TJPB - 0850964-44.2024.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA 2ª TURMA RECURSAL DO ESTADO DA PARAÍBA DECISÃO PROCESSO Nº: 0850964-44.2024.8.15.2001 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) ASSUNTOS: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] RECORRENTE: WALISSON LUANDERSON DIAS NASCIMENTO RECORRIDO: LOJAS LE BISCUIT S/A Vistos, etc. 1.Em sede de juízo definitivo de admissibilidade recursal, recebo o Recurso Inominado em seu efeito devolutivo por estarem presentes os pressupostos legais, defiro e/ou mantenho o benefício da justiça gratuita ao recorrente. 2.Inclua-se, o feito na Sessão Virtual designada para o dia 10/03/2025 a 17/03/2025 a partir das 14:00h desta Segunda Turma Recursal Permanente, conforme previsão nos artigos 2º e 3º da Resolução 06/2019 do TJPB. 3.Proceda a secretaria com a ordem cronológica dos processos aportados neste Gabinete, conforme dicção do artigo 12 do CPC, devendo ainda, ser obedecida a ordem de preferência prevista na legislação do idoso, bem como as exceções de doenças graves, e, em estado terminal. 4.Restando as partes, cientes, que o prazo para recorrer da decisão de Turma Recursal, fluirá da data do Julgamento, conforme orientação do enunciado 85 do FONAJE, combinado com o art. 19 § 1º da Lei. nº 9.099/95. 5.Cadastra-se, habilite-se e intime-se as partes da data da sessão de julgamento, por meio de Publicação no Diário Oficial de Justiça, com antecedência de 05 dias, antes da abertura da Sessão de Julgamento, na forma do artigos 45 e 46 da Lei nº 9.099/95, bem como, orientações dos artigos 270 e 272 do Código de Processo Civil. 6.Ficam, ainda, intimadas as partes, para se querendo, solicitar a retirada do processo da pauta virtual, com fins de sustentação oral, mediante peticionamento eletrônico, no pje, e, no prazo de 48 horas, antes da aberta da Sessão Virtual, conforme previsão no Regimento Interno do TJPB.
Art. 177-J Não serão incluídos, na Sessão Virtual de Julgamento, ou dela serão excluídos, os seguintes processos: I – os indicados pelo relator, a qualquer tempo, ou os destacados por um ou mais magistrados para julgamento presencial durante o curso da sessão virtual de julgamento; II – quando houver deferimento de pedido para sustentação oral, previsto legal ou regimentalmente; III – quando houver deferimento de pedido para julgamento presencial formulado por quaisquer das partes. § 1º Os pedidos de retirada de pauta virtual deverão ser realizados, por meio eletrônico, até 48 horas antes do início da sessão. § 2° O processo retirado da Sessão Virtual de Julgamento, nas hipóteses dos incisos I, II e III, será submetido a julgamento presencial, inclusive por videoconferência. 7.Diligências necessárias. 8.Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
RITA DE CASSIA MARTINS ANDRADE Juiza Relatora (em substituição) -
10/01/2025 09:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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10/01/2025 09:44
Processo Desarquivado
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09/01/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 10:52
Arquivado Definitivamente
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01/11/2024 01:08
Decorrido prazo de LOJAS LE BISCUIT S/A em 31/10/2024 23:59.
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25/10/2024 09:43
Juntada de Petição de contra-razões
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16/10/2024 00:46
Decorrido prazo de LOJAS LE BISCUIT S/A em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 00:44
Publicado Intimação em 16/10/2024.
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16/10/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0850964-44.2024.8.15.2001 AUTOR: AUTOR: WALISSON LUANDERSON DIAS NASCIMENTO RÉU: REU: LOJAS LE BISCUIT S/A RECURSO- EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO VIA DJEN PARA CONTRARRAZÕES Certifico que há Recurso Inominado nos autos.
Diante do certificado, intimo a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal. -
14/10/2024 23:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2024 11:17
Juntada de Petição de recurso inominado
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01/10/2024 00:42
Publicado Intimação em 01/10/2024.
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01/10/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimada DA SENTENÇA, através do DJEN. -
27/09/2024 07:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2024 15:36
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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10/09/2024 13:20
Conclusos para despacho
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10/09/2024 13:20
Juntada de Projeto de sentença
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10/09/2024 09:31
Conclusos ao Juiz Leigo
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10/09/2024 09:31
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 10/09/2024 09:20 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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06/09/2024 16:24
Juntada de Petição de outros documentos
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04/09/2024 14:56
Juntada de Petição de réplica
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04/09/2024 10:28
Juntada de Petição de contestação
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06/08/2024 08:04
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 08:04
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 07:58
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 10/09/2024 09:20 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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05/08/2024 13:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/08/2024 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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