TJPB - 0848873-83.2021.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 21:05
Juntada de diligência
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06/09/2025 20:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/09/2025 20:59
Juntada de Petição de diligência
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02/09/2025 18:15
Expedição de Mandado.
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02/09/2025 18:12
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 02:39
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 02:39
Decorrido prazo de BANCO PAN em 19/08/2025 23:59.
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18/08/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 04:55
Publicado Expediente em 12/08/2025.
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12/08/2025 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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12/08/2025 04:55
Publicado Expediente em 12/08/2025.
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12/08/2025 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0848873-83.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] INTIME-SE a parte promovida acerca da proposta de honorários para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias (§ 3º).
Decorrido o prazo sem manifestação, INTIME-SE a parte ré para efetuar o pagamento dos honorários periciais, mediante depósito judicial, no prazo de 05 (cinco) dias; João Pessoa-PB, em 8 de agosto de 2025 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/08/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 11:03
Ato ordinatório praticado
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01/08/2025 13:17
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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26/07/2025 11:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/07/2025 11:32
Juntada de Petição de diligência
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23/07/2025 11:37
Expedição de Mandado.
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21/07/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 09:37
Juntada de provimento correcional
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08/01/2025 09:04
Conclusos para decisão
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17/09/2024 03:15
Decorrido prazo de BANCO PAN em 16/09/2024 23:59.
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14/09/2024 01:50
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 00:47
Publicado Intimação em 09/09/2024.
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07/09/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0848873-83.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] INTIME-SE a parte promovida acerca da proposta de honorários para, querendo, manifestar no prazo de 05 (cinco) dias (§ 3º).
Decorrido o prazo sem manifestação, INTIME-SE a parte ré para efetuar o pagamento dos honorários periciais, mediante depósito judicial, no prazo de 05 (cinco) dias; João Pessoa-PB, em 5 de setembro de 2024 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/09/2024 22:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2024 22:15
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 17:43
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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17/06/2024 09:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/06/2024 09:08
Juntada de Petição de diligência
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10/06/2024 18:52
Expedição de Mandado.
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10/06/2024 13:57
Nomeado perito
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02/02/2024 21:51
Conclusos para despacho
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02/02/2024 06:00
Recebidos os autos
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02/02/2024 06:00
Juntada de Certidão de prevenção
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19/09/2023 12:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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19/09/2023 12:10
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 00:57
Decorrido prazo de BANCO PAN em 24/07/2023 23:59.
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19/07/2023 18:06
Juntada de Petição de contra-razões
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03/07/2023 00:19
Publicado Ato Ordinatório em 03/07/2023.
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01/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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29/06/2023 22:29
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 22:28
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 21:32
Decorrido prazo de BANCO PAN em 28/06/2023 23:59.
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28/06/2023 16:42
Juntada de Petição de apelação
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01/06/2023 00:16
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 00:16
Julgado improcedente o pedido
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03/04/2023 22:08
Conclusos para despacho
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03/04/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
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28/03/2023 01:43
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 24/03/2023 23:59.
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16/03/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
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02/03/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 22:31
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2023 13:55
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 10/02/2023 23:59.
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13/02/2023 21:22
Conclusos para despacho
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13/02/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
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19/12/2022 12:31
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2022 12:28
Juntada de Informações
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06/12/2022 22:19
Juntada de Informações
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14/11/2022 15:26
Juntada de Ofício
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07/11/2022 17:24
Juntada de Petição de petição
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04/10/2022 12:37
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2022 05:35
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2022 18:32
Conclusos para despacho
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28/07/2022 18:31
Juntada de Informações
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09/06/2022 14:35
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 06/06/2022 23:59.
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25/05/2022 16:31
Juntada de Petição de informações prestadas
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20/05/2022 14:42
Juntada de Petição de petição
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06/05/2022 21:20
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2022 21:20
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2022 17:22
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/03/2022 11:05
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2022 03:21
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2022 10:09
Conclusos para despacho
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22/02/2022 17:33
Juntada de Petição de outros documentos
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29/01/2022 13:43
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2022 13:42
Ato ordinatório praticado
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25/01/2022 17:43
Juntada de Petição de petição
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12/01/2022 15:12
Juntada de Petição de contestação
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07/12/2021 07:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/12/2021 07:28
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2021 07:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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03/12/2021 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2021
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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