TJPB - 0810488-76.2015.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 07:28
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 00:37
Publicado Ato Ordinatório em 08/11/2024.
-
08/11/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0810488-76.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Diante do contido na certidão de id. 100775739, intime-se o promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 23 de setembro de 2024 CARLOS HARLEY DE FREITAS TEIXEIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/11/2024 21:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2024 00:39
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO MARINHO DE SOUSA em 10/10/2024 23:59.
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26/09/2024 00:49
Publicado Ato Ordinatório em 26/09/2024.
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26/09/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0810488-76.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Diante do contido na certidão de id. 100775739, intime-se o promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 23 de setembro de 2024 CARLOS HARLEY DE FREITAS TEIXEIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/09/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 15:38
Juntada de Certidão
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15/03/2024 11:09
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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29/02/2024 09:10
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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19/02/2024 09:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/02/2024 09:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/02/2024 09:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/02/2024 00:16
Determinada diligência
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15/02/2024 00:16
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2023 19:39
Conclusos para despacho
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16/10/2023 19:00
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 00:18
Publicado Ato Ordinatório em 28/09/2023.
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28/09/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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26/09/2023 09:40
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 09:36
Juntada de documento de comprovação
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12/05/2023 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2023 09:44
Conclusos para despacho
-
11/05/2023 09:43
Juntada de Informações
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27/02/2023 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2022 23:54
Juntada de provimento correcional
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16/09/2022 02:05
Decorrido prazo de JALDEMIRO RODRIGUES DE ATAIDE JUNIOR em 08/09/2022 23:59.
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16/09/2022 02:05
Decorrido prazo de FRANCISCO BEZERRA DE CARVALHO JUNIOR em 08/09/2022 23:59.
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09/09/2022 08:57
Conclusos para decisão
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08/09/2022 16:51
Juntada de Petição de petição
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14/08/2022 07:31
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2022 07:30
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2022 07:29
Ato ordinatório praticado
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14/08/2022 07:27
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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09/06/2022 03:59
Decorrido prazo de NADYA MARIA FERREIRA HALLEY DE HOLLANDA CAVALCANTI em 02/06/2022 23:59.
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31/05/2022 08:38
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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12/05/2022 13:32
Juntada de Certidão
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12/05/2022 13:29
Juntada de Certidão
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21/04/2022 02:55
Decorrido prazo de JALDEMIRO RODRIGUES DE ATAIDE JUNIOR em 20/04/2022 23:59:59.
-
21/04/2022 02:15
Decorrido prazo de FRANCISCO BEZERRA DE CARVALHO JUNIOR em 20/04/2022 23:59:59.
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12/04/2022 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2022 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2022 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2022 14:33
Ato ordinatório praticado
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30/03/2022 09:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/03/2022 21:15
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2022 11:32
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
23/08/2021 09:02
Conclusos para despacho
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23/08/2021 09:02
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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12/06/2021 01:28
Decorrido prazo de FRANCISCO BEZERRA DE CARVALHO JUNIOR em 11/06/2021 23:59:59.
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11/05/2021 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2021 11:00
Juntada de Certidão
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08/05/2021 06:45
Juntada de Certidão
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26/03/2021 09:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/03/2021 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2021 06:29
Conclusos para despacho
-
12/02/2021 06:28
Juntada de Certidão
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12/02/2021 02:00
Decorrido prazo de FRANCISCO BEZERRA DE CARVALHO JUNIOR em 11/02/2021 23:59:59.
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11/02/2021 17:11
Juntada de Petição de petição
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17/12/2020 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2020 15:27
Juntada de Certidão
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25/08/2020 13:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2020 13:34
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
18/08/2020 16:24
Expedição de Mandado.
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04/05/2020 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
11/11/2019 13:02
Conclusos para despacho
-
11/11/2019 13:01
Juntada de Certidão
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08/11/2019 04:21
Decorrido prazo de JALDEMIRO RODRIGUES DE ATAIDE JUNIOR em 07/11/2019 23:59:59.
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17/10/2019 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2019 17:49
Juntada de Certidão
-
22/05/2018 01:41
Decorrido prazo de JALDEMIRO RODRIGUES DE ATAIDE JUNIOR em 21/05/2018 23:59:59.
-
01/05/2018 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2018 13:14
Juntada de Certidão
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01/05/2018 13:08
Juntada de Petição de certidão
-
01/05/2018 13:08
Juntada de Certidão
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19/01/2018 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
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23/04/2017 17:15
Conclusos para despacho
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31/03/2017 17:40
Juntada de Petição de petição
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14/10/2015 00:03
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO MARINHO DE SOUSA em 13/10/2015 23:59:59.
-
25/09/2015 10:54
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2015 00:10
Decorrido prazo de FRANCISCO BEZERRA DE CARVALHO JUNIOR em 27/08/2015 23:59:59.
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25/08/2015 14:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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25/08/2015 14:16
Concedida a Antecipação de tutela
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04/08/2015 17:16
Conclusos para despacho
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04/08/2015 17:15
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2015 18:33
Juntada de Petição de outros documentos
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22/07/2015 18:32
Juntada de Petição de petição
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09/07/2015 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2015 12:41
Conclusos para despacho
-
03/07/2015 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2015
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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