TJPB - 0801506-95.2024.8.15.0081
1ª instância - Vara Unica de Bananeiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/11/2024 08:50
Juntada de Petição de certidão
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22/10/2024 16:08
Juntada de Petição de informação
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22/10/2024 09:01
Arquivado Definitivamente
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22/10/2024 09:01
Juntada de informação
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22/10/2024 09:00
Transitado em Julgado em 21/10/2024
 - 
                                            
22/10/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 21:19
Determinado o arquivamento
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21/10/2024 21:19
Homologada a Transação
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21/10/2024 12:43
Conclusos para julgamento
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21/10/2024 12:41
Recebidos os autos do CEJUSC
 - 
                                            
21/10/2024 09:15
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 21/10/2024 09:00 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Bananeiras - TJPB.
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19/10/2024 19:49
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
01/10/2024 08:46
Desentranhado o documento
 - 
                                            
01/10/2024 08:46
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
 - 
                                            
01/10/2024 08:46
Desentranhado o documento
 - 
                                            
01/10/2024 08:46
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
 - 
                                            
30/09/2024 17:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
30/09/2024 16:23
Juntada de Petição de informações prestadas
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30/09/2024 12:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
30/09/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
30/09/2024 12:39
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 21/10/2024 09:00 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Bananeiras - TJPB.
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30/09/2024 12:36
Recebidos os autos.
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30/09/2024 12:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Bananeiras - TJPB
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30/09/2024 12:24
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
12/09/2024 09:00
Conclusos para despacho
 - 
                                            
11/09/2024 20:38
Juntada de Petição de comunicações
 - 
                                            
11/09/2024 01:05
Publicado Despacho em 11/09/2024.
 - 
                                            
11/09/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
 - 
                                            
10/09/2024 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Whatsapp: (83)99143-6320 (Cartório) / (83)99308-1009 (Gerência) / Tel: (83)3367-1117 Email: [email protected] - Fale como Juiz: [email protected] - Atendimento por videoconferência: Balcão Virtual na página tjpb.jus.br Link da sala de sessão de conciliação: https://meet.google.com/vrp-bism-xav / Link da sala de audiência de instrução: https://meet.google.com/ecg-eead-gig NÚMERO DO PROCESSO: 0801506-95.2024.8.15.0081 - CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral] PARTES: ANGELITA BELARMINO DA SILVA X ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA NACAO Nome: ANGELITA BELARMINO DA SILVA Endereço: distrito de Roma, S/N, zona rural, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Advogado do(a) AUTOR: SEBASTIAO SOARES DE LIMA - PB29432 Nome: ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA NACAO Endereço: ARNOBIO MARQUES, 254, SALA 2003, SANTO AMARO, RECIFE - PE - CEP: 50100-130 VALOR DA CAUSA: R$ 5.282,04 DESPACHO.
Há dúvidas a respeito do endereço da parte promovente, em especial pela não juntada ou juntada de comprovante de endereço em nome de terceira pessoa, assim, intimo a promovente para FAZER JUNTADA DE COMPROVANTE DE ENDEREÇO EM NOME DA PARTE AUTORA, ou, subsidiariamente, comprovar a residência ou domicílio por outro meio idôneo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
INTIME-SE.
CUMPRA-SE.
BANANEIRAS, Sábado, 07 de Setembro de 2024, 09:41:52 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO - 
                                            
09/09/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/09/2024 18:15
Determinada Requisição de Informações
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09/09/2024 18:15
Determinada diligência
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03/09/2024 16:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
 - 
                                            
03/09/2024 16:54
Conclusos para decisão
 - 
                                            
03/09/2024 16:54
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/11/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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