TJPB - 0802298-84.2017.8.15.0181
1ª instância - 5ª Vara Mista de Guarabira
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2024 01:17
Decorrido prazo de JOSE VALDEREDO VICTOR em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 01:08
Decorrido prazo de ESPÓLIO MARIA AUXILIADORA BATISTA VICTOR em 12/06/2024 23:59.
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13/05/2024 12:04
Arquivado Definitivamente
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13/05/2024 10:49
Juntada de Petição de comunicações
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10/05/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 09:39
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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10/05/2024 09:39
Determinado o arquivamento
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09/05/2024 10:33
Conclusos para despacho
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09/05/2024 10:29
Juntada de Certidão
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09/05/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 14:17
Recebidos os autos do CEJUSC
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11/04/2024 14:17
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 11/04/2024 08:00 Cejusc I - Cível - Guarabira - FPL/UEPB.
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11/04/2024 14:17
Homologada a Transação
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11/04/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 09:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/03/2024 07:47
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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19/03/2024 02:11
Decorrido prazo de ESPÓLIO MARIA AUXILIADORA BATISTA VICTOR em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 01:56
Decorrido prazo de JOSE VALDEREDO VICTOR em 18/03/2024 23:59.
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14/03/2024 07:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/03/2024 07:17
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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12/03/2024 09:44
Juntada de Petição de comunicações
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11/03/2024 09:41
Mandado devolvido para redistribuição
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11/03/2024 09:41
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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08/03/2024 11:37
Expedição de Mandado.
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08/03/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 10:55
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 11/04/2024 08:00 Cejusc I - Cível - Guarabira - FPL/UEPB.
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04/03/2024 08:32
Recebidos os autos.
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04/03/2024 08:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Guarabira - FPL/UEPB
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04/03/2024 08:32
Juntada de Certidão
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19/02/2024 07:50
Juntada de Petição de comunicações
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15/02/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 11:40
Indeferido o pedido de ESPÓLIO MARIA AUXILIADORA BATISTA VICTOR (EXECUTADO)
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14/02/2024 16:43
Conclusos para despacho
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05/02/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 00:35
Decorrido prazo de Miguel Alexandrino Monteiro Neto em 31/01/2024 23:59.
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30/01/2024 01:08
Decorrido prazo de ESPÓLIO MARIA AUXILIADORA BATISTA VICTOR em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 01:08
Decorrido prazo de VICTOR'S CENTER HOTEL LTDA - ME em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 00:49
Decorrido prazo de JOSE VALDEREDO VICTOR em 29/01/2024 23:59.
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29/01/2024 10:08
Deferido o pedido de
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24/01/2024 01:48
Publicado Edital em 22/01/2024.
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24/01/2024 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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22/01/2024 11:01
Conclusos para despacho
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19/01/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 00:00
Edital
COMARCA DE GUARABIRA/PB 5ª VARA MISTA EDITAL DE LEILÃO E DE INTIMAÇÃO Fórum Dr.
Augusto Almeida Rua Solon de Lucena, 55 - Centro - Guarabira/PB Telefone(s): (83) 3271-3342 A Excelentíssima Senhora Doutora Juíza de Direito da 5ª Vara Mista da Comarca de Guarabira, Estado de Paraíba.
Faz saber a quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem e possam interessar, com fulcro nos arts. 879 ao 903 do Novo CPC (Lei nº 13.105/15), regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016, que o Leiloeiro nomeado MIGUEL ALEXANDRINO MONTEIRO NETO, devidamente credenciado no TJPB e inscrito na JUCEP sob nº. 012/2015, através da plataforma eletrônica www.leiloesmonteiro.com.br, homologada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, levará a público a venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo com as regras a seguir: PROCESSO Nº. 0802298-84.2017.8.15.0181 - CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A EXECUTADO: ESPÓLIO MARIA AUXILIADORA BATISTA VICTOR, VICTOR'S CENTER HOTEL LTDA - ME e JOSE VALDEREDO VICTOR DATAS: 1º Leilão no dia 29/03/2024 a partir das 09hs:00min e com encerramento às 10hs:00min, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, no dia 29/03/2024, a partir das 10hs:00min e com encerramento às 11hs:00min, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) da avaliação.
Para cada lance recebido a partir dos 03 minutos finais, serão acrescidos 03 minutos para o término do leilão.
No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital.
DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 931.974,73 (novecentos e trinta e um mil, novecentos e setenta e quatro reais e setenta e três centavos) em 03 de agosto de 2023.
BEM(NS): 01 (um) EDIFÍCIO VICTOR'S CENTER HOTEL LTDA, hipotecado, edificado em terreno próprio, n.º 1, da quadra 32, encravado no Jardim Santo Antônio, praça Cristo Redentor, Bairro Novo, na cidade de Guarabira/PB, com Térreo, Primeiro, Segundo e Terceiro andares, que mede 44,00 metros de largura na frente, limitando-se com a Praça Cristo Redentor, 25,60 metros de comprimento do lado esquerdo, limitando-se com a Rua Ulisses de Menezes Freitas, 30,00 metros de comprimento do lado direito, limitando-se a Rua Belmira B. de Pontes e 44,00 metros de largura nos fundos, limitando-se com um terreno vazio, pertencentes ao Sr.
Francisco de Assis Leite Filho, totalizando 1.223,20m², com área construída de 1.932,43m², sendo: 334,10m² do térreo, 752,05m² do primeiro andar, 658,10m² do segundo andar e 188,18m² do terceiro andar.
Térreo: 01 sala de recepção, 01 sala de administração, 01 almoxarifado, 01 sala de estar social, 01 bateria de sanitário masculino, 01 bateria de sanitário feminino, 08 suítes, 02 cisternas subterrâneas com acesso para bombeiros, 01 casa de máquinas para piscina e um espaço para central de gás.
Primeiro Andar: 01 restaurante, 01 bateria de sanitário masculino, 01 bateria de sanitário feminino, 01 cozinha, 02 despensas, 01 área para congelamento, 02 copas, 02 depósitos, 01 bateria de sanitário masculino para funcionários, 01 bateria de sanitário feminino para funcionárias, 01 salão de jogos, 09 suítes e 01 piscina.
Segundo Andar: 02 rouparias, 19 suítes.
Terceiro Andar: 01 salão de reuniões, 01 lavabo masculino, 01 lavabo feminino, 13 suítes e 01 reservatório de água.
OBS.: Os cômodos relacionados, tem o piso de cerâmica; e os corredores são pisos de granitos, algumas suítes não estão sendo usadas em virtude de poucos clientes conforme informações do Sr.
José Valderedo Victor e dos funcionários.
Conforme escritura pública de compra e venda, datada em 25/11/1986 lavradas em fls. 141/142 do livro n.º 128, no 2º ofício, na comarca e cidade de Guarabira, Estado da Paraíba; REGISTRO IMOBILIÁRIO: R-2, da matrícula 5.394, datada em 25/11/1986, às fls. 45 do livro n.º 2-AF, Registro Geral, no Registro de Imóveis, da Comarca e Cidade de Guarabira/PB.
Caracterização da Região: Está localizado em uma área urbana residencial e comercial com existência de muitas residências, uns dos lugares melhores do bairro novo, distribuição de água e energia em baixa e alta tensões, telefones, abastecimento de águas, coletas de lixo, tendo nas proximidades escolas, restaurantes, bancos, lanchonetes, clínicas, INSS, secretaria de saúde.
OBS.: Feito uma pesquisa no mercado o VICTOR'S CENTER HOTEL LTDA fica localizado em uma área privilegiada, com bom acesso de várias ruas, de esquina do lado direito e do lado esquerdo, localizado de frente para uma praça municipal arborizada, com uma ótima visão da cidade.
AVALIAÇÃO: R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais) em 30 de agosto de 2022.
COMARCA DE GUARABIRA/PB 5ª VARA MISTA EDITAL DE LEILÃO E DE INTIMAÇÃO Fórum Dr.
Augusto Almeida Rua Solon de Lucena, 55 - Centro - Guarabira/PB Telefone(s): (83) 3271-3342 DEPOSITÁRIO: JOSE VALDEREDO VICTOR.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Praça Cristo Redentor, 01, Bairro Novo, na cidade de Guarabira/PB. ÔNUS: Consta Hipoteca em favor do BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A; e outros eventuais ônus constantes na matrícula imobiliária.
BAIXA PENHORAS, DEMAIS ÔNUS E TRIBUTOS: Com a venda no leilão, caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades, e/ou outros ônus que gravem a matrícula, o bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme artigos 903, § 5º, inclusive os débitos de natureza propter rem, conforme artigo 908 § 1º, ambos do CPC/2015.
Débitos de IPTU, serão subrogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do C.T.N.
Correrão por conta do arrematante, as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte, transferência patrimonial dos bens arrematados e diligências do Oficial de Justiça, se houver.
HIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1.499, VI do Código Civil).
CONDIÇÃO DO(S) BEM(NS) SE IMÓVEL FOR: O imóvel será vendido por inteiro, sendo que as áreas mencionadas são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do termo de penhora e/ou registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente.
Constitui ônus do interessado verificar suas condições, quando for possível a visitação, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.
Com isso declara que tem pleno conhecimento de suas instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.
MEAÇÃO: Nos termos do Art. 843, do CPC/2015, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quotaparte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.
LEILOEIRO: O Leilão estará a cargo do Leiloeiro Oficial ora nomeado, MIGUEL ALEXANDRINO MONTEIRO NETO, inscrito na JUCEP sob nº. 012/2015.
COMO PARTICIPAR DO LEILÃO: Quem pretender arrematar os dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, aceitar os termos e condições informados no site e após aprovação, solicitar habilitação no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação ou em caso de parcelamento 25%, via depósito Judicial, no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do encerramento do leilão.
Veja no site do Leiloeiro(a) Oficial a relação de documentos necessários para efetivação do cadastro.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, poderá apresentar proposta de parcelamento COMARCA DE GUARABIRA/PB 5ª VARA MISTA EDITAL DE LEILÃO E DE INTIMAÇÃO Fórum Dr.
Augusto Almeida Rua Solon de Lucena, 55 - Centro - Guarabira/PB Telefone(s): (83) 3271-3342 conforme art. 895 CPC, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada.
Ao valor de cada parcela, será acrescido de índice de correção monetária, garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis.
ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.
ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 03 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015).
Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro.
PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico.
Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão do Leiloeiro será a este devida.
Caso o Executado pague a dívida na forma do artigo 826 do CPC, ou ainda, celebrar acordo, deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado.
Se efetuado o pagamento da dívida ou se firmado acordo com o credor após a publicação do Edital, mas antes da hasta, a comissão será de 2% (dois por cento) do valor da avaliação, a cargo do executado, art. 9 da Resolução n.º 52, de 23 de outubro de 2013, TJPB.
LANCES: Havendo lances nos 03 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).
Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Na eventualidade da arrematação de determinado lote restar frustrada devido ao não atendimento de requisito necessário pelo arrematante, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, caso haja interesse, a confirmação da arrematação pelo valor por ele ofertado.
QUEM PODE ARREMATAR: 01) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão; 02) Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante.
VISITAÇÃO: É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o Leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro.
Igualmente, ficam autorizados os colaboradores do Leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem.
COMARCA DE GUARABIRA/PB 5ª VARA MISTA EDITAL DE LEILÃO E DE INTIMAÇÃO Fórum Dr.
Augusto Almeida Rua Solon de Lucena, 55 - Centro - Guarabira/PB Telefone(s): (83) 3271-3342 ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Estadual e/ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de licenciamento, IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial.
ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pelo Leiloeiro Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC).
INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados o(s) executado(s) ESPÓLIO MARIA AUXILIADORA BATISTA VICTOR, VICTOR'S CENTER HOTEL LTDA - ME e JOSE VALDEREDO VICTOR, e seu(s) representante(s) legal(ais), e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade de Guarabira/PB, aos 22 de dezembro de 2023.
KÁTIA DANIELA DE ARAÚJO Juíza de Direito -
10/01/2024 11:19
Expedição de Edital.
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22/12/2023 09:23
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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30/11/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 15:41
Nomeado outro auxiliar da justiça
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31/10/2023 11:13
Conclusos para despacho
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28/10/2023 00:54
Decorrido prazo de JOSE VALDEREDO VICTOR em 27/10/2023 23:59.
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25/10/2023 09:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/10/2023 08:03
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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24/10/2023 09:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/10/2023 09:40
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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11/10/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
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07/09/2023 07:48
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 07:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/08/2023 19:52
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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14/08/2023 12:37
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 00:52
Decorrido prazo de JOSE VALDEREDO VICTOR em 08/08/2023 23:59.
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01/08/2023 08:48
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 20:54
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2023 15:37
Conclusos para decisão
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19/07/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 11:07
Indeferido o pedido de VICTOR'S CENTER HOTEL LTDA - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-86 (EXECUTADO)
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17/07/2023 08:54
Conclusos para despacho
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15/07/2023 00:20
Decorrido prazo de JOSE VALDEREDO VICTOR em 14/07/2023 23:59.
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11/07/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 16:16
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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23/06/2023 11:25
Juntada de Petição de comunicações
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21/06/2023 08:10
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 20:47
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 20:47
Indeferido o pedido de VICTOR'S CENTER HOTEL LTDA - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-86 (EXECUTADO)
-
20/06/2023 08:29
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 10:48
Conclusos para despacho
-
19/06/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 11:09
Ato ordinatório praticado
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13/06/2023 04:54
Decorrido prazo de JOSE VALDEREDO VICTOR em 12/06/2023 23:59.
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06/06/2023 18:04
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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01/06/2023 11:37
Juntada de Petição de comunicações
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30/05/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 11:01
Indeferido o pedido de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-20 (EXEQUENTE)
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30/05/2023 08:36
Conclusos para decisão
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29/05/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 08:34
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
19/05/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 12:35
Indeferido o pedido de #Não preenchido#
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05/05/2023 13:38
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 12:44
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 12:20
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
11/04/2023 16:34
Decorrido prazo de JOSE VALDEREDO VICTOR em 27/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 16:30
Decorrido prazo de JOSE VALDEREDO VICTOR em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 01:53
Decorrido prazo de VICTOR'S CENTER HOTEL LTDA - ME em 22/03/2023 23:59.
-
27/03/2023 00:12
Decorrido prazo de Miguel Alexandrino Monteiro Neto em 20/03/2023 23:59.
-
27/03/2023 00:12
Decorrido prazo de ESPÓLIO MARIA AUXILIADORA BATISTA VICTOR em 21/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 00:31
Decorrido prazo de JOSE VALDEREDO VICTOR em 17/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 18:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/03/2023 18:24
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
14/03/2023 12:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2023 12:55
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
14/03/2023 08:45
Mandado devolvido para redistribuição
-
14/03/2023 08:45
Juntada de Petição de diligência
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13/03/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 08:55
Expedição de Mandado.
-
13/03/2023 08:55
Expedição de Mandado.
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10/03/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 00:04
Publicado Edital em 10/03/2023.
-
10/03/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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09/03/2023 08:33
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2023 00:00
Edital
COMARCA DE GUARABIRA/PB 5ª VARA MISTA EDITAL DE LEILÃO E DE INTIMAÇÃO Fórum Dr.
Augusto Almeida Rua Solon de Lucena, 55 - Centro - Guarabira/PB Telefone(s): (83) 3271-3342 A Excelentíssima Senhora Doutora Juíza de Direito da 5ª Vara Mista da Comarca de Guarabira, Estado de Paraíba.
Faz saber a quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem e possam interessar, com fulcro nos arts. 879 ao 903 do Novo CPC (Lei nº 13.105/15), regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016, que o Leiloeiro nomeado MIGUEL ALEXANDRINO MONTEIRO NETO, devidamente credenciado no TJPB e inscrito na JUCEP sob nº. 012/2015, através da plataforma eletrônica www.leiloesmonteiro.com.br, homologada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, levará a público a venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo com as regras a seguir: PROCESSO Nº. 0802298-84.2017.8.15.0181 - CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A EXECUTADO: ESPÓLIO MARIA AUXILIADORA BATISTA VICTOR, VICTOR'S CENTER HOTEL LTDA - ME e JOSE VALDEREDO VICTOR DATAS: 1º Leilão no dia 06/06/2023 a partir das 09hs:00min e com encerramento às 10hs:00min, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, no dia 06/06/2023, a partir das 10hs:00min e com encerramento às 11hs:00min, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) da avaliação.
Para cada lance recebido a partir dos 03 minutos finais, serão acrescidos 03 minutos para o término do leilão.
No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital.
DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 552.861,50 (quinhentos e cinquenta e dois mil, oitocentos e sessenta e um reais e cinquenta centavos) em 25 de agosto de 2017.
BEM(NS): 01 (um) EDIFÍCIO VICTOR'S CENTER HOTEL LTDA, hipotecado, edificado em terreno próprio, n.º 1, da quadra 32, encravado no Jardim Santo Antônio, praça Cristo Redentor, Bairro Novo, na cidade de Guarabira/PB, com Térreo, Primeiro, Segundo e Terceiro andares, que mede 44,00 metros de largura na frente, limitando-se com a Praça Cristo Redentor, 25,60 metros de comprimento do lado esquerdo, limitando-se com a Rua Ulisses de Menezes Freitas, 30,00 metros de comprimento do lado direito, limitando-se a Rua Belmira B. de Pontes e 44,00 metros de largura nos fundos, limitando-se com um terreno vazio, pertencentes ao Sr.
Francisco de Assis Leite Filho, totalizando 1.223,20m², com área construída de 1.932,43m², sendo: 334,10m² do térreo, 752,05m² do primeiro andar, 658,10m² do segundo andar e 188,18m² do terceiro andar.
Térreo: 01 sala de recepção, 01 sala de administração, 01 almoxarifado, 01 sala de estar social, 01 bateria de sanitário masculino, 01 bateria de sanitário feminino, 08 suítes, 02 cisternas subterrâneas com acesso para bombeiros, 01 casa de máquinas para piscina e um espaço para central de gás.
Primeiro Andar: 01 restaurante, 01 bateria de sanitário masculino, 01 bateria de sanitário feminino, 01 cozinha, 02 despensas, 01 área para congelamento, 02 copas, 02 depósitos, 01 bateria de sanitário masculino para funcionários, 01 bateria de sanitário feminino para funcionárias, 01 salão de jogos, 09 suítes e 01 piscina.
Segundo Andar: 02 rouparias, 19 suítes.
Terceiro Andar: 01 salão de reuniões, 01 lavabo masculino, 01 lavabo feminino, 13 suítes e 01 reservatório de água.
OBS.: Os cômodos relacionados, tem o piso de cerâmica; e os corredores são pisos de granitos, algumas suítes não estão sendo usadas em virtude de poucos clientes conforme informações do Sr.
José Valderedo Victor e dos funcionários.
Conforme escritura pública de compra e venda, datada em 25/11/1986 lavradas em fls. 141/142 do livro n.º 128, no 2º ofício, na comarca e cidade de Guarabira, Estado da Paraíba; REGISTRO IMOBILIÁRIO: R-2, da matrícula 5.394, datada em 25/11/1986, às fls. 45 do livro n.º 2-AF, Registro Geral, no Registro de Imóveis, da Comarca e Cidade de Guarabira/PB.
Caracterização da Região: Está localizado em uma área urbana residencial e comercial com existência de muitas residências, uns dos lugares melhores do bairro novo, distribuição de água e energia em baixa e alta tensões, telefones, abastecimento de águas, coletas de lixo, tendo nas proximidades escolas, restaurantes, bancos, lanchonetes, clínicas, INSS, secretaria de saúde.
OBS.: Feito uma pesquisa no mercado o VICTOR'S CENTER HOTEL LTDA fica localizado em uma área privilegiada, com bom acesso de várias ruas, de esquina do lado direito e do lado esquerdo, localizado de frente para uma praça municipal arborizada, com uma ótima visão da cidade.
AVALIAÇÃO: R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais) em 30 de agosto de 2022.
DEPOSITÁRIO: JOSE VALDEREDO VICTOR.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Praça Cristo Redentor, 01, Bairro Novo, na cidade de Guarabira/PB. ÔNUS: Consta Hipoteca em favor do BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A; e outros eventuais ônus constantes na matrícula imobiliária.
BAIXA PENHORAS, DEMAIS ÔNUS E TRIBUTOS: Com a venda no leilão, caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades, e/ou outros ônus que gravem a matrícula, o bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme artigos 903, § 5º, inclusive os débitos de natureza propter rem, conforme artigo 908 § 1º, ambos do CPC/2015.
Débitos de IPTU, serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do C.T.N.
Correrão por conta do arrematante, as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte, transferência patrimonial dos bens arrematados e diligências do Oficial de Justiça, se houver.
DÉBITOS DE CONDOMÍNIO SOBRE O BEM IMÓVEL: Em caso de execução de bem imóvel promovida pelo condomínio, os débitos condominiais serão abatidos até o limite do valor da arrematação. (art.1345, do Código Civil c/c art. 908, § 1º, do Código de Processo Civil).
HIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1.499, VI do Código Civil).
CONDIÇÃO DO(S) BEM(NS) SE IMÓVEL FOR: O imóvel será vendido por inteiro, sendo que as áreas mencionadas são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do termo de penhora e/ou registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente.
Constitui ônus do interessado verificar suas condições, quando for possível a visitação, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.
Com isso declara que tem pleno conhecimento de suas instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.
MEAÇÃO: Nos termos do Art. 843, do CPC/2015, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.
LEILOEIRO: O Leilão estará a cargo do Leiloeiro Oficial ora nomeado, MIGUEL ALEXANDRINO MONTEIRO NETO, inscrito na JUCEP sob nº. 012/2015.
COMO PARTICIPAR DO LEILÃO: Quem pretender arrematar os dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, aceitar os termos e condições informados no site e após aprovação, solicitar habilitação no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação via depósito Judicial, no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do encerramento do leilão.
Veja no site do Leiloeiro(a) Oficial a relação de documentos necessários para efetivação do cadastro.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015).
ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 03 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015).
Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro.
PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico.
Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão do Leiloeiro será a este devida.
Se o Executado pagar a dívida na forma do artigo 826 do CPC, ou ainda, celebrar acordo, deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado.
LANCES: Havendo lances nos 03 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).
Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Na eventualidade da arrematação de determinado lote restar frustrada devido ao não atendimento de requisito necessário pelo arrematante, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, caso haja interesse, a confirmação da arrematação pelo valor por ele ofertado.
QUEM PODE ARREMATAR: 01) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão; 02) Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante.
VISITAÇÃO: É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o Leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro.
Igualmente, ficam autorizados os colaboradores do Leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem.
ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Estadual e/ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de licenciamento, IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial.
ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pelo Leiloeiro Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC).
INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados o(s) executado(s) ESPÓLIO MARIA AUXILIADORA BATISTA VICTOR, VICTOR'S CENTER HOTEL LTDA - ME e JOSE VALDEREDO VICTOR, e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade de Guarabira/PB, aos 6 de Março de 2023.
KÁTIA DANIELA DE ARAÚJO Juíza de Direito -
06/03/2023 10:18
Expedição de Edital.
-
03/03/2023 00:51
Decorrido prazo de JOSE VALDEREDO VICTOR em 28/02/2023 23:59.
-
02/03/2023 11:17
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
23/02/2023 16:09
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
23/02/2023 15:30
Determinada diligência
-
23/02/2023 13:45
Decorrido prazo de Miguel Alexandrino Monteiro Neto em 13/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 22:31
Conclusos para despacho
-
15/02/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 17:40
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
10/02/2023 21:26
Conclusos para decisão
-
09/02/2023 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 10:56
Conclusos para decisão
-
07/02/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 09:28
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 09:25
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 09:20
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 01:28
Decorrido prazo de VICTOR'S CENTER HOTEL LTDA - ME em 24/01/2023 23:59.
-
03/02/2023 01:28
Decorrido prazo de JOSE VALDEREDO VICTOR em 24/01/2023 23:59.
-
03/02/2023 01:27
Decorrido prazo de ESPÓLIO MARIA AUXILIADORA BATISTA VICTOR em 24/01/2023 23:59.
-
02/02/2023 23:16
Decorrido prazo de JOSE VALDEREDO VICTOR em 31/01/2023 23:59.
-
02/02/2023 21:14
Decorrido prazo de Miguel Alexandrino Monteiro Neto em 31/01/2023 23:59.
-
27/12/2022 11:26
Juntada de Petição de comunicações
-
14/12/2022 05:46
Publicado Edital em 14/12/2022.
-
14/12/2022 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
13/12/2022 00:00
Edital
A Excelentíssima Senhora Doutora Juíza de Direito da 5ª Vara Mista da Comarca de Guarabira, Estado de Paraíba.
Faz saber a quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem e possam interessar, com fulcro nos arts. 879 ao 903 do Novo CPC (Lei nº 13.105/15), regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016, que o Leiloeiro nomeado MIGUEL ALEXANDRINO MONTEIRO NETO, devidamente credenciado no TJPB e inscrito na JUCEP sob nº. 012/2015, através da plataforma eletrônica www.leiloesmonteiro.com.br, homologada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, levará a público a venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo com as regras a seguir: PROCESSO Nº. 0802298-84.2017.8.15.0181 - CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A EXECUTADO: ESPÓLIO MARIA AUXILIADORA BATISTA VICTOR, VICTOR'S CENTER HOTEL LTDA - ME e JOSE VALDEREDO VICTOR DATAS: 1º Leilão no dia 08/02/2023 a partir das 09hs:00min e com encerramento às 10hs:00min, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, no dia 08/02/2023, a partir das 10hs:00min e com encerramento às 11hs:00min, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) da avaliação.
Para cada lance recebido a partir dos 03 minutos finais, serão acrescidos 03 minutos para o término do leilão.
No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital.
DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 552.861,50 (quinhentos e cinquenta e dois mil, oitocentos e sessenta e um reais e cinquenta centavos) em 25 de agosto de 2017.
BEM(NS): 01 (um) EDIFÍCIO VICTOR'S CENTER HOTEL LTDA, hipotecado, edificado em terreno próprio, n.º 1, da quadra 32, encravado no Jardim Santo Antônio, praça Cristo Redentor, Bairro Novo, na cidade de Guarabira/PB, com Térreo, Primeiro, Segundo e Terceiro andares, que mede 44,00 metros de largura na frente, limitando-se com a Praça Cristo Redentor, 25,60 metros de comprimento do lado esquerdo, limitando-se com a Rua Ulisses de Menezes Freitas, 30,00 metros de comprimento do lado direito, limitando-se a Rua Belmira B. de Pontes e 44,00 metros de largura nos fundos, limitando-se com um terreno vazio, pertencentes ao Sr.
Francisco de Assis Leite Filho, totalizando 1.223,20m², com área construída de 1.932,43m², sendo: 334,10m² do térreo, 752,05m² do primeiro andar, 658,10m² do segundo andar e 188,18m² do terceiro andar.
Térreo: 01 sala de recepção, 01 sala de administração, 01 almoxarifado, 01 sala de estar social, 01 bateria de sanitário masculino, 01 bateria de sanitário feminino, 08 suítes, 02 cisternas subterrâneas com acesso para bombeiros, 01 casa de máquinas para piscina e um espaço para central de gás.
Primeiro Andar: 01 restaurante, 01 bateria de sanitário masculino, 01 bateria de sanitário feminino, 01 cozinha, 02 despensas, 01 área para congelamento, 02 copas, 02 depósitos, 01 bateria de sanitário masculino para funcionários, 01 bateria de sanitário feminino para funcionárias, 01 salão de jogos, 09 suítes e 01 piscina.
Segundo Andar: 02 rouparias, 19 suítes.
Terceiro Andar: 01 salão de reuniões, 01 lavabo masculino, 01 lavabo feminino, 13 suítes e 01 reservatório de água.
OBS.: Os cômodos relacionados, tem o piso de cerâmica; e os corredores são pisos de granitos, algumas suítes não estão sendo usadas em virtude de poucos clientes conforme informações do Sr.
José Valderedo Victor e dos funcionários.
Conforme escritura pública de compra e venda, datada em 25/11/1986 lavradas em fls. 141/142 do livro n.º 128, no 2º ofício, na comarca e cidade de Guarabira, Estado da Paraíba; REGISTRO IMOBILIÁRIO: R-2, da matrícula 5.394, datada em 25/11/1986, às fls. 45 do livro n.º 2-AF, Registro Geral, no Registro de Imóveis, da Comarca e Cidade de Guarabira/PB.
Caracterização da Região: Está localizado em uma área urbana residencial e comercial com existência de muitas residências, uns dos lugares melhores do bairro novo, distribuição de água e energia em baixa e alta tensões, telefones, abastecimento de águas, coletas de lixo, tendo nas proximidades escolas, restaurantes, bancos, lanchonetes, clínicas, INSS, secretaria de saúde.
OBS.: Feito uma pesquisa no mercado o VICTOR'S CENTER HOTEL LTDA fica localizado em uma área privilegiada, com bom acesso de várias ruas, de esquina do lado direito e do lado esquerdo, localizado de frente para uma praça municipal arborizada, com uma ótima visão da cidade.
AVALIAÇÃO: R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais) em 30 de agosto de 2022.
DEPOSITÁRIO: JOSE VALDEREDO VICTOR.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Praça Cristo Redentor, 01, Bairro Novo, na cidade de Guarabira/PB. ÔNUS: Consta Hipoteca em favor do BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A; e outros eventuais ônus constantes na matrícula imobiliária.
BAIXA PENHORAS, DEMAIS ÔNUS E TRIBUTOS: Com a venda no leilão, caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades, e/ou outros ônus que gravem a matrícula, o bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme artigos 903, § 5º, inclusive os débitos de natureza propter rem, conforme artigo 908 § 1º, ambos do CPC/2015.
Débitos de IPTU, serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do C.T.N.
Correrão por conta do arrematante, as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte, transferência patrimonial dos bens arrematados e diligências do Oficial de Justiça, se houver.
DÉBITOS DE CONDOMÍNIO SOBRE O BEM IMÓVEL: Em caso de execução de bem imóvel promovida pelo condomínio, os débitos condominiais serão abatidos até o limite do valor da arrematação. (art.1345, do Código Civil c/c art. 908, § 1º, do Código de Processo Civil).
HIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1.499, VI do Código Civil).
CONDIÇÃO DO(S) BEM(NS) SE IMÓVEL FOR: O imóvel será vendido por inteiro, sendo que as áreas mencionadas são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do termo de penhora e/ou registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente.
Constitui ônus do interessado verificar suas condições, quando for possível a visitação, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.
Com isso declara que tem pleno conhecimento de suas instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.
MEAÇÃO: Nos termos do Art. 843, do CPC/2015, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.
LEILOEIRO: O Leilão estará a cargo do Leiloeiro Oficial ora nomeado, MIGUEL ALEXANDRINO MONTEIRO NETO, inscrito na JUCEP sob nº. 012/2015.
COMO PARTICIPAR DO LEILÃO: Quem pretender arrematar os dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, aceitar os termos e condições informados no site e após aprovação, solicitar habilitação no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação via depósito Judicial, no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do encerramento do leilão.
Veja no site do Leiloeiro(a) Oficial a relação de documentos necessários para efetivação do cadastro.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015).
ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 03 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015).
Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro.
PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico.
Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão do Leiloeiro será a este devida.
Se o Executado pagar a dívida na forma do artigo 826 do CPC, ou ainda, celebrar acordo, deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado.
LANCES: Havendo lances nos 03 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).
Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Na eventualidade da arrematação de determinado lote restar frustrada devido ao não atendimento de requisito necessário pelo arrematante, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, caso haja interesse, a confirmação da arrematação pelo valor por ele ofertado.
QUEM PODE ARREMATAR: 01) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão; 02) Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante.
VISITAÇÃO: É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o Leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro.
Igualmente, ficam autorizados os colaboradores do Leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem.
ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Estadual e/ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de licenciamento, IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial.
ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pelo Leiloeiro Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC).
INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados o(s) executado(s) ESPÓLIO MARIA AUXILIADORA BATISTA VICTOR, VICTOR'S CENTER HOTEL LTDA - ME e JOSE VALDEREDO VICTOR, e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade de Guarabira/PB, aos 06 de dezembro de 2022.
KÁTIA DANIELA DE ARAÚJO Juíza de Direito -
10/12/2022 08:02
Expedição de Edital.
-
06/12/2022 12:07
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
24/11/2022 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 07:43
Juntada de Petição de comunicações
-
23/11/2022 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 10:56
Outras Decisões
-
07/11/2022 12:46
Conclusos para despacho
-
13/10/2022 09:51
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 07:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 00:30
Decorrido prazo de VICTOR'S CENTER HOTEL LTDA - ME em 27/09/2022 23:59.
-
27/09/2022 07:48
Conclusos para despacho
-
26/09/2022 23:52
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2022 17:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2022 17:20
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
18/08/2022 08:11
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2022 09:17
Expedição de Mandado.
-
28/07/2022 12:55
Juntada de Certidão
-
28/07/2022 10:54
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 07:05
Determinada diligência
-
05/05/2022 07:05
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2022 07:48
Conclusos para despacho
-
25/04/2022 08:32
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 15:17
Determinada diligência
-
01/04/2022 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2022 11:08
Conclusos para despacho
-
18/03/2022 09:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2022 09:07
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
15/03/2022 09:47
Expedição de Mandado.
-
03/02/2022 21:05
Deferido o pedido de
-
03/02/2022 21:05
Determinada diligência
-
25/01/2022 15:44
Conclusos para despacho
-
24/01/2022 10:40
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 10:25
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2022 10:11
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
20/01/2022 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2022 09:55
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2022 09:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/01/2022 09:08
Juntada de diligência
-
19/01/2022 11:38
Expedição de Mandado.
-
16/12/2021 21:21
Determinada diligência
-
16/12/2021 21:21
Deferido o pedido de
-
24/11/2021 11:38
Conclusos para despacho
-
23/11/2021 14:03
Juntada de Certidão
-
17/11/2021 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2021 14:11
Outras Decisões
-
17/11/2021 14:11
Determinada diligência
-
22/10/2021 08:36
Conclusos para despacho
-
15/10/2021 13:09
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2021 11:01
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2021 01:41
Decorrido prazo de JOSE VALDEREDO VICTOR em 30/09/2021 23:59:59.
-
01/10/2021 01:34
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA BATISTA VICTOR em 30/09/2021 23:59:59.
-
09/09/2021 09:56
Cancelada a movimentação processual
-
09/09/2021 09:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/09/2021 09:24
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2021 09:00
Juntada de Certidão
-
09/09/2021 07:56
Juntada de Certidão
-
21/07/2021 08:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2021 08:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2021 08:21
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2021 17:49
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2021 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2021 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2021 10:56
Conclusos para despacho
-
18/06/2021 20:39
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
15/06/2021 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2021 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2021 13:28
Conclusos para despacho
-
19/02/2021 11:32
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2021 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2021 17:35
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2021 11:29
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
06/01/2021 11:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/01/2021 11:40
Juntada de Petição de diligência
-
29/09/2020 16:22
Mandado devolvido para redistribuição
-
29/09/2020 16:22
Juntada de Petição de diligência
-
05/06/2020 10:26
Expedição de Mandado.
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
11/06/2019 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2019 09:05
Conclusos para despacho
-
06/12/2018 01:05
Decorrido prazo de VICTOR'S CENTER HOTEL LTDA - ME em 05/12/2018 23:59:59.
-
21/11/2018 15:09
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2018 15:09
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2018 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2018 10:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2018 16:30
Conclusos para despacho
-
19/06/2018 12:03
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
30/04/2018 08:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2018 14:45
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2018 14:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/04/2018 07:44
Expedição de Mandado.
-
02/04/2018 07:44
Expedição de Mandado.
-
02/04/2018 07:44
Expedição de Mandado.
-
21/11/2017 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2017 12:24
Conclusos para despacho
-
03/10/2017 15:39
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
18/09/2017 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2021
Ultima Atualização
10/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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