TJPB - 0808007-29.2015.8.15.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 12:22
Arquivado Definitivamente
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16/07/2025 02:39
Decorrido prazo de LUCIANNE MORAES DE BARROS - - EPP em 15/07/2025 23:59.
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16/07/2025 02:39
Decorrido prazo de LUCIANNE MORAES DE BARROS - - EPP em 15/07/2025 23:59.
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18/06/2025 03:34
Publicado Sentença em 18/06/2025.
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18/06/2025 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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18/06/2025 03:03
Publicado Sentença em 18/06/2025.
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18/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE JUÍZO DE DIREITO DA 5º VARA CÍVEL Processo nº 0808007-29.2015.8.15.0001 SENTENÇA AÇÃO DA AÇÃO MONITÓRIA.
ABANDONO DA CAUSA PELA PARTE AUTORA POR MAIS DE TRINTA DIAS.
INTIMAÇÃO PESSOAL.
CONTUMÁCIA.
EXTINÇÃO DO FEITO.
ART. 485, III, DO CPC/2015.
O abandono da causa, pela ausência de prática de atos cabíveis ao interessado, acarreta a extinção do feito, na forma do art. 485, III, do Código de Processo Civil.
Trata-se de Ação Monitória, requerida por LUCIANNE MORAES DE BARROS, já qualificado nos autos, em face de MARCOS FERNANDES, igualmente qualificado, ajuizada em razão dos fatos e fundamentos jurídicos alinhados na inicial.
Decorrido o prazo para o cumprimento da determinação imposta no despacho de Id 1008811816, o processo permaneceu paralisado em Cartório por mais de 30 (trinta) dias.
A parte autora foi regularmente intimada, pessoalmente, para promover o andamento do feito, no entanto, o prazo decorreu in albis sem manifestação.
Vieram-me os autos conclusos. É o breve relatório.
Passo a decidir.
O abandono da causa pela parte da autora, decorridos 30 (trinta) dias sem manifestação sua ou de seu advogado, acarreta a extinção do processo, na forma da legislação processual civil.
Em consonância com o art. 485, § 1º, do Código de Processo Civil de 2015, a parte foi intimada para impulsionar o feito no prazo de 05 (cinco) dias, com as devidas advertências legais, entretanto, continuou inerte.
Ressalte-se a desnecessidade de intimação da parte contrária para se pronunciar acerca do abandono da causa (Súmula 240 do STJ e art. 485, § 6º, do CPC/2015), haja vista que não integrou a relação processual.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso III e § 1º, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora em custas e honorários, no entanto, suspendo a sua exigibilidade em razão de ser beneficiária da justiça gratuita.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Com o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os autos, observadas as cautelas legais.
Cumpra-se.
Campina Grande/PB, 16 de junho de 2025.
VALERIO ANDRADE PORTO- Juiz de Direito -
16/06/2025 08:12
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 08:12
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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13/06/2025 09:49
Conclusos para julgamento
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13/06/2025 02:33
Decorrido prazo de LUCIANNE MORAES DE BARROS - - EPP em 12/06/2025 23:59.
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05/06/2025 12:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/06/2025 12:46
Juntada de Petição de diligência
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28/02/2025 12:53
Decorrido prazo de LUCIANNE MORAES DE BARROS - - EPP em 27/02/2025 23:59.
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21/02/2025 16:44
Publicado Despacho em 20/02/2025.
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21/02/2025 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 09:25
Expedição de Mandado.
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0808007-29.2015.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o autor, pessoalmente, para promover os atos e as diligências que lhe incumbem, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção sem resolução de mérito.
Campina Grande, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
18/02/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 11:08
Conclusos para despacho
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11/10/2024 00:41
Decorrido prazo de LUCIANNE MORAES DE BARROS - - EPP em 10/10/2024 23:59.
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26/09/2024 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 26/09/2024.
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26/09/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 5ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0808007-29.2015.8.15.0001 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: [Cheque, Títulos de Crédito] AUTOR: LUCIANNE MORAES DE BARROS - - EPP REU: MARCOS FERNANDES *70.***.*32-00 ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, nos termos do art. 152, inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, como também as prescrições do capítulo VIII do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014 a 74/2020, além da portaria de atos ordinatórios nº 002/2024 - CG CUCIV, INTIMO a parte autora para se manifestar, em 10 (dez) dias, sobre a(s) diligência(s) infrutífera(s) do Oficial de Justiça id 100630499.
Campina Grande-PB, 24 de setembro de 2024 De ordem, MERCIA MAIA MEDEIROS Téc./Anal.
Judiciário [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
24/09/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 04:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2024 04:59
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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17/09/2024 12:56
Expedição de Mandado.
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17/09/2024 12:52
Juntada de Certidão
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18/08/2024 04:56
Juntada de provimento correcional
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20/10/2023 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2023 16:25
Conclusos para despacho
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19/05/2023 15:50
Decorrido prazo de THAIS MOURA ESTRELA DANTAS em 10/05/2023 23:59.
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05/05/2023 20:59
Juntada de Petição de petição
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15/04/2023 00:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2023 00:32
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 12:36
Conclusos para despacho
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07/02/2023 12:36
Juntada de Certidão
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15/11/2022 01:47
Decorrido prazo de JUIZO DE DIREITO DA VARA DA COMARCA DE ARARA-PB em 11/11/2022 23:59.
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10/10/2022 09:01
Juntada de Outros documentos
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22/09/2022 14:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/09/2022 14:58
Juntada de Petição de devolução de ofício (oficial justiça)
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14/09/2022 10:17
Expedição de Mandado.
-
14/09/2022 09:50
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2022 19:06
Juntada de provimento correcional
-
20/04/2022 20:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/04/2022 20:44
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
20/04/2022 09:12
Expedição de Mandado.
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05/04/2022 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2022 15:37
Conclusos para despacho
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18/11/2021 21:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/11/2021 21:17
Juntada de Certidão oficial de justiça
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18/11/2021 10:16
Expedição de Mandado.
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28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
21/09/2020 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2020 11:26
Conclusos para despacho
-
22/08/2020 11:24
Juntada de Certidão
-
23/01/2020 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2020 08:44
Conclusos para despacho
-
10/01/2020 08:44
Juntada de Certidão
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13/09/2018 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/09/2018 13:32
Juntada de Certidão
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13/08/2018 19:54
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2018 17:45
Conclusos para despacho
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16/05/2018 17:44
Juntada de Certidão
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16/05/2017 15:44
Juntada de Certidão
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16/05/2017 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2016 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2016 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2016 17:05
Conclusos para despacho
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05/05/2016 17:03
Juntada de Certidão
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11/03/2016 11:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/03/2016 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2015 16:51
Juntada de Certidão
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09/11/2015 16:41
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2015 16:05
Conclusos para despacho
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07/11/2015 14:54
Juntada de Petição de petição
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06/11/2015 00:10
Decorrido prazo de THAIS MOURA ESTRELA DANTAS em 05/11/2015 23:59:59.
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15/10/2015 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2015 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2015 13:54
Conclusos para despacho
-
22/09/2015 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2015
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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