TJPB - 0829160-06.2024.8.15.0001
1ª instância - Vara de Feitos Especiais de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 12:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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22/05/2025 09:42
Juntada de documento de comprovação
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21/05/2025 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 10:12
Conclusos para despacho
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19/05/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 10:06
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 13:49
Juntada de Petição de apelação
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23/04/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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21/04/2025 19:03
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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24/03/2025 09:39
Conclusos para decisão
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21/03/2025 09:50
Decorrido prazo de JULIO CESAR MEDEIROS GOMES em 20/03/2025 23:59.
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18/03/2025 17:21
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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18/03/2025 17:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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17/03/2025 16:47
Juntada de Petição de cota
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14/03/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 00:25
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 00:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/03/2025 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 10:22
Conclusos para despacho
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28/01/2025 01:06
Decorrido prazo de JULIO CESAR MEDEIROS GOMES em 27/01/2025 23:59.
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05/12/2024 00:04
Publicado Despacho em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Comarca de Campina Grande - Vara de Feitos Especiais Processo: 0829160-06.2024.8.15.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Auxílio-Acidente (Art. 86)] AUTOR: JULIO CESAR MEDEIROS GOMES Advogado do(a) AUTOR: MANUEL VIEIRA DA SILVA NETO - PB19086 REU: INSS DESPACHO Vistos, etc. 1.
Ante as informações prestadas pelo autor na petição retro, intime-se o mesmo para comprovar o nexo causal da incapacidade alegada com o labor exercido por todos os meios de prova admitidos em direito, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. 2.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Campina Grande/PB, data conforme certificação digital Daniela Falcão Azevedo Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
03/12/2024 08:17
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 08:17
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 11:04
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 00:08
Publicado Despacho em 31/10/2024.
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31/10/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Comarca de Campina Grande - Vara de Feitos Especiais Processo: 0829160-06.2024.8.15.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Auxílio-Acidente (Art. 86)] AUTOR: JULIO CESAR MEDEIROS GOMES Advogado do(a) AUTOR: MANUEL VIEIRA DA SILVA NETO - PB19086 REU: INSS DESPACHO Vistos, etc. 1.
Conforme se observa do laudo pericial, a conclusão do expert pelo nexo de causalidade da limitação constatada com o trabalho exercido se pautou apenas nas alegações do autor. 2.
Inclusive, sequer há registro de algum benefício prévio auferido pelo demandante: 3. É entendimento pacífico no âmbito do Superior Tribunal de Justiça que é possível emendar a inicial após a citação e a apresentação da contestação, desde que não haja alteração do pedido ou da causa de pedir (AgInt nos EREsp n. 2.024.792/PA, relator Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, julgado em 7/2/2024, DJe de 11/6/2024). 4.
Assim sendo, intime-se o requerente para emendar a inicial, fazendo juntar aos autos o documento comunicação de acidente de trabalho – CAT, além de esclarecer em que condições se deu o acidente de trabalho ensejador da incapacidade, e sua relação causal com o trabalho exercido. 5.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
Campina Grande/PB, data conforme certificação digital LEONARDO SOUSA DE PAIVA OLIVEIRA Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
29/10/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 08:56
Determinada a emenda à inicial
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15/10/2024 10:51
Conclusos para julgamento
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28/09/2024 01:22
Decorrido prazo de INSS em 27/09/2024 23:59.
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28/09/2024 01:22
Decorrido prazo de JULIO CESAR MEDEIROS GOMES em 27/09/2024 23:59.
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13/09/2024 00:30
Publicado Despacho em 13/09/2024.
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13/09/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Comarca de Campina Grande - Vara de Feitos Especiais Processo: 0829160-06.2024.8.15.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Auxílio-Acidente (Art. 86)] AUTOR: JULIO CESAR MEDEIROS GOMES REU: INSS DESPACHO Vistos, etc. 1.
Digam as partes, em 10 dias, quanto à produção de outras provas. 2.
Nada sendo requerido, conclusos para sentença.
Campina Grande/PB, data conforme certificação digital Daniela Falcão Azevedo Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
11/09/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 08:03
Evoluída a classe de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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06/09/2024 18:51
Conclusos para despacho
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05/09/2024 16:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/09/2024 16:32
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
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05/09/2024 15:16
Determinada a redistribuição dos autos
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05/09/2024 12:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/09/2024 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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