TJPB - 0802348-88.2022.8.15.0261
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 - Saude Publica Estadual
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAIBA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA 2ª TURMA RECURSAL DO ESTADO DECISÃO PROCESSO Nº: 0802348-88.2022.8.15.0261 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) ASSUNTOS: [Assistência à Saúde] RECORRENTE: ANA LUCIA VITO RECORRIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA REPRESENTANTE: ESTADO DA PARAIBA RELATOR: JUIZ INÁCIO JÁRIO QUEIROZ DE ALBUQUERQUE Vistos, etc. 1.Em sede de juízo definitivo de admissibilidade recursal, recebo o Recurso Inominado em seu efeito devolutivo por estarem presentes os pressupostos legais, defiro e/ou mantenho o benefício da justiça gratuita ao recorrente. 2.Inclua-se, o feito na Sessão Virtual designada para o dia 14/10/2024 a 21/10 /2024 a partir das 14:00h desta Segunda Turma Recursal Permanente, conforme previsão nos artigos 2º e 3º da Resolução 06/2019 do TJPB. 3.Proceda a secretaria com a ordem cronológica dos processos aportados neste Gabinete, conforme dicção do artigo 12 do CPC, devendo ainda, ser obedecida a ordem de preferência prevista na legislação do idoso, bem como as exceções de doenças graves, e, em estado terminal. 4.Restando as partes, cientes, que o prazo para recorrer da decisão de Turma Recursal, fluirá da data do Julgamento, conforme orientação do enunciado 85 do FONAJE, combinado com o art. 19 § 1º da Lei. nº 9.099/95. 5.Cadastra-se, habilite-se e intime-se as partes da data da sessão de julgamento, por meio de Publicação no Diário Oficial de Justiça, com antecedência de 05 dias, antes da abertura da Sessão de Julgamento, na forma do artigos 45 e 46 da Lei nº 9.099/95, bem como, orientações dos artigos 270 e 272 do Código de Processo Civil. 6.Ficam, ainda, intimadas as partes, para se querendo, solicitar a retirada do processo da pauta virtual, com fins de sustentação oral, mediante peticionamento eletrônico, no pje, e, no prazo de 48 horas, antes da aberta da Sessão Virtual, conforme previsão no Regimento Interno do TJPB.
Art. 177-J Não serão incluídos, na Sessão Virtual de Julgamento, ou dela serão excluídos, os seguintes processos: I – os indicados pelo relator, a qualquer tempo, ou os destacados por um ou mais magistrados para julgamento presencial durante o curso da sessão virtual de julgamento; II – quando houver deferimento de pedido para sustentação oral, previsto legal ou regimentalmente; III – quando houver deferimento de pedido para julgamento presencial formulado por quaisquer das partes. § 1º Os pedidos de retirada de pauta virtual deverão ser realizados, por meio eletrônico, até 48 horas antes do início da sessão. § 2° O processo retirado da Sessão Virtual de Julgamento, nas hipóteses dos incisos I, II e III, será submetido a julgamento presencial, inclusive por videoconferência. 7.Diligências necessárias. 8.Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
INÁCIO JÁRIO QUEIROZ DE ALBUQUERQUE Juiz Relator -
21/04/2024 16:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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21/04/2024 16:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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19/04/2024 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2024 23:20
Conclusos para despacho
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13/04/2024 00:51
Decorrido prazo de JOSE FERREIRA NETO em 12/04/2024 23:59.
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10/03/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 01:12
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 07/03/2024 23:59.
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03/02/2024 00:36
Decorrido prazo de ANA LUCIA VITO em 02/02/2024 23:59.
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12/12/2023 11:36
Juntada de Petição de recurso inominado
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11/12/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 11:58
Outras Decisões
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06/12/2023 11:00
Conclusos para despacho
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06/12/2023 00:48
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 05/12/2023 23:59.
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23/11/2023 08:22
Decorrido prazo de ANA LUCIA VITO em 21/11/2023 23:59.
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27/10/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 12:42
Outras Decisões
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25/10/2023 11:44
Conclusos para decisão
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25/10/2023 11:42
Recebidos os autos
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25/10/2023 11:42
Juntada de Certidão de prevenção
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14/08/2023 13:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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14/08/2023 12:58
Desentranhado o documento
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24/07/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 17:16
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/07/2023 17:14
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/07/2023 00:35
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 18/07/2023 23:59.
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15/06/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 05:14
Decorrido prazo de JOSE FERREIRA NETO em 12/06/2023 23:59.
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13/06/2023 05:11
Decorrido prazo de SUELLEN DIAS SOARES VENTURA em 12/06/2023 23:59.
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06/06/2023 16:49
Juntada de Petição de informações prestadas
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19/05/2023 08:56
Juntada de Petição de apelação
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17/05/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 11:18
Juntada de Petição de informações prestadas
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10/04/2023 16:11
Julgado procedente o pedido
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10/04/2023 09:52
Conclusos para decisão
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30/03/2023 14:47
Decretada a revelia
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30/03/2023 14:47
Outras Decisões
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29/03/2023 15:25
Conclusos para despacho
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27/03/2023 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 22/03/2023 23:59.
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03/03/2023 11:13
Juntada de Petição de informações prestadas
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09/02/2023 01:21
Decorrido prazo de Secretaria de Saúde do Estado da Paraíba em 03/02/2023 23:59.
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16/01/2023 22:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/01/2023 22:52
Juntada de Petição de devolução de mandado
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16/01/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
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13/01/2023 18:43
Expedição de Mandado.
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13/01/2023 18:42
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2023 18:42
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2023 18:05
Concedida a Medida Liminar
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01/12/2022 18:25
Conclusos para despacho
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01/12/2022 15:34
Juntada de Petição de petição
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08/11/2022 20:30
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 20:30
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2022 17:31
Conclusos para despacho
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08/11/2022 10:23
Juntada de Petição de petição
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08/11/2022 10:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/11/2022 10:09
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2022 15:13
Declarada incompetência
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04/11/2022 15:36
Conclusos para decisão
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15/09/2022 18:18
Juntada de Petição de petição
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05/09/2022 09:40
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2022 13:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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30/08/2022 21:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/08/2022 21:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2022
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
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