TJPB - 0852430-73.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 17:02
Mandado devolvido para redistribuição
-
12/08/2025 17:02
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
12/08/2025 11:16
Expedição de Mandado.
-
11/07/2025 23:06
Determinada diligência
-
08/07/2025 11:37
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 00:11
Publicado Expediente em 17/06/2025.
-
18/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0852430-73.2024.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: EDIFICIO RESIDENCIAL RIO MUSSURE Advogados do(a) EXEQUENTE: DANILO PEREIRA DA SILVA - PE38828, SAMARA JULLY DE LEMOS VITAL - PB17426 EXECUTADO: PATRICIO TARGINO ALVES DESPACHO Intime-se a exequente para colacionar aos autos a Certidão de Registro atualizada do imóvel, a fim de atestar sua propriedade, sob pena de indeferimento do pedido de penhora.
Prazo de 30 dias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
13/06/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 15:47
Determinada diligência
-
08/06/2025 10:02
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 09:00
Publicado Despacho em 03/06/2025.
-
03/06/2025 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 18:11
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 12:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2025 12:57
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
22/05/2025 08:35
Mandado devolvido para redistribuição
-
22/05/2025 08:35
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
29/04/2025 07:40
Expedição de Mandado.
-
06/04/2025 19:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/04/2025 19:20
Juntada de Petição de diligência
-
01/04/2025 09:14
Expedição de Mandado.
-
27/03/2025 15:13
Determinada diligência
-
26/03/2025 08:36
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 08:36
Processo Desarquivado
-
26/03/2025 01:48
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2025 15:58
Arquivado Definitivamente
-
23/03/2025 15:57
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
22/03/2025 00:39
Decorrido prazo de EDIFICIO RESIDENCIAL RIO MUSSURE em 21/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 19:37
Decorrido prazo de EDIFICIO RESIDENCIAL RIO MUSSURE em 11/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 01:36
Publicado Despacho em 14/03/2025.
-
20/03/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 09:10
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 09:10
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
28/02/2025 05:55
Publicado Despacho em 27/02/2025.
-
28/02/2025 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
26/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0852430-73.2024.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: EDIFICIO RESIDENCIAL RIO MUSSURE Advogados do(a) EXEQUENTE: SAMARA JULLY DE LEMOS VITAL - PB17426, DANILO PEREIRA DA SILVA - PE38828 EXECUTADO: PATRICIO TARGINO ALVES DESPACHO Intime-se a exequente para, no prazo de 05 dias, requerer o que entender.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
25/02/2025 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2025 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 10:08
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 08:16
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
30/01/2025 07:20
Expedição de Carta.
-
29/01/2025 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 07:20
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 23:30
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 10:37
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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16/01/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
15/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0852430-73.2024.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: EDIFICIO RESIDENCIAL RIO MUSSURE Advogados do(a) EXEQUENTE: SAMARA JULLY DE LEMOS VITAL - PB17426, DANILO PEREIRA DA SILVA - PE38828 EXECUTADO: PATRICIO TARGINO ALVES DESPACHO Intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 05 dias, a respeito da certidão retro.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
14/01/2025 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/12/2024 00:09
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 13:18
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 13:17
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 13:42
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2024 09:59
Juntada de Ofício
-
19/11/2024 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 12:30
Conclusos para despacho
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19/11/2024 12:28
Juntada de Certidão
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11/11/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 11:57
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 00:07
Publicado Decisão em 07/11/2024.
-
07/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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06/11/2024 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0852430-73.2024.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: EDIFICIO RESIDENCIAL RIO MUSSURE Advogados do(a) EXEQUENTE: SAMARA JULLY DE LEMOS VITAL - PB17426, DANILO PEREIRA DA SILVA - PE38828 EXECUTADO: PATRICIO TARGINO ALVES DECISÃO Trata-se de pedido de desbloqueio de quantia bloqueada em conta vinculada à poupança.
Analisando-se os autos, observa-se que restou demonstrado que os bloqueios realizados na conta da Caixa Econômica Federeal atingiram valores depositados em poupança, abaixo de quarenta salários mínimos.
Por essa razão, em virtude da impenhorabilidade da mencionada verba, procedo ao seu desbloqueio.
Em relação ao valor localizado na conta do Nubank, procedo ao seu desbloqueio por ser ínfimo em relação ao valor total da execução (R$ 13,42), tudo conforme telas de comprovação em anexo.
Intime-se o exequente para impulsionar a execução, em 05 (cinco) dias, indicando meios para prosseguir a fase executória, sob pena de arquivamento.
Intimem-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
05/11/2024 08:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/11/2024 01:47
Decorrido prazo de PATRICIO TARGINO ALVES em 04/11/2024 23:59.
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04/11/2024 16:20
Outras Decisões
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04/11/2024 10:23
Juntada de entregue (ecarta)
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01/11/2024 11:46
Conclusos para despacho
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01/11/2024 11:45
Juntada de Certidão
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21/10/2024 09:20
Expedição de Carta.
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16/10/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 12:40
Conclusos para despacho
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16/10/2024 12:38
Juntada de Certidão
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27/09/2024 16:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/09/2024 08:11
Conclusos para despacho
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23/09/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 00:05
Publicado Intimação em 23/09/2024.
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21/09/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0852430-73.2024.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: EDIFICIO RESIDENCIAL RIO MUSSURE RÉU: EXECUTADO: PATRICIO TARGINO ALVES INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do despacho através do DJEN: "Decorridos os prazos acima citados e sem manifestação da parte executada, intime-se a parte exequente para impulsionar a execução, em 05 (cinco) dias." JOÃO PESSOA, 19 de setembro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
19/09/2024 08:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2024 03:01
Decorrido prazo de PATRICIO TARGINO ALVES em 16/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 07:26
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
13/08/2024 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/08/2024 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 07:23
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 17:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/08/2024 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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