TJPB - 0860314-56.2024.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 13:15
Arquivado Definitivamente
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14/07/2025 10:57
Recebidos os autos
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14/07/2025 10:57
Juntada de Certidão de prevenção
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14/05/2025 08:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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13/05/2025 10:14
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/05/2025 08:09
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 09/05/2025 23:59.
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06/05/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 08:25
Juntada de Petição de apelação
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08/04/2025 05:12
Publicado Sentença em 08/04/2025.
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07/04/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 14:45
Julgado improcedente o pedido
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07/03/2025 12:28
Conclusos para despacho
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19/02/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 02:44
Decorrido prazo de GENILSON ALVES DE AZEREDO em 11/02/2025 23:59.
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08/01/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 00:51
Decorrido prazo de GENILSON ALVES DE AZEREDO em 05/12/2024 23:59.
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28/11/2024 02:31
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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28/11/2024 00:57
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 27/11/2024 23:59.
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31/10/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 09:02
Juntada de Petição de contestação
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24/10/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 00:45
Decorrido prazo de GENILSON ALVES DE AZEREDO em 16/10/2024 23:59.
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25/09/2024 00:52
Publicado Decisão em 25/09/2024.
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25/09/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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25/09/2024 00:11
Publicado Intimação em 25/09/2024.
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25/09/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 16º VARA CÍVEL Processo número - 0860314-56.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: GENILSON ALVES DE AZEREDO Advogados do(a) AUTOR: ISADORA DANTAS MONTENEGRO - PB19824, LORENA DANTAS MONTENEGRO - PB16849, LUIS FERNANDO MARTINS SANTOS - PB17291 REU: BANCO BMG SA DECISÃO
Vistos.
Verte dos autos que o promovente reside no bairro de Anatólia, do Município de João Pessoa, o qual se encontra sob a circunscrição do Fórum Regional de Mangabeira, conforme Resolução nº 55, de 06 de agosto de 2012, da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba.
Acerca da matéria, é consabido que a competência traçada pelas normas que disciplinam a organização judiciária do Estado ostenta caráter absoluto, em virtude da sua natureza funcional, podendo ser apreciada mediante exceção ou a qualquer momento, frise-se.
Com efeito, a distribuição da competência entre o Foro Central e os Foros Regionais possui natureza de ordem pública e de caráter absoluto, visando à organização do serviço forense a fim de propiciar a melhor e mais célere prestação jurisdicional.
Destarte, reconheço a incompetência desta 16ª Vara Cível para processar e julgar os presentes autos, determinando que sejam estes remetidos ao Fórum Regional de Mangabeira, para distribuição.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
23/09/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 15:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GENILSON ALVES DE AZEREDO - CPF: *31.***.*41-20 (AUTOR).
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23/09/2024 10:38
Conclusos para despacho
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23/09/2024 09:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/09/2024 09:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2024 15:25
Determinada a redistribuição dos autos
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20/09/2024 15:25
Declarada incompetência
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17/09/2024 15:19
Juntada de Petição de outros documentos
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17/09/2024 15:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/09/2024 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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