TJPB - 0856258-14.2023.8.15.2001
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 09:32
Expedição de Carta.
-
23/07/2025 09:32
Expedição de Carta.
-
10/07/2025 21:36
Outras Decisões
-
03/07/2025 07:49
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 15:02
Outras Decisões
-
26/06/2025 11:04
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 09:05
Outras Decisões
-
23/04/2025 21:21
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 07:12
Deferido em parte o pedido de JANAINA SILVA DOS SANTOS - CPF: *74.***.*64-34 (EXEQUENTE)
-
10/03/2025 11:00
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 21:05
Juntada de Petição de informações prestadas
-
25/02/2025 00:26
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
25/02/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVENTE - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0856258-14.2023.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: JANAINA SILVA DOS SANTOS EXECUTADO: MEDCORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA, ANTONY RODRIGUES PEREIRA Advogado(a): GEOVANA DE SOUZA GOMES MOURA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, procedo a INTIMAÇÃO da parte promovente, através de representante legal para tomar ciência da seguinte determinação: " Posto isso, ACOLHO o incidente de desconsideração formulado, determinando que atos executórios, assim como demais consectários processuais, se estendam ao, então, sócio administrador da empresa promovida ANTONY RODRIGUES PEREIRA - CPF nº *86.***.*10-59, já devidamente qualificado nos autos.
Publicada eletronicamente, mediante inserção no sistema.
Intimações necessárias.
Com o trânsito em julgado, intime-se a promovente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar memorial com atualização do valor devido e requerer o que entender pertinente à satisfação do crédito.".
Prazo:05 dias João Pessoa, em 21 de fevereiro de 2025 LADYA KRAMY ARARUNA GONÇALVES Técnica Judiciária -
21/02/2025 08:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2025 08:56
Transitado em Julgado em 04/02/2025
-
04/02/2025 16:28
Juntada de Petição de comunicações
-
01/02/2025 00:34
Decorrido prazo de ANTONY RODRIGUES PEREIRA em 31/01/2025 23:59.
-
01/01/2025 04:06
Juntada de entregue (ecarta)
-
12/12/2024 09:04
Expedição de Carta.
-
12/12/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 21:57
Deferido o pedido de
-
07/12/2024 07:52
Conclusos para despacho
-
07/12/2024 07:52
Juntada de comunicações
-
05/12/2024 14:52
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
22/10/2024 08:48
Expedição de Carta.
-
21/10/2024 08:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2024 16:14
Juntada de Petição de informações prestadas
-
19/10/2024 12:30
Conclusos para despacho
-
19/10/2024 00:37
Decorrido prazo de JANAINA SILVA DOS SANTOS em 18/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 00:21
Publicado Intimação em 11/10/2024.
-
11/10/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVENTE - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0856258-14.2023.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: JANAINA SILVA DOS SANTOS EXECUTADO: MEDCORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA Advogado: GEOVANA DE SOUZA GOMES MOURA OAB: PB26264 Endereço: desconhecido De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, procedo a INTIMAÇÃO da parte promovente, através de representante legal para tomar ciência da seguinte determinação: Vistos, etc.
Em continuidade à ordem de ID101144472, penhora através do sistema Sisbajud realizada sem sucesso.
Desta feita, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer outros meios que entender pertinentes ao prosseguimento do feito.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e arquive-se com as cautelas devidas.
Prazo: 05 DIAS João Pessoa, em 9 de outubro de 2024 MARIA DAS DORES DE QUEIROGA VITAL Técnico Judiciário -
09/10/2024 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/10/2024 11:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/10/2024 01:34
Decorrido prazo de JANAINA SILVA DOS SANTOS em 07/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 07:36
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 14:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/09/2024 00:30
Publicado Sentença em 30/09/2024.
-
29/09/2024 08:06
Conclusos para despacho
-
28/09/2024 19:44
Juntada de Petição de informações prestadas
-
28/09/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro, João Pessoa/PB - CEP: 58013-520 E-mail: [email protected] Telejudiciário: (83) 3216-1440 SENTENÇA PROCESSO NÚMERO: 0856258-14.2023.8.15.2001 ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral] AUTOR: JANAINA SILVA DOS SANTOS REU: MEDCORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA Vistos, etc.
Homologo por sentença a decisão formulada pelo(a) Juiz(a) Leigo(a) para que produza seus jurídicos e legais efeitos. 1) Caso haja recurso tempestivo e com o preparo devidamente efetuado, intime-se o(a) recorrido(a) para apresentar contrarrazões e, em seguida, encaminhe-se à TR; 1.1) Caso haja recurso tempestivo, contendo pedido de justiça gratuita, remetam-se os autos conclusos para análise; 1.2) Caso seja o recurso intempestivo ou deserto, certifique-se e cumpra-se o item seguinte; 2) Com o trânsito em julgado, EVOLUA-SE A CLASSE PROCESSUAL PARA “CUMPRIMENTO DE SENTENÇA", aguarde-se a iniciativa das partes pelo prazo de cinco dias: I) Não havendo manifestação, arquive-se com as formalidades legais; II) Caso haja o pagamento do débito de forma voluntária, intime-se a parte autora para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, impugnar o valor depositado, como lhe é facultado no art. 526 §1º do CPC; ou para, caso concorde, já apresentar os dados bancários para futura expedição de alvará.
Não havendo impugnação, expeça-se o competente alvará e, após, remetam-se os autos conclusos para extinção da execução.
III) Caso haja pedido de execução, intime-se a parte promovida para o pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, do valor da condenação corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora, nos termos do pedido de execução, sob pena de acréscimo de multa de 10%, conforme art. 523 §1º, CPC e penhora via SISBAJUD.
Decorrido o prazo para pagamento, terá início o prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação, para que seja apresentado embargos (art. 525, CPC).
III.1) Havendo o pagamento, expeça-se o competente alvará e, após, remetam-se os autos conclusos para extinção da execução.
III.2) Não havendo o pagamento, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, anexar memorial de cálculo atualizado do débito sem a incidência dos honorários advocatícios conforme Enunciado nº 97 do Fonaje, sob pena de arquivamento.
Apresentada tal planilha, sejam adotadas as providências necessárias para realização de penhora on-line via Sisbajud.
CUMPRA-SE INTEGRALMENTE.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. -
26/09/2024 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2024 09:36
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
13/06/2024 09:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2024 09:10
Processo Desarquivado
-
10/06/2024 19:17
Juntada de Petição de informações prestadas
-
10/06/2024 10:15
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2024 10:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/06/2024 10:14
Transitado em Julgado em 25/04/2024
-
28/05/2024 08:49
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
23/04/2024 02:14
Decorrido prazo de GEOVANA DE SOUZA GOMES MOURA em 22/04/2024 23:59.
-
28/03/2024 10:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 13:03
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/03/2024 11:04
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 11:04
Juntada de Projeto de sentença
-
07/03/2024 11:04
Conclusos ao Juiz Leigo
-
07/03/2024 11:04
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 07/03/2024 09:00 4º Juizado Especial Cível da Capital.
-
22/01/2024 16:25
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 14:32
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 07/03/2024 09:00 4º Juizado Especial Cível da Capital.
-
29/11/2023 11:18
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 29/11/2023 11:00 4º Juizado Especial Cível da Capital.
-
23/11/2023 14:16
Juntada de Petição de comunicações
-
11/10/2023 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 15:30
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 29/11/2023 11:00 4º Juizado Especial Cível da Capital.
-
07/10/2023 15:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/10/2023 22:09
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/10/2023 18:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/10/2023 18:37
Conclusos para decisão
-
05/10/2023 18:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0869296-69.2018.8.15.2001
Fundo de Investimentos em Direitos Credi...
Jose Carneiro Neto
Advogado: David Sombra
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/12/2018 08:51
Processo nº 0802106-17.2024.8.15.0211
Maria Nunes Trajano
Bradesco Seguros S/A
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/04/2024 16:15
Processo nº 0800625-92.2019.8.15.0211
Antenor Lopes da Silva
Banco do Brasil
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/06/2023 22:21
Processo nº 0800625-92.2019.8.15.0211
Antenor Lopes da Silva
Banco do Brasil SA
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/05/2019 17:30
Processo nº 0801929-83.2024.8.15.0201
Rosineide Brasil Guerra Oliveira
Banco Itaucard S.A.
Advogado: Roberto Dorea Pessoa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/09/2024 18:31