TJPB - 0801407-63.2016.8.15.2003
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 09:32
Juntada de Petição de cota
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03/07/2025 00:12
Publicado Edital em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Edital
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 13ª Vara Cível da Capital EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS Comarca João Pessoa- P B - 13ª Vara Cível da Capital – PB.
Edital de Intimação.
Prazo: 20 dias.
Processo nº: 0801407-63.2016.8.15.2003.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA O DR.
ANTONIO SERGIO LOPES, MM.
Juiz de Direito da 13ª Vara Cível da Capital, em virtude da Lei, etc.
Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por EXEQUENTE: SELIANE BRITO FERREIRA em face da EXECUTADA: BRUNA MACEDO LIMA.
Pelo que, proferida sentença procedente, com trânsito em julgado, iniciou-se o cumprimento da sentença, nos termos do art. 513, § 2º, IV, c/c art. 523, do CPC/2015.
Manda o MM.
Juiz de Direito da Vara supra, INTIMAR a executada BRUNA MACEDO LIMA, portadora do CPF *03.***.*00-09, atualmente em local incerto e não sabido, para o cumprimento voluntário e pagar a quantia de R$13.978,00, sob pena de aplicação de multa no percentual de 10%(dez) por cento sobre o valor da condenação, acrescido de custas processuais.
Sem o pagamento voluntário, inicia-se novo prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação à execução de sentença, na forma do art. 525, CPC/2015.
O prazo inicial para pagamento voluntário começará a fluir do primeiro dia útil ao término do prazo de validade do edital, que é de 20 dias, iniciado com sua publicação na plataforma de editais eletrônicos do CNJ - DJEN – de âmbito nacional – conforme art. 231, VII, do CPC/2015, e, em sucessivo, o prazo para defesa.
E com a publicação do presente edital, afasta-se alegação de desconhecimento dos atos processuais praticados, sendo-lhe nomeado curador em caso de revelia (art. 257, IV NCPC).
E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será publicado na forma da Lei, CUMPRA-SE.
Dado e passado, aos 29 dias do mês de maio do ano de 2025.
Josineide Barbosa de Vasconcelos, Analista digitei.
ANTONIO SERGIO LOPES - Juiz(a) de Direito -
30/05/2025 09:26
Expedição de Edital.
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03/03/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 19:59
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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03/02/2025 15:44
Conclusos para despacho
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05/12/2024 14:30
Juntada de Petição de cota
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31/10/2024 22:01
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 17:20
Conclusos para despacho
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10/09/2024 16:10
Juntada de Petição de informação
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07/09/2024 01:32
Publicado Intimação em 06/09/2024.
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07/09/2024 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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06/09/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO: Intimei a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 05(cinco) dias, informar o motivo pelo qual constar na petição id 99723548, o nome de ANDRESSA DE ARAUJO ASFORA MAIA VELOSO. -
04/09/2024 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2024 15:21
Processo Desarquivado
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04/09/2024 15:15
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/09/2024 13:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/08/2024 10:11
Arquivado Definitivamente
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19/08/2024 16:48
Transitado em Julgado em 15/08/2024
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16/08/2024 01:27
Decorrido prazo de BRUNA MACEDO LIMA em 15/08/2024 23:59.
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02/08/2024 12:13
Juntada de Certidão
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19/07/2024 10:45
Juntada de Petição de cota
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13/07/2024 00:39
Decorrido prazo de SELIANE BRITO FERREIRA em 12/07/2024 23:59.
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20/06/2024 00:48
Publicado Sentença em 20/06/2024.
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20/06/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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19/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 MONITÓRIA (40) 0801407-63.2016.8.15.2003 [Nota Promissória] AUTOR: SELIANE BRITO FERREIRA REU: BRUNA MACEDO LIMA SENTENÇA Vistos, etc.
MONITÓRIA – NOTA PROMISSÓRIA – CONSTITUIÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO - CONVERSÃO DO MANDADO INICIAL EM MANDADO EXECUTIVO.
SELIANE BRITO FERREIRA ingressou com a presente ação contra BRUNA MACEDO LIMA, objetivando o cumprimento de obrigação, com base na nota promissória de id.2916126.
A ré, citada por edital, deixou escorrer o prazo sem oposição, motivo pelo qual foi decretada sua revelia e nomeado curador especial que apresentou contestação por negativa geral. É o relatório.
DECIDO Nesse contexto, a disponibilidade do direito envolvido autoriza a aplicação dos efeitos da revelia, para presumir verdadeiros os fatos alegados na inicial.
Corroboram os efeitos da revelia a nota promissória no valor de R$3.589,00, emitida para pagamento de dívida gerada pela promovida em razão da aquisição de roupas alienadas pela autora.
Sendo assim, estando demonstrada a existência da dívida e não tendo sido comprovado nenhum fato modificativo, extintivo ou impeditivo do direito da autora, deve ser acolhido o pleito inicial.
Desta forma, fica constituído de pleno direito o título executivo judicial, convertendo-se o mandado original em Mandado Executivo, prosseguindo-se na forma do art. 513 e seguintes do CPC (art. 701, §2, do Código de Processo Civil).
Se não efetuado voluntariamente, renderá ensejo ao procedimento de cumprimento de sentença, previsto no art. 523, do Código de Processo Civil.
Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor total do débito, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
Caso haja apelação, certifique-se e intime-se a parte contrária para, no prazo legal, apresentar contrarrazões.
Decorrido o prazo, certifique-se e remetam-se os autos ao E.
TJPB.
Após o trânsito em julgado, a guarde-se em cartório, por 05 dias, para que haja impulso processual. findo o qual, sem manifestação, ARQUIVE-SE os autos com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA-PB, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
18/06/2024 16:54
Juntada de Certidão
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18/06/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 11:33
Determinado o arquivamento
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17/06/2024 11:33
Julgado procedente o pedido
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30/03/2024 18:58
Conclusos para julgamento
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27/03/2024 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2024 14:04
Conclusos para despacho
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03/10/2023 02:19
Decorrido prazo de BRUNA MACEDO LIMA em 02/10/2023 23:59.
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30/09/2023 00:58
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 29/09/2023 23:59.
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20/09/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 01:46
Publicado Ato Ordinatório em 11/09/2023.
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08/09/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
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06/09/2023 12:11
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 08:33
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 07:43
Nomeado curador
-
28/02/2023 11:27
Conclusos para despacho
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28/02/2023 11:27
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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10/02/2023 12:16
Juntada de Certidão
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02/02/2023 23:21
Decorrido prazo de BRUNA MACEDO LIMA em 27/01/2023 23:59.
-
23/11/2022 00:57
Publicado Edital em 23/11/2022.
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23/11/2022 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
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22/11/2022 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO NCPC (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 13ª VARA CÍVEL.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0801407-63.2016.8.15.2003 (PJE).
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 13ª Vara cível desta Comarca, tramitam os autos do processo acima proposto por SELIANE BRITO FERREIRA em desfavor de Nome: BRUNA MACEDO LIMA.
Tem o presente Edital a finalidade de CITAR a promovida: BRUNA MACEDO LIMA, portadora do CPF *03.***.*00-09, por esae não tido sido encontrado no endereço indicado nos autos, atualmente em lugar incerto e não sabido, para no prazo de 15(quinze) dias efetuar o pagamento da importância de R$3.805,44 (três mil, oitocentos e cinco reais e quarenta e quatro centavos), e honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa ((art. art. 701, § 1º, CPC).
O réu será isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo legal.
Fica a parte advertida de que não sendo embargada a ação ou rejeitados os embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, convertendo-se em mandado executivo, previsto no art. 702, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial do Código de Processo Civil.
Advertindo-se, ainda, que será nomeado curador especial em caso de revelia.
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 13ª Vara Cível da Comarca da Capital, expedir o presente Edital CITATÓRIO com a publicação do presente edital no DJEN da plataforma de editais do CNJ e afixada cópia no local de costume.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 17 de novembro de 2022, JOSINEIDE BARBOSA DE VASCONCELOS.
Analista/Técnico Judiciário, o digitei.
Dr.
ANTONIO SERGIO LOPES - Juiz(a) de Direito. -
21/11/2022 15:28
Expedição de Edital.
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04/11/2022 23:38
Juntada de provimento correcional
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16/08/2022 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 18:46
Determinada diligência
-
10/08/2022 11:09
Conclusos para despacho
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09/08/2022 20:09
Juntada de Petição de petição
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12/07/2022 17:53
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2022 17:51
Ato ordinatório praticado
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13/06/2022 09:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2022 09:37
Juntada de Petição de devolução de mandado
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27/05/2022 17:09
Expedição de Mandado.
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02/05/2022 16:00
Determinada diligência
-
02/05/2022 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2021 08:44
Conclusos para despacho
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24/11/2021 17:54
Determinada diligência
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24/11/2021 17:54
Outras Decisões
-
24/11/2021 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2021 15:31
Conclusos para despacho
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14/07/2021 19:13
Juntada de Petição de petição
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06/06/2021 12:15
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2021 12:15
Determinada diligência
-
06/06/2021 12:15
Outras Decisões
-
06/06/2021 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2021 09:21
Conclusos para despacho
-
28/12/2020 00:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/12/2020 00:06
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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27/07/2020 17:23
Expedição de Mandado.
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29/06/2020 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2020 17:08
Conclusos para despacho
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
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28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
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03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
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01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
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06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
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11/04/2016 17:17
RedistribuÃdo por sorteio em razão de incompetência
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08/04/2016 12:56
Declarada incompetência
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12/02/2016 11:55
Conclusos para despacho
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11/02/2016 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2016
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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