TJPB - 0849333-65.2024.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2025 05:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 12:35
Juntada de Petição de comunicações
-
20/03/2025 08:52
Publicado Decisão em 18/03/2025.
-
20/03/2025 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
20/02/2025 22:50
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
15/02/2025 01:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 08:39
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 21:22
Juntada de Petição de comunicações
-
27/01/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 02:49
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 00:10
Publicado Ato Ordinatório em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
23/01/2025 00:00
Intimação
INTIMO: Após a apresentação da proposta de honorários, a intimação das partes para manifestação no prazo comum de 5 (cinco) dias; A intimação das partes para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) Indicar assistentes técnicos; b) Apresentar quesitos; -
22/01/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 22:20
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
02/12/2024 15:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/12/2024 15:23
Juntada de Petição de diligência
-
02/12/2024 07:28
Expedição de Mandado.
-
29/11/2024 09:54
Determinada diligência
-
29/11/2024 09:54
Nomeado perito
-
29/11/2024 09:54
Deferido o pedido de
-
21/11/2024 07:51
Conclusos para despacho
-
20/11/2024 00:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 21:39
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 15:56
Juntada de Petição de comunicações
-
25/10/2024 01:17
Publicado Ato Ordinatório em 25/10/2024.
-
25/10/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
24/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0849333-65.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento.
João Pessoa-PB, em 23 de outubro de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/10/2024 21:57
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 01:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 18:53
Juntada de Petição de réplica
-
24/09/2024 00:50
Publicado Ato Ordinatório em 24/09/2024.
-
24/09/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0849333-65.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 20 de setembro de 2024 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/09/2024 08:52
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 08:52
Juntada de diligência
-
20/09/2024 08:50
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
12/09/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 11:58
Juntada de Petição de contestação
-
26/08/2024 09:35
Juntada de Petição de comunicações
-
22/08/2024 11:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 10:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DE FATIMA RIBEIRO DOS SANTOS - CPF: *17.***.*86-68 (AUTOR).
-
22/08/2024 09:39
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 10:27
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA DE FATIMA RIBEIRO DOS SANTOS (*17.***.*86-68).
-
29/07/2024 10:27
Declarada suspeição por JOSE CELIO DE LACERDA SA
-
28/07/2024 21:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/07/2024 21:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2024
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0817672-73.2021.8.15.2001
Gersicleide Rodrigues Apolinario
Banco do Brasil
Advogado: David Sombra
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/05/2021 10:01
Processo nº 0851437-30.2024.8.15.2001
Banco Panamericano SA
Luiz Carlos Carneiro de Oliveira Coelho
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/12/2024 09:53
Processo nº 0800515-66.2023.8.15.0401
Jose Fernando da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Givaldo Francisco Deodato
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/07/2023 02:28
Processo nº 0855715-74.2024.8.15.2001
Gilberto Antonio da Silva
Banco do Brasil SA
Advogado: Giza Helena Coelho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/08/2024 08:46
Processo nº 0805686-93.2019.8.15.2001
Dalton Galarca Goulart
Fabio Assis dos Santos
Advogado: Adalberto Belarmino da Costa Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/02/2019 11:52