TJPB - 0844695-91.2021.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 23:47
Decorrido prazo de UNIAO NACIONAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 23:47
Decorrido prazo de COMPLEXO DE ENSINO SUPERIOR DO BRASIL LTDA. em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 23:47
Decorrido prazo de JOSILEIDE MARQUES DA GAMA em 30/06/2025 23:59.
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03/06/2025 05:55
Publicado Sentença em 03/06/2025.
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03/06/2025 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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29/05/2025 11:56
Determinado o arquivamento
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29/05/2025 11:56
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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23/05/2025 21:21
Conclusos para julgamento
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22/03/2025 00:38
Decorrido prazo de JOSILEIDE MARQUES DA GAMA em 21/03/2025 23:59.
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15/03/2025 14:19
Juntada de entregue (ecarta)
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18/02/2025 11:14
Expedição de Carta.
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07/02/2025 02:12
Decorrido prazo de JOSILEIDE MARQUES DA GAMA em 06/02/2025 23:59.
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26/11/2024 00:52
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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26/11/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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24/11/2024 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2024 10:57
Determinada diligência
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21/11/2024 10:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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19/11/2024 21:03
Conclusos para despacho
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12/10/2024 00:35
Decorrido prazo de JOSILEIDE MARQUES DA GAMA em 11/10/2024 23:59.
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20/09/2024 00:21
Publicado Ato Ordinatório em 20/09/2024.
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20/09/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0844695-91.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte autora para se manifestar sobre a certidão id 100479559, em 15 dias.
João Pessoa-PB, em 18 de setembro de 2024 DIANA CRISTINA SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/09/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 08:11
Juntada de Outros documentos
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12/09/2024 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 22:12
Juntada de provimento correcional
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31/07/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 09:58
Conclusos para despacho
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21/02/2024 09:57
Juntada de Outros documentos
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20/02/2024 09:25
Determinada diligência
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20/02/2024 09:25
Recebida a emenda à inicial
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20/02/2024 09:25
Deferido o pedido de
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17/07/2023 10:34
Conclusos para despacho
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08/05/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
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02/05/2023 00:30
Publicado Despacho em 02/05/2023.
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02/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
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28/04/2023 08:04
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 20:59
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2023 07:50
Conclusos para despacho
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06/03/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
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27/02/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2023 14:36
Decretada a revelia
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12/09/2022 10:30
Conclusos para despacho
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03/08/2022 01:14
Decorrido prazo de COMPLEXO DE ENSINO SUPERIOR DO BRASIL LTDA. em 02/08/2022 23:59.
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12/07/2022 20:30
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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19/04/2022 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/04/2022 15:25
Juntada de Certidão
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31/03/2022 19:56
Juntada de Certidão
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09/12/2021 00:27
Decorrido prazo de JOSILEIDE MARQUES DA GAMA em 07/12/2021 23:59:59.
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08/12/2021 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/12/2021 01:07
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2021 18:22
Conclusos para despacho
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12/11/2021 09:53
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2021 09:53
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOSILEIDE MARQUES DA GAMA (*24.***.*42-05).
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12/11/2021 09:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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12/11/2021 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2021 19:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2021
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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