TJPB - 0837119-42.2024.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:36
Publicado Decisão em 01/09/2025.
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30/08/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital Nº do Processo: 0837119-42.2024.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Bancários] AUTOR: MIGUEL NUNES DA SILVA NETO REU: CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A DECISÃO
Vistos.
DEFIRO o pedido de inicialização do cumprimento de sentença.
Intime-se o(a) executado (a) para efetuar o pagamento do débito acrescido das custas, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% sobre o montante da condenação e mais fixação de honorários nesta fase de cumprimento de sentença, no percentual de 10% sobre o total da dívida (art. 523, §1º, CPC/15).
Não havendo pagamento, fluirá o prazo do art. 525 para impugnação.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
Juiz de Direito -
28/08/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 10:19
Deferido o pedido de
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20/08/2025 11:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/08/2025 17:11
Conclusos para decisão
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31/07/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 00:24
Publicado Ato Ordinatório em 14/07/2025.
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12/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 10:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 10:06
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 14:20
Recebidos os autos
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07/07/2025 14:20
Juntada de Certidão de prevenção
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09/04/2025 10:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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09/04/2025 10:17
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 10:16
Processo Desarquivado
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20/03/2025 19:20
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/02/2025 00:57
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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22/02/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 20:13
Decorrido prazo de MIGUEL NUNES DA SILVA NETO em 18/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 20:13
Decorrido prazo de CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A em 18/02/2025 23:59.
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21/02/2025 18:22
Arquivado Definitivamente
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21/02/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 6.[ ] Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias. -
20/02/2025 21:35
Determinado o arquivamento
-
20/02/2025 21:35
Determinada diligência
-
20/02/2025 17:02
Conclusos para decisão
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20/02/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2025 16:57
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 10:53
Juntada de Petição de apelação
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28/01/2025 00:49
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
28/01/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
27/01/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA -
24/01/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2025 13:14
Julgado procedente em parte do pedido
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24/01/2025 13:14
Determinado o arquivamento
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23/01/2025 15:13
Conclusos para julgamento
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23/12/2024 07:24
Indeferido o pedido de MIGUEL NUNES DA SILVA NETO - CPF: *75.***.*35-72 (AUTOR)
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17/12/2024 11:01
Conclusos para decisão
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11/12/2024 00:59
Decorrido prazo de CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A em 10/12/2024 23:59.
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05/12/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 00:23
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0837119-42.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 12 de novembro de 2024 ANDERSON CAVALCANTE DA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/11/2024 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 18:18
Juntada de Petição de réplica
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15/10/2024 01:21
Publicado Despacho em 15/10/2024.
-
15/10/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0837119-42.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 dias.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
11/10/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 15:16
Determinada diligência
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11/10/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 15:11
Conclusos para decisão
-
10/10/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 00:16
Publicado Intimação em 26/09/2024.
-
26/09/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0837119-42.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 24 de setembro de 2024 ANDERSON CAVALCANTE DA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/09/2024 10:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2024 13:13
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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19/08/2024 11:33
Juntada de Petição de contestação
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20/07/2024 00:52
Decorrido prazo de MIGUEL NUNES DA SILVA NETO em 19/07/2024 23:59.
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21/06/2024 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/06/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 15:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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19/06/2024 15:22
Determinada a citação de CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A - CNPJ: 40.***.***/0001-10 (REU)
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19/06/2024 15:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MIGUEL NUNES DA SILVA NETO - CPF: *75.***.*35-72 (AUTOR).
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19/06/2024 15:22
Não Concedida a Medida Liminar
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13/06/2024 15:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/06/2024 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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