TJPB - 0857405-41.2024.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
21/03/2025 03:31
Publicado Decisão em 20/03/2025.
 - 
                                            
21/03/2025 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
 - 
                                            
18/03/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
28/01/2025 11:38
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
 - 
                                            
28/01/2025 11:28
Conclusos para decisão
 - 
                                            
20/01/2025 10:47
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
07/01/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/12/2024 00:41
Decorrido prazo de ANTONIO AMANCIO RAMALHO em 18/12/2024 23:59.
 - 
                                            
01/12/2024 05:00
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
01/12/2024 05:00
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
29/11/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/11/2024 09:01
Publicado Decisão em 27/11/2024.
 - 
                                            
27/11/2024 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
 - 
                                            
25/11/2024 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
14/11/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
09/10/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
07/10/2024 00:21
Publicado Decisão em 07/10/2024.
 - 
                                            
05/10/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
 - 
                                            
04/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DECISÃO 0857405-41.2024.8.15.2001 [Atualização de Conta] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ANA CANDIDA VIEIRA DE ANDRADE(*14.***.*82-53); ANTONIO AMANCIO RAMALHO(*47.***.*88-20); ROSANA VIEIRA DE ANDRADE(*46.***.*44-91); BANCO DO BRASIL S.A.(00.***.***/0001-91);
Vistos.
Intimado a comprovar a situação de hipossuficiência, o autor anexou contracheques e reiterou o pedido de justiça gratuita (Id. 101080104). É o relatório.
Decido.
A justiça gratuita só deve ser deferida àqueles que realmente demonstrarem que não possuem condições de arcar com as custas do processo com prejuízo seu ou de sua família.
No caso em análise, o autor percebe remuneração salarial significativa o que afasta a presunção de hipossuficiência econômica.
Entretanto, o valor custas inicial no valor aproximado de R$ 15.191,19 se mostra elevado se observados o salário mensal do autor.
Diante do exposto, indefiro o benefício da justiça gratuita, todavia, reduzo em 90% (noventa por cento) o valor das custas iniciais, que podem ser pagas em 5 (cinco) parcelas mensais, nos termos do art. 98, §5º e §6º, do CPC.
Os demais encargos serão pagos integralmente pelo autor.
As guias já se encontram disponíveis no sistema.
Intime-se o autor para, no prazo de 15 dias, proceder com o pagamento da primeira parcela das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Somente após a comprovação do pagamento da primeira parcela, cite-se o demandado para, no prazo de 15 dias, oferecer contestação, sob pena dos efeitos da revelia.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição - 
                                            
03/10/2024 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
01/10/2024 07:08
Gratuidade da justiça concedida em parte a ANTONIO AMANCIO RAMALHO - CPF: *47.***.*88-20 (AUTOR)
 - 
                                            
30/09/2024 16:32
Conclusos para despacho
 - 
                                            
27/09/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
11/09/2024 00:40
Publicado Despacho em 11/09/2024.
 - 
                                            
11/09/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
 - 
                                            
10/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DESPACHO Número do processo: 0857405-41.2024.8.15.2001 [Atualização de Conta] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ANA CANDIDA VIEIRA DE ANDRADE(*14.***.*82-53); ANTONIO AMANCIO RAMALHO(*47.***.*88-20); ROSANA VIEIRA DE ANDRADE(*46.***.*44-91); BANCO DO BRASIL S.A.(00.***.***/0001-91);
Vistos.
A parte autora requereu justiça gratuita de forma genérica, sem anexar nenhum documento probatório.
A justiça gratuita só deve ser concedida àquelas pessoas que se encontrem em situação de hipossuficiência financeira.
Diante do exposto, antes de indeferir a benesse, intime-se a autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, trazer cópia dos 3 (três) últimos, contracheques ou, alternativamente, pagar as custas processuais ou requerer sua redução, sob pena de cancelamento da distribuição.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição - 
                                            
09/09/2024 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
09/09/2024 07:25
Determinada diligência
 - 
                                            
03/09/2024 10:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
 - 
                                            
03/09/2024 10:11
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/10/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001065-65.2014.8.15.0351
Elbanubia Pedro de Carvalho Azevedo
Miguel Augusto Soares Costa
Advogado: Salviano Henrique Vieira Montenegro Filh...
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/03/2014 00:00
Processo nº 0806581-77.2021.8.15.2003
Ivonete Pereira Prudencio
Asbapi-Associacao Brasileira de Aposenta...
Advogado: Joao Vitor Conti Parron
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/12/2021 12:39
Processo nº 0806581-77.2021.8.15.2003
Ivonete Pereira Prudencio
Asbapi-Associacao Brasileira de Aposenta...
Advogado: Pablo Almeida Chagas
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/06/2025 09:06
Processo nº 0800017-21.2024.8.15.0211
Francisleide Ferreira da Silva Leite
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Johnnys Guimaraes Oliveira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/01/2024 11:02
Processo nº 0857182-88.2024.8.15.2001
Alice Cunha Rego de Oliveira
Luiz de Oliveira Junior
Advogado: Andressa Dayanne Costa Alves
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/04/2025 10:55