TJPB - 0800171-91.2018.8.15.0391
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE TEIXEIRA Vara Única Processo nº. 0800171-91.2018.8.15.0391 TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos 26 de junho de 2025, às 9h10, nesta Cidade de Teixeira - PB, na sala de audiência desta Comarca e em ambiente virtual pela plataforma Zoom, sob a direção de Mário Guilherme Leite de Moura, Juiz de Direito em substituição, foi aberta AUDIÊNCIA, nos autos da ação em epígrafe.
PRESENTES À AUDIÊNCIA Autor: JOSIVAL DE OLIVEIRA ARAUJO (CPF: *69.***.*14-40).
Advogada: MARIA MADALENA SANTOS SOUSA – OAB/PB 18.415.
Demandado: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. (CNPJ: 09.***.***/0001-04).
Preposta: IZAURA CÂNDIDA FILGUEIRAS BARRETO (CPF: *36.***.*12-30) Advogado: SÉRGIO EVERTON DE FIGUEREDO – OAB/PE 67.592.
RESUMO DOS ACONTECIMENTOS Aberta a audiência, o Magistrado fomentou as partes a chegarem em um consenso, contudo não se obteve êxito na tentativa de conciliação.
Após foram ouvidas as testemunhas: (i) Welton Alexandre do Carmo e (ii) Anselmo Bernardo Pastor.
Não houve requerimentos complementares.
Encerrada a instrução processual, faculta-se às partes a apresentação de alegações finais por meio de memoriais, no prazo sucessivo de 15 dias, a começar pela parte autora, nos termos do art. 364, § 2º, do Código de Processo Civil.
Não havendo mais o que deliberar, foi encerrada esta audiência.
OBSERVAÇÕES: Registro do depoimento pelo método de gravação audiovisual, conforme mídia disponível em PJE- MÍDIAS, ficando os presentes advertidos da proibição ao uso indevido de som e/ou imagem.
Nada mais havendo, mandou encerrar o presente termo, que fica assinado digitalmente.
Após a certificação do link de audiência nestes autos, cumpram-se as determinações desta audiência.
Teixeira, PB, data da assinatura digital.
Mário Guilherme Leite de Moura Juiz de Direito em substituição -
21/10/2024 07:47
Baixa Definitiva
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21/10/2024 07:47
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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20/10/2024 14:02
Transitado em Julgado em 18/10/2024
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18/10/2024 00:04
Decorrido prazo de SEguradora lider dos consorcios DPVAT em 17/10/2024 23:59.
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18/10/2024 00:04
Decorrido prazo de JOSIVAL DE OLIVEIRA ARAUJO em 17/10/2024 23:59.
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26/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/09/2024.
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26/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA TRIBUNAL DE JUSTIÇA GERÊNCIA JUDICIÁRIA Processo nº 0800171-91.2018.8.15.0391 APELANTE: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DPVATREPRESENTANTE: SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT S.A.
APELADO: JOSIVAL DE OLIVEIRA ARAUJO I N T I M A Ç Ã O Intimação das partes, por meio de seu(s) advogado(s), para tomarem ciência da Decisão/Acórdão ID30400771.
Gerência Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, João Pessoa, 24 de setembro de 2024 . -
24/09/2024 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2024 22:04
Anulada a(o) sentença/acórdão
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18/09/2024 13:18
Conclusos para despacho
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18/09/2024 13:18
Juntada de Certidão
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18/09/2024 10:33
Recebidos os autos
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18/09/2024 10:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/09/2024 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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