TJPB - 0807431-35.2024.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 20:54
Determinada diligência
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29/06/2025 20:54
Nomeado perito
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27/06/2025 10:25
Conclusos para decisão
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08/05/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 05:17
Publicado Despacho em 29/04/2025.
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29/04/2025 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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05/03/2025 15:33
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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18/02/2025 16:57
Determinada diligência
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28/01/2025 08:19
Conclusos para despacho
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24/01/2025 11:44
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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24/01/2025 06:43
Conclusos para despacho
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24/01/2025 00:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 23/01/2025 23:59.
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23/01/2025 20:09
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 08:08
Juntada de Petição de petição
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27/12/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:31
Decorrido prazo de ANTONIO LEITE LOUREIRO NETO - PERICIAS E CALCULOS JURIDICOS EIRELI em 19/12/2024 23:59.
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12/12/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 12:38
Nomeado perito
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11/10/2024 00:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 10/10/2024 23:59.
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09/10/2024 11:38
Conclusos para despacho
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09/10/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 00:45
Publicado Ato Ordinatório em 19/09/2024.
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19/09/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0807431-35.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 17 de setembro de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/09/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 12:39
Juntada de Petição de contestação
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18/08/2024 07:38
Determinada diligência
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18/08/2024 07:38
Determinada a citação de BANCO DO BRASIL (REU)
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18/08/2024 07:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CARLOS FERNANDO DA SILVA - CPF: *02.***.*49-49 (AUTOR).
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03/08/2024 11:44
Conclusos para despacho
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29/07/2024 07:37
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2024 09:30
Conclusos para despacho
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17/02/2024 14:05
Declarado impedimento por CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA
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15/02/2024 14:44
Juntada de Petição de documento de comprovação
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15/02/2024 14:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/02/2024 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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