TJPB - 0825577-13.2024.8.15.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 7ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0825577-13.2024.8.15.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Empréstimo consignado] EXEQUENTE: ANTONIO VALENTIM DOS SANTOS EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, nos termos do art. 152, inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, como também as prescrições do capítulo VIII do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014 a 74/2020, além da portaria de atos ordinatórios nº 002/2024 - CG CUCIV, INTIMO a parte executada/devedora para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acostado à petição de Id 122983133 (art. 513, § 2º, do CPC).
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC).
Ademais, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários de advogado de 10% (dez por cento), consoante norma inserta no art. 523, § 1º, do CPC Campina Grande-PB, 8 de setembro de 2025 De ordem, MERCIA MAIA MEDEIROS Analista/Técnico(a) Judiciário(a) [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
10/09/2025 14:10
Juntada de Petição de informações prestadas
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10/09/2025 10:32
Publicado Ato Ordinatório em 10/09/2025.
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10/09/2025 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 7ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0825577-13.2024.8.15.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Empréstimo consignado] EXEQUENTE: ANTONIO VALENTIM DOS SANTOS EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, nos termos do art. 152, inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, como também as prescrições do capítulo VIII do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014 a 74/2020, além da portaria de atos ordinatórios nº 002/2024 - CG CUCIV, INTIMO a parte executada/devedora para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acostado à petição de Id 122983133 (art. 513, § 2º, do CPC).
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC).
Ademais, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários de advogado de 10% (dez por cento), consoante norma inserta no art. 523, § 1º, do CPC Campina Grande-PB, 8 de setembro de 2025 De ordem, MERCIA MAIA MEDEIROS Analista/Técnico(a) Judiciário(a) [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
08/09/2025 13:45
Ato ordinatório praticado
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08/09/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 03:47
Publicado Despacho em 04/09/2025.
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04/09/2025 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0825577-13.2024.8.15.0001 DESPACHO Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença fundado em acordo homologado judicialmente, no qual o executado comprometeu-se a cancelar o contrato de empréstimo consignado nº 282301546 no prazo de 20 (vinte) dias úteis, sob pena de multa.
O exequente alega descumprimento do acordo, juntando extratos que evidenciam descontos posteriores, e requer aplicação da multa, além da restituição dos valores indevidamente debitados.
O executado, por sua vez, afirma ter adotado as providências necessárias ao cumprimento da obrigação.
Pois bem.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha de cálculo discriminada e atualizada, nos termos do art. 524 do CPC, contendo: valores de cada desconto indevido efetivado em data posterior ao acordo firmado; aplicação da multa fixada em decisão; valor total pretendido, incluindo restituição simples ou em dobro, conforme entenda aplicável.
Após, voltem conclusos para decisão quanto ao prosseguimento da execução.
Campina Grande/PB, data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] AYLZIA FABIANA BORGES CARRILHO Juíza de Direito -
02/09/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 15:59
Conclusos para despacho
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23/05/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2025 00:34
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 31/01/2025 23:59.
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24/01/2025 12:15
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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22/01/2025 10:48
Conclusos para despacho
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14/01/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 10:19
Expedição de Carta.
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12/12/2024 09:19
Determinada diligência
-
12/12/2024 09:19
Deferido o pedido de
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30/11/2024 00:29
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 29/11/2024 23:59.
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19/11/2024 17:18
Juntada de Petição de resposta
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13/11/2024 00:08
Publicado Despacho em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 09:47
Conclusos para decisão
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12/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE 7ª VARA CÍVEL Processo número - 0825577-13.2024.8.15.0001 DESPACHO Vistos etc.
Sobre o petitótio retro, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
Campina Grande, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] VANESSA ANDRADE DANTAS LIBERALINO DA NÓBREGA Juíza de Direito -
11/11/2024 10:30
Juntada de Petição de resposta
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10/11/2024 08:57
Determinada diligência
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08/11/2024 12:10
Juntada de Petição de resposta
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08/11/2024 08:35
Conclusos para despacho
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07/11/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 00:36
Publicado Despacho em 05/11/2024.
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05/11/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE 7ª VARA CÍVEL Processo número - 0825577-13.2024.8.15.0001 DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte executada para promover o pagamento da dívida, em 15 (quinze) dias, conforme requerido pelo exequente, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação, penhora de bens e arbitramento de honorários advocatícios da fase executiva.
Decorrido o prazo para pagamento voluntário¹, inicia-se o prazo de 15 dias para apresentar eventual impugnação ao cumprimento de sentença, aguarde-se.
Efetuado o pagamento, e não havendo impugnação ao cumprimento de sentença ou qualquer outro incidente, expeçam-se os competentes Alvarás Judiciais, em duas vias, o primeiro em nome da autora e o segundo em nome de seu advogado, correspondente ao valor dos honorários advocatícios.
Atente-se a escrivania, que o alvará judicial deverá ser emitido seguindo o modelo disponibilizado no PJE, com o nome “Alvará Modelo – COVID 19”, conforme Ofício Circular 14/20, expedido pela Presidência do TJPB.
Caso a escrivania julgue necessário, autorizo, desde já, a remessa dos autos à Contadoria Judicial, a fim de que seja calculado o valor a ser liberado em favor da autora e de seu advogado.
Proceda a escrivania com os cálculos das custas processuais, intimando-se, ato contínuo, a parte promovida para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar as custas processuais, sob pena de protesto e inscrição do débito na dívida ativa do Estado.
Havendo pagamento voluntário das custas processuais, arquivem-se os autos.
Caso contrário, expeça-se certidão de débitos de custas judiciais (CDCJ), encaminhando-se para protesto e inscrição em dívida ativa, nos termos dos artigos 393, 394 e 395, do novo Código de Normas Judiciais (Provimento CGT-TJPB nº 49/2019).
Campina Grande, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] VANESSA ANDRADE DANTAS LIBERALINO DA NÓBREGA Juíza de Direito 1- Art. 525.
Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. -
31/10/2024 07:10
Determinada diligência
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25/10/2024 08:17
Conclusos para despacho
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25/10/2024 08:16
Processo Desarquivado
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25/10/2024 08:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/10/2024 11:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/10/2024 01:41
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 14/10/2024 23:59.
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24/09/2024 09:16
Arquivado Definitivamente
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24/09/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 10:46
Juntada de Petição de comunicações
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20/09/2024 01:30
Publicado Sentença em 20/09/2024.
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20/09/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE 7ª VARA CÍVEL Processo número - 0825577-13.2024.8.15.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] AUTOR: ANTONIO VALENTIM DOS SANTOS Advogados do(a) AUTOR: BISMARCK SOARES ALVES - PB32833, LAIS HELENA BEZERRA FILGUEIRAS BRASIL - PB30157, LEONIDAS CHAVES DA SILVA JUNIOR - PB32734 REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
SENTENÇA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
CELEBRAÇÃO DE ACORDO.
PARTES CAPAZES.
OBJETO LÍCITO.
DIREITOS DISPONÍVEIS.
HOMOLOGAÇÃO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO COM BASE NO ART. 487, III, B DO CPC/2015.
Vistos etc.
Trata-se de ação epigrafada, cujas partes são aquelas já qualificadas nos autos.
As partes peticionaram informando a celebração de um acordo assinado pelos transatores e requerendo a sua homologação (id 100424595). É o relatório.
Decido.
No caso em tela, observa-se que a transação foi celebrada entre partes legítimas e capazes, tem objeto lícito e diz respeito,
por outro lado, a direitos disponíveis.
Diante disso, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes, nos termos da petição de Id 00424595, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Por consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com julgamento do mérito, na forma do art. 487, III, “b” do CPC/2015.
Honorários advocatícios conforme a disposição do termo de acordo.
Sem custas, diante da aplicação do art. 90, § 3º, do mencionado diploma processual: “se a transação ocorrer antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver”.
A publicação e o registro desta sentença decorrem automaticamente de sua validação no sistema.
Intimem-se.
Fica ciente o credor que, em caso de eventual descumprimento, deverá promover o cumprimento de sentença como dependente ou nos próprios autos.
Campina Grande/PB, datado e assinado eletronicamente. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] VANESSA ANDRADE DANTAS LIBERALINO DA NÓBREGA -
18/09/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 17:22
Homologada a Transação
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18/09/2024 13:22
Conclusos para julgamento
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17/09/2024 11:32
Juntada de Petição de resposta
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17/09/2024 09:57
Determinada diligência
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13/09/2024 08:34
Conclusos para decisão
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13/09/2024 00:01
Juntada de Petição de outros documentos
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25/08/2024 00:10
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 24/08/2024 23:59.
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12/08/2024 07:34
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 16:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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09/08/2024 16:06
Determinada diligência
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09/08/2024 16:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANTONIO VALENTIM DOS SANTOS - CPF: *72.***.*59-99 (AUTOR).
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08/08/2024 16:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/08/2024 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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