TJPB - 0851357-66.2024.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 02:35
Decorrido prazo de MARIA ISIS DA COSTA LIMA em 01/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 02:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/04/2025 23:59.
-
17/03/2025 12:58
Arquivado Definitivamente
-
17/03/2025 12:52
Determinada diligência
-
17/03/2025 12:52
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
17/03/2025 12:52
Deferido o pedido de
-
17/03/2025 12:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/03/2025 12:17
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 11:31
Processo Desarquivado
-
06/02/2025 00:05
Publicado Decisão em 06/02/2025.
-
06/02/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
05/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0851357-66.2024.8.15.2001 AUTOR: MARIA ISIS DA COSTA LIMA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Por força de decisão da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determinou, nos termos do art. 1.037, II, do CPC a suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a matéria destes autos.
Mantenham-se os autos sobrestados até a resolução da controvérsia jurídica de natureza repetitiva, dos REsp ns. 2.162.198, 2.162.222, 2.162.223 e 2.162.323: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista." Os processos deverão ser remetidos para a caixa de arquivo, sem prejuízo de desarquivamento, quando houver determinação do STJ.
O Cartório deverá etiquetar o processo por ocasião deste pronunciamento, agilizando a localização dos autos e a prática dos atos ordinatórios ulteriores necessários.
Cumpra-se.
Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24080711081947000000092181461 01 Procuração Procuração 24080711083679800000092181471 02 Documentos pessoais Documento de Identificação 24080711084151800000092181472 02 ISIS Documento de Identificação 24080711084716500000092181473 03 Comprovantes de residência Documento de Comprovação 24080711084860100000092181474 04 Documentos e contracheques Documento de Comprovação 24080711085106300000092182328 05 Contracheques Documento de Comprovação 24080711085418500000092182329 06 fichas financeiras Documento de Comprovação 24080711085707000000092182330 07 Microfilmagem e extrato Documento de Comprovação 24080711090747600000092182331 08-DECISAO_OSWALDO TRIGUEIRO-IRDR-TJPB-parte_1 Documento de Comprovação 24080711092092700000092182332 08-DECISAO_OSWALDO TRIGUEIRO-IRDR-TJPB-parte_2 Documento de Comprovação 24080711092293900000092182333 09-PARECER-MP--IRDR-TJPB Documento de Comprovação 24080711092523800000092182334 Decisão Decisão 24080718425426300000092185478 Mandado Mandado 24080807091655900000092233617 Contestação Contestação 24090912054603200000094015882 1704 MICROFICHAS1322796 Documento de Comprovação 24090912054690800000094015884 EXTRATO_ON_LINE13227971322797 Documento de Comprovação 24090912054769800000094015886 TRANSCRIÇÃO MICROFICHAS1322798 Documento de Comprovação 24090912054833600000094015888 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24091018331522000000094120753 Intimação Intimação 24091018335563400000094120756 Intimação Intimação 24091018335563400000094120756 Impuganação a contestação Petição 24100209592146700000095267436 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24100916055262600000095643922 Intimação Intimação 24100916063902400000095643924 Intimação Intimação 24100916063902400000095643924 Requerimento de Perícia Petição 24102810013812000000096553725 Petição Petição 24102817450594600000096578941 CLS Informação 25011715255025700000099880261 Petição Petição 25012323450469500000100136337 12417037-02dw-stj_202402921861 suspenso Outros Documentos 25012323450722400000100136406 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Outros Documentos: 25012323450722400000100136406, Petição: 25012323450469500000100136337, Informação: 25011715255025700000099880261, Petição: 24102817450594600000096578941, Petição: 24102810013812000000096553725, Intimação: 24100916063902400000095643924, Intimação: 24100916063902400000095643924, Ato Ordinatório: 24100916055262600000095643922, Petição: 24100209592146700000095267436, Intimação: 24091018335563400000094120756] -
04/02/2025 06:42
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2025 12:55
Determinada diligência
-
31/01/2025 12:55
Deferido o pedido de
-
31/01/2025 12:55
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número 2.162.198
-
23/01/2025 23:45
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 15:26
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 15:25
Juntada de informação
-
05/11/2024 01:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/11/2024 23:59.
-
28/10/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 00:31
Publicado Intimação em 11/10/2024.
-
11/10/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0851357-66.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 9 de outubro de 2024 EDVANIA MORAES CAVALCANTE PROENCA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/10/2024 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 00:57
Publicado Intimação em 12/09/2024.
-
12/09/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0851357-66.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 10 de setembro de 2024 EDVANIA MORAES CAVALCANTE PROENCA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/09/2024 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2024 18:33
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 12:05
Juntada de Petição de contestação
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08/08/2024 07:09
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 18:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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07/08/2024 18:42
Determinada a citação de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/6789-02 (REU)
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07/08/2024 18:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA ISIS DA COSTA LIMA - CPF: *44.***.*46-53 (AUTOR).
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07/08/2024 18:42
Determinada diligência
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07/08/2024 11:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/08/2024 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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