TJPB - 0853814-71.2024.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2025 01:36
Decorrido prazo de ANA THELMA MADRUGA CHAVES em 11/02/2025 23:59.
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15/02/2025 01:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/02/2025 23:59.
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23/01/2025 23:47
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 12:47
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número Recurso Especial nº 2162222/PE (n. 0003362-34.2023.8.17.2110)
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21/01/2025 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 11:41
Conclusos para despacho
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21/01/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 01:01
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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21/12/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0853814-71.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem se tem interesse em conciliar, bem como para, em igual prazo, indicarem as provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando-as, advertindo-as que o silêncio poderá implicar no julgamento antecipado da lide.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
19/12/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 10:28
Decretada a revelia
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19/12/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 19:40
Desentranhado o documento
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18/12/2024 19:40
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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18/12/2024 13:14
Conclusos para despacho
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18/12/2024 07:14
Conclusos para despacho
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17/12/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 00:18
Publicado Decisão em 26/11/2024.
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26/11/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0853814-71.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Compulsando os autos, vê-se que a parte demandada foi devidamente citada e deixou transcorrer o prazo sem apresentar contestação, inclusive já houve a decretação da revelia no ID 100647128.
No entanto, embora tenha sido decretado a revelia, há presunção relativa de veracidade dos fatos alegados na petição inicial que, ademais, não impede produção de provas pelo réu, conforme súmula 321 do STF.
Assim, INTIME-SE a parte autora para manifestar-se acerca da petição de ID 103908619, bem como DEFIRO o pedido de ID 1026858063, concedendo-lhe o prazo de 15(quinze) dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
21/11/2024 20:30
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 20:30
Outras Decisões
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20/11/2024 11:20
Conclusos para despacho
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18/11/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 00:43
Publicado Despacho em 04/10/2024.
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04/10/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0853814-71.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE a parte autora para juntar aos autos o extrato do banco do brasil legível, a fim de possa visualizar o valor recebido no momento da aposentadoria, bem como a planilha de cálculos que entende devido, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de extinção.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
Juiz(a) de Direito -
02/10/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 11:39
Conclusos para decisão
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26/09/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 00:36
Publicado Decisão em 26/09/2024.
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26/09/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0853814-71.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Nos termos do art. 344 do CPC/15, DECRETO a revelia da parte promovida que, citada, deixou transcorrer in albis o prazo para apresentar defesa.
INTIME-SE a parte promovente para requerer o que entender de direito e pertinente, no prazo de 15 (quinze) dias JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
20/09/2024 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 12:54
Decretada a revelia
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20/09/2024 08:33
Conclusos para despacho
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20/09/2024 08:32
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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18/09/2024 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 20:29
Conclusos para despacho
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13/09/2024 01:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/09/2024 23:59.
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20/08/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 21:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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19/08/2024 21:56
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 21:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANA THELMA MADRUGA CHAVES - CPF: *33.***.*89-87 (AUTOR).
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19/08/2024 12:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/08/2024 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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