TJPB - 0851761-20.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/01/2025 01:26
Decorrido prazo de BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A. em 27/01/2025 23:59.
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24/01/2025 13:10
Arquivado Definitivamente
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22/01/2025 14:17
Determinado o arquivamento
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22/01/2025 11:23
Conclusos para despacho
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14/01/2025 16:50
Juntada de Petição de outros documentos
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19/12/2024 00:28
Publicado Despacho em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0851761-20.2024.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: LUCAS ALVES CANDIDO Advogado do(a) EXEQUENTE: TALITA CASSIMIRO BEZERRA - PB30010 EXECUTADO: BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
Advogado do(a) EXECUTADO: JULIANA DE ABREU TEIXEIRA - CE13463 DESPACHO Sobre a petição de ID 104707303, diga a parte executada, em 05 (cinco) dias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
17/12/2024 19:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 12:42
Determinada Requisição de Informações
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04/12/2024 10:24
Conclusos para despacho
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04/12/2024 10:24
Processo Desarquivado
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02/12/2024 16:30
Juntada de Petição de comunicações
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01/11/2024 10:13
Juntada de Outros documentos
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29/10/2024 06:27
Arquivado Definitivamente
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24/10/2024 07:47
Juntada de Outros documentos
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24/10/2024 06:22
Juntada de Alvará
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22/10/2024 07:44
Processo Desarquivado
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21/10/2024 23:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/10/2024 13:57
Arquivado Definitivamente
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18/10/2024 08:16
Juntada de Outros documentos
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17/10/2024 16:50
Juntada de Alvará
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17/10/2024 16:50
Juntada de Alvará
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15/10/2024 08:29
Juntada de Petição de comunicações
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14/10/2024 00:02
Publicado Ato Ordinatório em 14/10/2024.
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12/10/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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11/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0851761-20.2024.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: LUCAS ALVES CANDIDO Advogado do(a) EXEQUENTE: TALITA CASSIMIRO BEZERRA - PB30010 EXECUTADO: BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
Advogado do(a) EXECUTADO: JULIANA DE ABREU TEIXEIRA - CE13463 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, considerando o que dispõe o Ofício Circular n.º 14/2020 datado de 30/03/2020 que disciplina a expedição de alvarás judiciais através do Banco do Brasil em Regime de Contingência, no cumprimento das medidas contra a Covid-19, procedo a intimação para, no prazo de (02) dois dias, informar nos autos os dados bancários de seu constituinte a fim de viabilizar a expedição do respectivo alvará.
Em tempo, informo que na ausência das informações solicitadas o alvará será expedido em modelo tradicional.
JOÃO PESSOA, 10 de outubro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
10/10/2024 09:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/10/2024 07:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 07:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/10/2024 07:47
Transitado em Julgado em 09/10/2024
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10/10/2024 00:41
Decorrido prazo de LUCAS ALVES CANDIDO em 09/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:41
Decorrido prazo de BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A. em 09/10/2024 23:59.
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09/10/2024 10:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/09/2024 01:10
Publicado Sentença em 25/09/2024.
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25/09/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0851761-20.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: LUCAS ALVES CANDIDO Advogado do(a) AUTOR: TALITA CASSIMIRO BEZERRA - PB30010 REU: BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
Advogado do(a) REU: JULIANA DE ABREU TEIXEIRA - CE13463 SENTENÇA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
23/09/2024 20:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2024 16:02
Julgado procedente em parte do pedido
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23/09/2024 15:33
Conclusos para despacho
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23/09/2024 15:33
Juntada de Projeto de sentença
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10/09/2024 10:11
Conclusos ao Juiz Leigo
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10/09/2024 10:10
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 10/09/2024 10:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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06/09/2024 12:41
Juntada de Petição de contestação
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21/08/2024 09:08
Juntada de Petição de comunicações
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20/08/2024 15:12
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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08/08/2024 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/08/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 16:12
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 10/09/2024 10:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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08/08/2024 15:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/08/2024 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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