TJPB - 0805026-38.2024.8.15.0251
1ª instância - 6ª Vara Mista de Patos
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2024 13:34
Arquivado Definitivamente
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03/10/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 02:32
Decorrido prazo de RAYLSON DO NASCIMENTO SILVA em 30/09/2024 23:59.
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23/09/2024 00:07
Publicado Intimação em 23/09/2024.
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22/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
Nº do Processo: 0805026-38.2024.8.15.0251 Classe Processual: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) Assuntos: [Ameaça, Vias de fato, Contra a Mulher] AUTORIDADE: DEAM PATOS FLAGRANTEADO: RAYLSON DO NASCIMENTO SILVA Vistos, etc.
Nos termos do art. 7º, § 10, do Estatuto da OAB/PB, “nos autos sujeitos a sigilo, deve o advogado apresentar procuração para o exercício dos direitos de que trata o inciso XIV”.
Na petição de fl. o(a) advogado(a) requer habilitação em razão de procuração outorgada pelo requerido, todavia não colacionou o instrumento aos autos.
Assim, INTIME-SE o(a) advogado(a) para juntar aos autos a procuração, com a finalidade de permitir a sua habilitação nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumpra-se.
PATOS-PB, data e a em 6 de agosto de 2024 ANNA MARIA DO SOCORRO HILÁRIO LACERDA Juíza de Direito DESPACHO -
19/09/2024 09:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 17:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/09/2024 17:15
Determinada diligência
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23/05/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 10:26
Conclusos para decisão
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20/05/2024 16:23
Recebidos os autos
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19/05/2024 21:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2024 21:54
Juntada de Petição de diligência
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19/05/2024 15:28
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2024 15:06
Expedição de Mandado.
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19/05/2024 13:28
Juntada de Petição de cota
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19/05/2024 12:14
Concedida medida protetiva de Afastamento do lar ou domicílio para A mulher
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19/05/2024 12:10
Juntada de documento de comprovação
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19/05/2024 11:56
Conclusos para decisão
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19/05/2024 11:53
Juntada de Petição de parecer
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19/05/2024 11:32
Cancelada a movimentação processual
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19/05/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
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19/05/2024 11:21
Conclusos para decisão
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19/05/2024 10:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/05/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2024 10:28
Autos entregues em carga ao Ministério Público do Estado da Paraíba.
-
19/05/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2024 10:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para NUPLAN - Grupo 4
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19/05/2024 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2024
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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