TJPB - 0802106-17.2024.8.15.0211
1ª instância - 3ª Vara Mista de Itaporanga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/01/2025 20:24
Arquivado Definitivamente
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15/01/2025 11:22
Indeferido o pedido de MARIA NUNES TRAJANO - CPF: *01.***.*11-87 (EXEQUENTE)
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06/12/2024 00:36
Decorrido prazo de GUSTAVO DO NASCIMENTO LEITE em 05/12/2024 23:59.
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03/12/2024 10:56
Conclusos para despacho
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03/12/2024 01:02
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 02/12/2024 23:59.
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03/12/2024 01:02
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 02/12/2024 23:59.
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29/11/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 22:04
Juntada de Alvará
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28/11/2024 22:04
Juntada de Alvará
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27/11/2024 19:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/11/2024 19:50
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2024 11:37
Homologada a Transação
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21/11/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 20:56
Conclusos para julgamento
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12/11/2024 02:39
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 02:39
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 11/11/2024 23:59.
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08/11/2024 00:48
Decorrido prazo de GUSTAVO DO NASCIMENTO LEITE em 07/11/2024 23:59.
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06/11/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
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19/10/2024 00:28
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 18/10/2024 23:59.
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17/10/2024 20:15
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 13:18
Juntada de Petição de réplica
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16/10/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 21:08
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 21:07
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 00:53
Publicado Decisão em 27/09/2024.
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27/09/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ITAPORANGA Juízo do(a) 3ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, S/N, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 Tel.: (83) 99143-7662 v.1.00 DECISÃO Justiça gratuita Nº do Processo: 0802106-17.2024.8.15.0211 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Seguro, Indenização por Dano Moral] AUTOR: MARIA NUNES TRAJANO REU: BRADESCO SEGUROS S/A Nome: BRADESCO SEGUROS S/A Endereço: Avenida Alphaville, 779, 17 andar, sala 1.701, Empresarial 18 do Forte, BARUERI - SP - CEP: 06472-900 Vistos etc.
Da emenda da inicial Recebo a emenda da inicial.
Da inversão do ônus da prova Aplico no caso o disposto no art. 6º, inc.
VIII, da Lei n.º 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e INVERTO em favor da parte autora o ônus da prova, por se tratar de relação de consumo; Da audiência de conciliação Observo que a matéria discutida nos presentes autos admite a autocomposição, contudo, a experiência judicial demonstra que a parte acionada costumeiramente não concretiza acordos às audiências de conciliação a que comparece.
Logo, a mera designação formal de audiência de conciliação está em dissonância dos princípios constitucionais da eficiência (art. 37, caput, CF) e celeridade (art. 5º, LXXVII, CF).
Desse modo, POSTERGO a audiência de conciliação para após a contestação, caso haja interesse das partes em sua realização; Nada impede, entretanto, que a autocomposição seja obtida no curso da lide, inclusive, podendo a proposta de conciliação ser apresentada junto com a contestação, e mesmo na fase preliminar da própria audiência de instrução (art. 359, CPC), motivo pelo qual não vislumbro prejuízo para a ratio conciliadora da novel codificação (art. 3º, § 3º, c/c art. 139, V, CPC).
Das determinações 1.
CITE-SE a parte acionada para, querendo, oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo constar no mandado ou carta os requisitos do art. 250, do CPC e a ressalva de que “se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor” (art. 344, do CPC).
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC; Conste no ato de comunicação a possibilidade de apresentação de efetiva proposta de conciliação, bem com a advertência da inversão do ônus da prova, por se tratar de relação de consumo (art. 6º, VIII, CDC); 2.
INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentar impugnação à contestação; 3.
Apresentada defesa e impugnação, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, indicando sua necessidade e pertinência, sob pena de serem indeferidas.
Expedientes necessários.
Itaporanga/PB, data, protocolo e assinatura digitais.
HYANARA TORRES TAVARES DE QUEIROZ Juíza de Direito -
25/09/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 16:34
Determinada a citação de BRADESCO SEGUROS S/A - CNPJ: 33.***.***/0001-93 (REU)
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25/09/2024 16:34
Recebida a emenda à inicial
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07/08/2024 15:26
Juntada de Petição de contestação
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12/06/2024 20:48
Conclusos para despacho
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12/06/2024 12:59
Juntada de Petição de resposta
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08/05/2024 20:35
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 10:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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08/05/2024 10:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA NUNES TRAJANO - CPF: *01.***.*11-87 (AUTOR).
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24/04/2024 16:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/04/2024 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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