TJPB - 0840837-18.2022.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/02/2025 00:31
Decorrido prazo de SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A em 31/01/2025 23:59.
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27/12/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:28
Decorrido prazo de SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A em 19/12/2024 23:59.
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17/12/2024 18:25
Arquivado Definitivamente
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11/12/2024 00:28
Publicado Ato Ordinatório em 11/12/2024.
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11/12/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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10/12/2024 10:21
Juntada de Informações prestadas
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10/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0840837-18.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a Intimação da parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia ID 105073732/cálculo ID 105073733), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 9 de dezembro de 2024 INALDO JOSE PAIVA NETO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/12/2024 16:04
Juntada de Alvará
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09/12/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 14:56
Juntada de cálculos
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28/11/2024 16:03
Juntada de Petição de resposta
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28/11/2024 00:08
Publicado Sentença em 28/11/2024.
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28/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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24/11/2024 16:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/11/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 12:23
Conclusos para despacho
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12/11/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 11:52
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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30/10/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 00:54
Decorrido prazo de SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A em 29/10/2024 23:59.
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22/10/2024 08:24
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 00:53
Publicado Despacho em 22/10/2024.
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22/10/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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21/10/2024 20:18
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 20:18
Nomeado perito
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21/10/2024 12:32
Conclusos para despacho
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21/10/2024 10:15
Juntada de Petição de resposta
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21/10/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0840837-18.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para se manifestar acerca da Impugnação ao Cumprimento de Sentença, no prazo de 15 dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
18/10/2024 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 12:03
Conclusos para despacho
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15/10/2024 15:00
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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10/10/2024 00:40
Decorrido prazo de JULIO RAMOS VITORINO em 09/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:40
Decorrido prazo de SHEILA RAMOS CALDAS em 09/10/2024 23:59.
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07/10/2024 00:03
Publicado Despacho em 07/10/2024.
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05/10/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0840837-18.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte Executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o cumprimento voluntário do julgado, sob pena de aplicação da multa de 10% (dez por cento), estabelecida no art. 523 do CPC.
Fica a parte Executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC).
Ademais, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários de advogado de 10% (dez por cento), consoante norma inserta no art. 523, § 1º, do CPC.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
Juiz de Direito -
02/10/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 00:30
Publicado Intimação em 25/09/2024.
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25/09/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 12:14
Conclusos para despacho
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24/09/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0840837-18.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 23 de setembro de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/09/2024 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2024 12:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/09/2024 09:36
Recebidos os autos
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23/09/2024 09:36
Juntada de Certidão de prevenção
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24/08/2023 10:09
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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04/07/2023 22:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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04/07/2023 19:19
Determinada diligência
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04/07/2023 19:19
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2023 12:44
Conclusos para despacho
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03/07/2023 14:05
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/07/2023 00:18
Publicado Intimação em 03/07/2023.
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01/07/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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29/06/2023 23:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/06/2023 16:36
Juntada de Petição de apelação
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26/06/2023 15:24
Decorrido prazo de SHEILA RAMOS CALDAS em 16/06/2023 23:59.
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26/06/2023 15:24
Decorrido prazo de JULIO RAMOS VITORINO em 16/06/2023 23:59.
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13/06/2023 13:14
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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12/06/2023 00:55
Publicado Sentença em 12/06/2023.
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09/06/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
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07/06/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2023 11:33
Julgado procedente em parte do pedido
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07/06/2023 07:25
Conclusos para decisão
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07/06/2023 00:04
Publicado Decisão em 07/06/2023.
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07/06/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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06/06/2023 16:50
Juntada de Petição de resposta
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05/06/2023 08:03
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 23:23
Juntada de Petição de manifestação
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24/05/2023 19:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/05/2023 19:19
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 18:36
Determinada diligência
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24/05/2023 18:36
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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23/05/2023 08:16
Conclusos para despacho
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08/05/2023 10:56
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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25/04/2023 03:16
Decorrido prazo de JULIO RAMOS VITORINO em 13/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 03:16
Decorrido prazo de SHEILA RAMOS CALDAS em 13/04/2023 23:59.
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20/04/2023 20:00
Juntada de Petição de petição
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20/03/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2023 10:19
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0823838-76.2022.8.15.0000
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17/01/2023 10:19
Indeferido o pedido de SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A - CNPJ: 02.***.***/0001-51 (REU)
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17/01/2023 09:02
Conclusos para decisão
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09/12/2022 00:04
Decorrido prazo de JULIO RAMOS VITORINO em 07/12/2022 23:59.
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09/12/2022 00:03
Decorrido prazo de SHEILA RAMOS CALDAS em 07/12/2022 23:59.
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07/12/2022 00:55
Decorrido prazo de SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A em 06/12/2022 23:59.
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21/11/2022 08:41
Juntada de Petição de petição
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03/11/2022 14:45
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2022 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2022 12:37
Conclusos para despacho
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31/10/2022 01:34
Decorrido prazo de SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A em 25/10/2022 23:59.
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27/10/2022 10:23
Juntada de Petição de réplica
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20/10/2022 12:13
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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21/09/2022 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 07:49
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2022 07:45
Conclusos para despacho
-
21/09/2022 07:40
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2022 07:40
Outras Decisões
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21/09/2022 07:38
Conclusos para decisão
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19/09/2022 13:46
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2022 00:06
Decorrido prazo de SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A em 16/09/2022 23:59.
-
09/09/2022 09:55
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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31/08/2022 09:12
Juntada de Petição de petição
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15/08/2022 09:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/08/2022 09:25
Juntada de Certidão
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15/08/2022 07:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
15/08/2022 07:56
Concedida a Antecipação de tutela
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07/08/2022 11:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/08/2022 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2022
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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