TJPB - 0807552-91.2023.8.15.2003
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 10:39
Expedição de Mandado.
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15/05/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 04:08
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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29/04/2025 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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23/04/2025 18:49
Determinada a citação de SANDRO AMANCIO DA SILVA - CPF: *29.***.*06-21 (REU)
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23/04/2025 18:49
Outras Decisões
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28/02/2025 10:27
Conclusos para despacho
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29/01/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
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14/12/2024 22:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/12/2024 22:12
Juntada de Petição de diligência
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02/12/2024 10:09
Expedição de Mandado.
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27/09/2024 16:09
Juntada de Petição de procuração
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25/09/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 00:49
Publicado Ato Ordinatório em 13/09/2024.
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13/09/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0807552-91.2023.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com:.[X ] Intimação a parte autora para EFETUAR O PAGAMENTO DA DILIGÊNCIA PARA CITAÇÃO DO PROMOVIDO POR MEIO DE OFICIAL DE JUSTIÇA, CONFORME DETERMINADO PELO MM.
JUIZ.
PRAZO DE 10(DEZ) DIAS.
João Pessoa-PB, em 11 de setembro de 2024 ANTONIO REGINALDO PATRIOTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/09/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 10:10
Conclusos para despacho
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08/07/2024 10:10
Juntada de diligência
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16/04/2024 02:07
Decorrido prazo de SANDRO AMANCIO DA SILVA em 15/04/2024 23:59.
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21/03/2024 08:36
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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01/03/2024 12:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/01/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2024 09:08
Conclusos para despacho
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16/11/2023 19:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/11/2023 19:43
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
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11/11/2023 17:08
Determinada a redistribuição dos autos
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11/11/2023 17:08
Declarada incompetência
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10/11/2023 11:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/11/2023 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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