TJPB - 0843912-65.2022.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Carlos Antonio Sarmento
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0843912-65.2022.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Perdas e Danos] EXEQUENTE: KAIO LOPES DE LUCENA Advogados do(a) EXEQUENTE: ALOMA FREITAS DA SILVA FELIX - PB26127, FRANCISCO HERIBERTO ARAUJO PEREIRA NETO - PB26151 EXECUTADO: INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO Advogados do(a) EXECUTADO: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A, LEONIA ANDRADE LEITE - PB28588 DECISÃO Visto.
A executada apresentou manifestação, na qual impugna os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, alegando erro na data da citação considerada, a qual teria sido lançada como 08/09/2021, quando, segundo o AR acostado aos autos (ID 64724188), a citação efetivamente ocorreu em 08/09/2022.
Sustenta, ainda, que a correção desse dado altera o valor da condenação, que passaria a ser de R$ 41.360,57, conforme planilha que apresentou, já considerando o período da residência médica entre 01/03/2021 e 28/02/2023.
Informa que realizou dois depósitos judiciais, nos valores de R$ 31.531,95 e R$ 10.448,34, totalizando R$ 41.980,29, razão pela qual requer a extinção da execução.
O exequente, por sua vez, manifestou-se nos autos, concordando expressamente com os cálculos apresentados pela parte executada, inclusive quanto ao valor da condenação, e requereu a expedição de alvarás relativos aos valores incontroversos.
Contudo, pontua que o segundo pagamento foi realizado em 14/06/2024, após o término do prazo legal de 15 dias úteis contados da intimação para pagamento voluntário, que se encerrou em 13/06/2024.
Assim, pleiteia a aplicação da multa de 10% prevista no art. 523, §1º, do CPC, sobre o valor remanescente de R$ 10.254,56, o que corresponderia a R$ 1.025,45.
Com base nas manifestações de ambas as partes, observa-se que há concordância quanto ao valor atualizado da condenação, fixado em R$ 41.360,57, o que autoriza a homologação dos cálculos apresentados pela executada e aceitos pelo exequente.
Os depósitos judiciais comprovadamente realizados totalizam R$ 41.980,29, o que evidencia o cumprimento da obrigação principal.
Contudo, como bem apontado pelo exequente, o segundo pagamento (R$ 10.448,34) foi efetuado no dia seguinte ao término do prazo legal para pagamento voluntário, que expirou em 13/06/2024.
Não havendo comprovação de que a ordem de pagamento foi emitida tempestivamente, deve incidir a multa legal de 10% sobre o saldo remanescente não pago dentro do prazo.
Diante do exposto, homologo os cálculos apresentados pela parte executada e acolhidos pela parte exequente, no valor de R$ 41.360,57, por estarem em consonância com os elementos constantes dos autos.
Expeça-se o competente alvará judicial em favor da parte promovente e de seu advogado, conforme requerido na petição de ID. 112323797.
Conta indicada nos autos.
Havendo pedido de destaque de honorários contratuais em favor do advogado do favorecido, fica de logo deferido, desde que apresentado o contrato de honorários devidamente assinado.
Desnecessária nova conclusão.
Intime-se a parte executada para que, no prazo de 05 dias, efetue o pagamento da multa de 10% (dez por cento) prevista no art. 523, §1º, do CPC, incidente sobre o valor de R$ 10.254,56, correspondente a R$ 1.025,45, sob pena de penhora.
Decorrido o prazo legal sem o adimplemento da multa, voltem os autos conclusos para adoção das medidas cabíveis.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
08/05/2024 07:44
Baixa Definitiva
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08/05/2024 07:44
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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08/05/2024 07:44
Transitado em Julgado em 07/05/2024
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08/05/2024 00:12
Decorrido prazo de ALOMA FREITAS DA SILVA FELIX em 07/05/2024 23:59.
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08/05/2024 00:01
Decorrido prazo de ALOMA FREITAS DA SILVA FELIX em 07/05/2024 23:59.
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04/05/2024 00:02
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 03/05/2024 23:59.
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10/04/2024 07:39
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 18:00
Recurso Extraordinário não admitido
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17/01/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 08:47
Conclusos para despacho
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03/11/2023 14:55
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/10/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 10:33
Juntada de Petição de recurso extraordinário
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18/09/2023 17:32
Voto do relator proferido
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18/09/2023 17:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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18/09/2023 16:43
Juntada de Certidão de julgamento
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18/09/2023 16:30
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/08/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 09:15
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/08/2023 11:42
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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16/08/2023 11:42
Voto do relator proferido
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16/08/2023 11:42
Pedido de inclusão em pauta virtual
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08/08/2023 07:27
Conclusos para despacho
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08/08/2023 01:03
Decorrido prazo de FRANCISCO HERIBERTO ARAUJO PEREIRA NETO em 07/08/2023 23:59.
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08/08/2023 01:03
Decorrido prazo de FRANCISCO HERIBERTO ARAUJO PEREIRA NETO em 07/08/2023 23:59.
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21/07/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 09:23
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 16:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/07/2023 08:36
Conhecido o recurso de KAIO LOPES DE LUCENA - CPF: *88.***.*55-03 (RECORRENTE) e provido
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14/07/2023 08:36
Conhecido o recurso de INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO - CNPJ: 08.***.***/0001-02 (RECORRENTE) e não-provido
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14/07/2023 08:36
Voto do relator proferido
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13/07/2023 15:05
Juntada de Certidão de julgamento
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13/07/2023 15:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/07/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 12:08
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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27/06/2023 09:11
Juntada de Certidão de julgamento
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27/06/2023 08:45
Deliberado em Sessão - Adiado
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19/06/2023 10:48
Determinada diligência
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19/06/2023 10:48
Pedido de inclusão em pauta
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19/06/2023 10:48
Retirado pedido de pauta virtual
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16/06/2023 07:55
Conclusos para despacho
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14/06/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 11:47
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/06/2023 09:52
Juntada de Petição de informações prestadas
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22/05/2023 07:24
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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22/05/2023 07:24
Voto do relator proferido
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22/05/2023 07:24
Pedido de inclusão em pauta virtual
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09/05/2023 12:53
Conclusos para despacho
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09/05/2023 12:53
Juntada de Certidão
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09/05/2023 12:15
Recebidos os autos
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09/05/2023 12:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/05/2023 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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