TJPB - 0809619-16.2015.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/10/2024 01:44
Decorrido prazo de JOSE GONCALVES LEITE em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 01:44
Decorrido prazo de EDINALBA BATISTA GONCALVES LEITE em 21/10/2024 23:59.
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07/10/2024 21:00
Conclusos para despacho
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03/10/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 00:32
Publicado Intimação em 30/09/2024.
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28/09/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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27/09/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DECISÃO Vistos, etc.
Necessário que o feito seja chamado à boa ordem neste momento, para que se lhe dê regular impulsionamento.
Trata-se de execução aparelhada com título extrajudicial, em que foram oferecidos embargos pelos Executados.
Os Embargos foram julgados improcedentes, dando-se prosseguimento ao feito e requerendo, o Exequente/Embargado, a intimação dos Executados/Embargantes para pagamento dos honorários sucumbenciais arbitrados nos Embargos.
Como se sabe, o Executado pode opor-se à Execução pela via dos Embargos, conforme artigo 914, §1º, do CPC, mas devendo distribuí-los por dependência e não, nos mesmos autos da Execução: "Art. 914.
O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos. § 1º Os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal." Essa distribuição por dependência decorre da conexão com a Execução, mas sempre com autuação em apartado, por se tratar de ferramenta de defesa autônoma, conforme magistério de Luiz Guilherme Marinoni: "1.
Embargos do Executado.
Os embargos à execução constituem ação autônoma que visa a impugnar a execução forçada.
Com a sua propositura, dá-se a constituição de processo novo.
Os embargos do executado cabem apenas nas execuções autônomas.
Não cabe a propositura de embargos à execução na fase de cumprimento de sentença condenatória mandamental e executiva (STJ, 1.ª Turma, REsp 654.853/BA, rel.
Min.
Teori Zavascki, j. 14.02.2006, DJ 06.03.2006, p. 177)." (MARINONI, Luiz Guilherme.
Novo Código de Processo Civil Comentado, 2015, p. 849).
No mesmo sentido, o entendimento de Nelson Nery e Rosa Maria de Andrade Nery: "17.
Embargos do devedor.
Natureza jurídica.
Misto de ação e defesa, os embargos inauguram outra relação jurídica processual, de conhecimento.
São ajuizáveis por meio de petição inicial, que deve observar os requisitos do CPC 319 e 320.
Devem ser distribuídos por dependência ao juízo da execução, que é competente para processá-los e julgá-los." (NERY, 2019, Código de Processo Civil Comentado, p. 1883).
Nada impediria o recebimento dos Embargos nos próprios autos da Execução, em razão do princípio da instrumentalidade das formas, mas permitindo-se aos Embargantes, logo a seguir, promover a regular distribuição autônoma de sua ação, o que não fora observado.
De fato, os Embargos foram julgados nos mesmos autos, o que pode causar tumulto processual indesejado, considerando o longo lapso de tempo decorrido desde a distribuição da Execução.
Assim, determino: 1) O desentranhamento virtual das peças de id. 26900529 até id. 64338780, para que sejam distribuídas e cadastradas como Embargos à Execução, por dependência à Execução n.º 0809619-16.2015.8.15.2001, certificando-se nestes autos; 1.2.) A intimação da parte Exequente/Embargada, por seus procuradores, para requererem o cumprimento da sentença que julgou os Embargos, naqueles autos. 2) A intimação da Parte Exequente, ainda, para atualizar monetariamente o débito objeto da Execução, para fins de bloqueio on-line ou outros atos de agressão patrimonial - prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
MARCOS AURÉLIO PEREIRA JATOBÁ FILHO Juiz de Direito -
26/09/2024 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2024 21:55
Determinada diligência
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24/07/2023 12:54
Conclusos para despacho
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11/04/2023 18:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 04/04/2023 23:59.
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11/04/2023 18:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 04/04/2023 23:59.
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28/03/2023 10:53
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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23/02/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
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16/02/2023 09:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/02/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2023 12:18
Conclusos para decisão
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10/02/2023 12:18
Juntada de Outros documentos
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27/01/2023 05:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 24/01/2023 23:59.
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26/01/2023 05:43
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 25/01/2023 23:59.
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14/12/2022 16:11
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2022 12:41
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2022 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2022 10:19
Conclusos para despacho
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14/12/2022 06:14
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 13/12/2022 23:59.
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14/11/2022 18:43
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2022 18:41
Ato ordinatório praticado
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05/10/2022 11:54
Transitado em Julgado em 14/04/2022
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14/04/2022 01:12
Decorrido prazo de THIAGO LEITE FERREIRA em 13/04/2022 23:59:59.
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06/04/2022 02:20
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 05/04/2022 23:59:59.
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13/03/2022 18:01
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2022 11:57
Julgado improcedente o pedido
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20/05/2021 14:56
Conclusos para despacho
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20/05/2021 14:55
Juntada de Certidão
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10/08/2020 13:56
Juntada de Petição de petição
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10/07/2020 10:22
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2020 10:21
Juntada de Certidão
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05/06/2020 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2020 14:22
Conclusos para despacho
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16/04/2020 14:20
Juntada de Certidão
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13/12/2019 00:48
Decorrido prazo de EDINALBA BATISTA GONCALVES LEITE em 12/12/2019 23:59:59.
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10/12/2019 03:04
Decorrido prazo de JOSE GONCALVES LEITE em 09/12/2019 23:59:59.
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09/12/2019 16:35
Juntada de Petição de petição
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20/11/2019 10:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/11/2019 21:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/11/2019 17:41
Expedição de Mandado.
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12/11/2019 17:41
Expedição de Mandado.
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28/11/2017 00:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 27/11/2017 23:59:59.
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24/11/2017 11:47
Juntada de Petição de petição
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24/11/2017 11:47
Juntada de Petição de petição
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23/10/2017 15:04
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2017 14:59
Juntada de Certidão
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06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
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30/03/2016 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2016 16:01
Conclusos para despacho
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19/02/2016 16:00
Juntada de Certidão
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04/02/2016 16:50
Juntada de Petição de petição
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26/01/2016 11:40
Juntada de Petição de petição
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04/08/2015 16:28
Expedição de Mandado.
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06/07/2015 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2015 12:28
Conclusos para despacho
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29/06/2015 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2015
Ultima Atualização
22/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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