TJPB - 0802540-43.2024.8.15.0231
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 25 - Des. Wolfram da Cunha Ramos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Mamanguape Processo: 0802540-43.2024.8.15.0231 AUTOR: MARIA DA GUIA SOARES DA SILVA REU: BANCO BRADESCO SENTENÇA Vistos etc., Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c repetição de indébito e reparação por danos morais, envolvendo as partes acima nominadas, devidamente qualificadas nos autos.
O feito transcorria normalmente quando as partes apresentaram termo de acordo firmado e requereram sua homologação (id. 113382943).
De igual modo, comunicou-se o cumprimento do acordo (id. 113652187).
Autos conclusos. É o breve relato.
DECIDO.
As partes chegaram a um consenso quanto ao direito reivindicado na petição inicial, apresentando minuta de acordo e requereram a sua homologação.
Desse modo, não havendo qualquer empecilho à homologação do pacto firmado por este Juízo, uma vez que se encontram os acordantes livres para externarem suas vontades e bem representados por seus procuradores constituídos.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre os litigantes (id. 113382943) e julgo EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC, para que gere todos os efeitos nele referidos.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes por meio eletrônico.
Custas dispensadas (art. 90, § 3º, do CPC).
Honorários sucumbenciais reciprocamente considerados.
Ausente interesse recursal, dispenso o prazo respectivo.
Certifique-se o trânsito em julgado nesta data e, imediatamente, ARQUIVE-SE.
Cumpra-se.
Mamanguape, data e assinatura eletrônicas.
CANDICE QUEIROGA DE CASTRO GOMES ATAÍDE Juíza de Direito -
01/04/2025 14:07
Baixa Definitiva
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01/04/2025 14:07
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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01/04/2025 14:06
Transitado em Julgado em 28/03/2025
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28/03/2025 00:04
Decorrido prazo de MARIA DA GUIA SOARES DA SILVA em 27/03/2025 23:59.
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26/03/2025 00:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 00:02
Decorrido prazo de ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA em 25/03/2025 23:59.
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24/02/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 00:17
Conhecido o recurso de MARIA DA GUIA SOARES DA SILVA - CPF: *89.***.*11-92 (APELANTE) e provido em parte
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19/02/2025 11:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/02/2025 10:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/02/2025 22:10
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 22:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/02/2025 00:38
Pedido de inclusão em pauta virtual
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27/01/2025 11:07
Conclusos para despacho
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27/01/2025 11:07
Juntada de Certidão
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27/01/2025 10:53
Recebidos os autos
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27/01/2025 10:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/01/2025 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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