TJPB - 0861516-68.2024.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 07:43
Juntada de Informações
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27/06/2025 02:30
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 26/06/2025 23:59.
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27/06/2025 02:30
Decorrido prazo de BANCO MASTER S/A em 26/06/2025 23:59.
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27/06/2025 02:30
Decorrido prazo de BRUNA VANESSA FELIX RODRIGUES em 26/06/2025 23:59.
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13/06/2025 10:53
Juntada de Petição de alegações finais
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12/06/2025 02:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/06/2025 23:59.
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11/06/2025 10:11
Juntada de Petição de alegações finais
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10/06/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 04:00
Decorrido prazo de BANCO MASTER S/A em 21/05/2025 23:59.
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23/05/2025 04:00
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 21/05/2025 23:59.
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23/05/2025 04:00
Decorrido prazo de PKL ONE PARTICIPACOES S.A. em 21/05/2025 23:59.
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23/05/2025 04:00
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 21/05/2025 23:59.
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23/05/2025 04:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/05/2025 23:59.
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23/05/2025 04:00
Decorrido prazo de BRUNA VANESSA FELIX RODRIGUES em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 22:05
Conclusos para despacho
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14/05/2025 21:28
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 16:49
Juntada de Petição de memoriais
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25/04/2025 00:12
Publicado Intimação em 23/04/2025.
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25/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2025
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21/04/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/04/2025 13:27
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 12:19
Juntada de Informações
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15/02/2025 01:33
Decorrido prazo de BRUNA VANESSA FELIX RODRIGUES em 11/02/2025 23:59.
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21/01/2025 00:39
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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20/12/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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19/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0861516-68.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 18 de dezembro de 2024 VIRGINIA LUCIA GUEDES MONTEIRO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/12/2024 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 18:31
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 18:12
Juntada de Petição de contestação
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09/12/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 17:51
Juntada de Petição de contestação
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28/11/2024 07:45
Juntada de Informações
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20/11/2024 00:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/11/2024 23:59.
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19/11/2024 16:30
Juntada de Petição de contestação
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19/11/2024 16:17
Juntada de Petição de contestação
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12/11/2024 14:08
Juntada de Petição de contestação
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07/11/2024 11:59
Juntada de Petição de contestação
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01/11/2024 00:08
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 00:08
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 00:08
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 00:08
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 00:47
Expedição de Certidão.
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26/10/2024 20:15
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 17:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/10/2024 08:17
Conclusos para despacho
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11/10/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 00:36
Publicado Despacho em 26/09/2024.
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26/09/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) 0861516-68.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. intime-se a parte autora para no prazo de 15 dias, emendar a inicial, adotando as seguintes diligências: 1) fazer juntada dos contratos firmados com todas as partes demandadas, e nominadas na inicial; 2) apresentar planos de pagamentos (proposta de repactuação) individualizados para cada um dos credores.
JOÃO PESSOA, 23 de setembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
23/09/2024 18:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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23/09/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 17:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/09/2024 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
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