TJPB - 0057178-85.2004.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara de Executivos Fiscais de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2024 01:01
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA em 05/11/2024 23:59.
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04/11/2024 08:09
Arquivado Definitivamente
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04/11/2024 08:09
Transitado em Julgado em 04/11/2024
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30/10/2024 08:13
Juntada de Petição de petição
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05/10/2024 00:34
Decorrido prazo de SELLINVEST DO BRASIL S/A em 04/10/2024 23:59.
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05/10/2024 00:34
Decorrido prazo de GERALDO TADEU INDRUSIAK DA ROSA em 04/10/2024 23:59.
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05/10/2024 00:34
Decorrido prazo de TARCISIO DAROLT em 04/10/2024 23:59.
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05/10/2024 00:34
Decorrido prazo de CARLOS ROUSSENQ em 04/10/2024 23:59.
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13/09/2024 00:36
Publicado Sentença em 13/09/2024.
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13/09/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara de Executivos Fiscais EXECUÇÃO FISCAL (1116) 0057178-85.2004.8.15.2001 [Multas e demais Sanções] EXEQUENTE: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA EXECUTADO: SELLINVEST DO BRASIL S/A, GERALDO TADEU INDRUSIAK DA ROSA, TARCISIO DAROLT, CARLOS ROUSSENQ SENTENÇA EXECUÇÃO FISCAL.
ICMS E MULTA POR INFRAÇÃO.
PRESCRIÇÃO.
OCORRÊNCIA.
EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. “Com efeito, constituído o crédito tributário, dispõe o ente público do prazo de 05 (cinco) anos para a respectiva cobrança, sob pena de, não o fazendo, não ser mais possível a cobrança, porque operada a prescrição, conforme os termos do disposto no art. 174 do CTN, na redação anterior à LC nº 118/05, por se tratar de execução proposta antes de sua entrada em vigor.
Não se aplica a presente execução fiscal a Lei Complementar n.º 118/05.
Esse diploma legal, que alterou o marco de interrupção da prescrição, somente entrou em vigor em 09 de junho de 2005.” Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL, proposta pelo ESTADO DA PARAÍBA, em face de SELLINVEST DO BRASIL S/A, referente a débito de ICMS e multa por infração, exercício de 2004, apurado através do processo administrativo nº 022740200, de 08/06/2004, tendo como suporte a CDA nº 00.***.***/0415-84-0 (fls. 03). É o relatório, Decido.
Conforme relatado, a presente execução traz Certidão de Dívida Ativa que estampa crédito tributário de ICMS de 2004.
Impende registrar que, no caso concreto, não incide a nova redação dada pela Lei 118/05, do inciso I, do art. 174, do CTN, uma vez que esta entrou em vigor em 09/06/2005, portanto como o despacho que ordenou a citação foi proferido em fevereiro de 2005, interrompe-se a prescrição pela citação.
Dito isso, como é sabido, constituído o crédito tributário, que no caso se deu em 1991, dispõe o ente público do prazo de 05 (cinco) anos para a respectiva cobrança, sob pena de, não o fazendo, não ser mais possível tal cobrança, porque operada a prescrição, conforme os termos do disposto no art. 174 do CTN, na redação anterior à LC nº 118/05.
Na hiótese em apreço, a citação da empresa executada não ocorreu até o presente momento.
Assim, incidindo, no caso, a redação original do art. 174, parágrafo único, I, do CTN, que estabelecia como marco interruptivo da prescrição a efetiva citação da parte executada, e não o despacho que a determinou, deve ser reconhecida a prescrição do crédito tributário em tela, uma vez que não ocorreu a citação no prazo estabelecido pelo art. 174 do CTN (em sua redação original), ou seja, a citação da parte executada se deu após os 05 (cinco) anos a contar da constituição definitiva do crédito tributário.
Portanto, a dívida que é objeto da presente ação executiva, constante na CDA nº 00.***.***/0415-84-0 (fls. 03), encontra-se manifestadamente prescrita.
Diante do exposto, considerando o mais que dos autos consta e princípios de direito aplicáveis à espécie, EXTINGO A PRESENTE EXECUÇÃO com resolução do mérito, nos termos do art. 487, IV do Código de Processo Civil, posto que a dívida inscrita na CDA nº 00.***.***/0415-84-0 (fls. 03) restou atingida pela prescrição.
Intime-se.
JOÃO PESSOA, 5 de setembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
11/09/2024 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 16:03
Declarada decadência ou prescrição
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17/08/2024 22:07
Juntada de provimento correcional
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04/03/2024 10:32
Conclusos para despacho
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18/08/2023 05:12
Juntada de provimento correcional
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18/04/2023 21:24
Juntada de Petição de petição
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03/03/2023 19:35
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 19:34
Ato ordinatório praticado
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25/02/2023 07:33
Recebidos os autos
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25/02/2023 07:33
Juntada de Certidão de prevenção
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07/12/2022 07:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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06/12/2022 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2022 20:38
Conclusos para despacho
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27/10/2022 18:12
Juntada de Petição de apelação
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17/10/2022 00:51
Decorrido prazo de GERALDO TADEU INDRUSIAK DA ROSA em 13/10/2022 23:59.
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06/09/2022 10:58
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2022 19:57
Declarada decadência ou prescrição
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15/05/2022 22:39
Redistribuído por competência exclusiva em razão de extinção de unidade judiciária
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28/07/2021 01:15
Decorrido prazo de Procuradoria Geral do Estado da Paraíba em 27/07/2021 23:59:59.
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03/07/2021 08:51
Conclusos para despacho
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03/07/2021 07:46
Juntada de Petição de documento de comprovação
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03/07/2021 07:46
Juntada de Petição de petição
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29/06/2021 12:52
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2021 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2021 03:10
Decorrido prazo de Procuradoria Geral do Estado da Paraíba em 22/02/2021 23:59:59.
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19/12/2020 20:05
Conclusos para despacho
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18/12/2020 00:53
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 17/12/2020 23:59:59.
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06/12/2020 12:01
Juntada de Petição de petição
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26/11/2020 06:40
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2020 01:26
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 24/11/2020 23:59:59.
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24/11/2020 16:31
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2020 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2020 09:24
Conclusos para decisão
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10/11/2020 15:12
Juntada de Petição de petição
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31/10/2020 07:29
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2020 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2019 02:28
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 25/11/2019 23:59:59.
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05/11/2019 14:04
Conclusos para despacho
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05/11/2019 14:04
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2019 14:04
Ato ordinatório praticado
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05/11/2019 14:04
Juntada de ato ordinatório
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07/10/2019 08:03
Processo migrado para o PJe
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16/09/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 16: 09/2019 MIGRACAO P/PJE
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16/09/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 16: 09/2019 NF 124/1
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16/09/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 16: 09/2019 17:09 TJEJPN8
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11/09/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 11: 09/2019 DIGITALIZACAO
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02/09/2019 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 02: 09/2019 SET/2019
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01/03/2019 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2019 MAR/2019
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17/07/2018 00:00
Mov. [1051] - DECORRIDO PRAZO DA PARTE 17: 07/2018
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17/07/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 17: 07/2018
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27/03/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 27: 03/2018 NOTA DE FORO 29/18
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23/03/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 23: 03/2018 NOTA DE FORO EXPECA-SE
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23/03/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 23: 03/2018 NF 39/18
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22/03/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 22: 03/2018
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15/02/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 15: 02/2018
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15/02/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 15: 02/2018
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14/02/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 14: 02/2018 DA PGE.C/PET.
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30/01/2018 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A PROCURADORIA FAZENDA ESTADUAL 30/01/2018
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24/01/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 24: 01/2018 VISTA FAZENDA
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05/10/2017 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 05: 10/2017 SET/2017
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04/10/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 10/2016 SET/2016
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31/03/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 31: 03/2016 MAR/2016
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30/09/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2015 SET/2015
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30/03/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 03/2015 MAR/2015
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30/09/2014 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2014 MAR/2014
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30/09/2014 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2014 SET/2014
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30/09/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2013 SET/2013
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08/05/2013 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 08: 05/2013 OFICIE-SE
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25/03/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 25: 03/2013
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01/11/2012 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 01112012
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01/11/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 01112012
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20/07/2012 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 20072012
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20/07/2012 00:00
Mov. [637] - PROCESSO SUSPENSO POR 20072012
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18/07/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 18072012 NF 96: 12
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16/07/2012 00:00
Mov. [1145] - JUNTADA DE 12072012
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16/07/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 16072012
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16/07/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 16072012
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16/07/2012 00:00
Mov. [1180] - AUTOS SUSPENSO 16072012
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16/07/2012 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 16072012
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11/07/2012 00:00
Mov. [681] - AUTOS DEVOLVIDOS AO CARTORIO 11072012
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29/06/2012 00:00
Mov. [393] - AUTOS A FAZENDA PUBLICA 29062012
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26/06/2012 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 26062012
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26/06/2012 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 26062012
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18/04/2012 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 180420125FAZENDA PUBLI
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17/04/2012 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 17042012
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13/03/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 13032012
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06/09/2011 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 06092011
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06/09/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 06092011
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19/05/2011 00:00
Mov. [1259] - AGUARDA EM CARTORIO 19052011
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14/03/2011 00:00
Mov. [1096] - PROCESSO AUTUADO EM 14032011
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07/03/2011 00:00
Mov. [1019] - PROCESSO REDISTRIBUIDO EM 07032011 JPEG
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04/03/2011 00:00
Mov. [1213] - REDISTRIBUICAO ORDENADA 04032011
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04/03/2011 00:00
Mov. [50] - AUTOS AO DISTRIBUIDOR 04032011
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01/03/2011 00:00
Mov. [1505] - INDEPENDEMENTE DE CONCLUSAO 16022011
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01/03/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 16022011
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07/12/2010 00:00
Mov. [1505] - INDEPENDEMENTE DE CONCLUSAO 27102010
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07/12/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 27102010
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07/12/2010 00:00
Mov. [637] - PROCESSO SUSPENSO POR 27042011
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26/10/2009 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 22102009
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26/10/2009 00:00
Mov. [532] - MANDADO CUMPRIDO 22102009
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26/10/2009 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 03112009
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09/10/2009 00:00
Mov. [1520] - AGUARDA DEVOLUCAO DE MANDADO 30122009
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08/10/2009 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 081020094FAZENDA PUBLI
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07/10/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 07102009
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07/10/2009 00:00
Mov. [138] - AUTOS VISTA FAZENDA PUBLICA 07102009
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07/10/2009 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 07102009
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03/03/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 03032009
-
03/02/2009 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 03022009
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27/01/2009 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 26012009
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27/01/2009 00:00
Mov. [688] - CITACAO EFETIVADA 26012009
-
27/01/2009 00:00
Mov. [1342] - PENHORA NAO REALIZADA 26012009
-
03/12/2008 00:00
Mov. [1520] - AGUARDA DEVOLUCAO DE MANDADO 02122009
-
02/12/2008 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 021220083GERALDO T IND
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25/11/2008 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 25112008
-
25/11/2008 00:00
Mov. [1107] - CITACAO ORDENADA 25112008
-
25/11/2008 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 25112008 CITACAO
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10/11/2008 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 10112008
-
07/10/2008 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 01102008
-
07/08/2008 00:00
Mov. [681] - AUTOS DEVOLVIDOS AO CARTORIO 06082008
-
16/04/2008 00:00
Mov. [393] - AUTOS A FAZENDA PUBLICA 16042008
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07/03/2008 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 06032008
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07/03/2008 00:00
Mov. [138] - AUTOS VISTA FAZENDA PUBLICA 06032008
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05/03/2008 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 04032008
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15/02/2008 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 13022008
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15/02/2008 00:00
Mov. [1133] - CITACAO NAO EFETIVADA 13022008
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15/02/2008 00:00
Mov. [1342] - PENHORA NAO REALIZADA 13022008
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06/12/2007 00:00
Mov. [1520] - AGUARDA DEVOLUCAO DE MANDADO 30012008
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30/11/2007 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 301120072SELLINVEST DO
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27/11/2007 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 22112007
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27/11/2007 00:00
Mov. [1107] - CITACAO ORDENADA 22112007
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27/11/2007 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 22112007
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01/11/2007 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 01112007
-
29/08/2007 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 28082007
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13/08/2007 00:00
Mov. [681] - AUTOS DEVOLVIDOS AO CARTORIO 10082007
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17/07/2007 00:00
Mov. [393] - AUTOS A FAZENDA PUBLICA 17072007
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09/07/2007 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 06072007
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09/07/2007 00:00
Mov. [138] - AUTOS VISTA FAZENDA PUBLICA 06072007
-
05/07/2007 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 05072007
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05/07/2007 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 05072007
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08/11/2005 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 08112005
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08/11/2005 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 08112005
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08/11/2005 00:00
Mov. [637] - PROCESSO SUSPENSO POR 09122005
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15/07/2005 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 15072005
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06/07/2005 00:00
Mov. [393] - AUTOS A FAZENDA PUBLICA 06072005
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06/07/2005 00:00
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06/04/2005 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 05042005
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06/04/2005 00:00
Mov. [138] - AUTOS VISTA FAZENDA PUBLICA 05042005
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04/04/2005 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 04042005
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01/03/2005 00:00
Mov. [941] - MANDADO DEVOLVIDO NAO CUMPRIDO 28022005
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09/02/2005 00:00
Mov. [1520] - AGUARDA DEVOLUCAO DE MANDADO 04032005
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04/02/2005 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 03022005
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04/02/2005 00:00
Mov. [1107] - CITACAO ORDENADA 03022005
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04/02/2005 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 03022004
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04/02/2005 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 040220051SELLINVEST DO
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03/02/2005 00:00
Mov. [1096] - PROCESSO AUTUADO EM 02022005
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03/02/2005 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 02022005
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03/02/2005 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 03022005
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18/12/2004 00:00
Mov. [800] - DISTRIBUIDO SEM MOVIMENTACAO 18122004 JPDC
-
18/12/2004 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2022
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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