TJPB - 0862311-74.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2025 12:16
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2025 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2025 11:20
Determinado o arquivamento
-
26/02/2025 13:39
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 12:51
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 18:50
Juntada de Alvará
-
21/02/2025 20:43
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA em 20/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 11:46
Publicado Despacho em 13/02/2025.
-
14/02/2025 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0862311-74.2024.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: ANTONIO FABIO ROCHA GALDINO Advogado do(a) EXEQUENTE: BRUNO TEODOSIO DE ALEXANDRE - PB27958 EXECUTADO: SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA Advogado do(a) EXECUTADO: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA - MG108112 DESPACHO Intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, informar os dados bancários de sua titularidade ou do seu advogado, desde que este detenha poderes específicos para levantar alvarás.
No mesmo prazo, intime-se a promovida para se manifestar sobre a petição de ID 107537109, sob pena de perdimento em face do autor, como já determinado em sentença.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
11/02/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 12:47
Determinada Requisição de Informações
-
11/02/2025 12:12
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 00:46
Decorrido prazo de ANTONIO FABIO ROCHA GALDINO em 28/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 00:02
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
06/01/2025 08:49
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
19/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0862311-74.2024.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: ANTONIO FABIO ROCHA GALDINO RÉU: EXECUTADO: SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do seguinte despacho através do DJEN: "Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento." JOÃO PESSOA, 18 de dezembro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
18/12/2024 07:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2024 07:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/12/2024 07:30
Transitado em Julgado em 17/12/2024
-
18/12/2024 01:00
Decorrido prazo de ANTONIO FABIO ROCHA GALDINO em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 01:00
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA em 17/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 01:17
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 01:17
Decorrido prazo de ANTONIO FABIO ROCHA GALDINO em 16/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 01:00
Publicado Sentença em 03/12/2024.
-
03/12/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
02/12/2024 00:15
Publicado Sentença em 02/12/2024.
-
02/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0862311-74.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: ANTONIO FABIO ROCHA GALDINO Advogado do(a) AUTOR: BRUNO TEODOSIO DE ALEXANDRE - PB27958 REU: SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA Advogado do(a) REU: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA - MG108112 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA PARCIAL Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
No entanto, objetivando melhor fundamentar o projeto, deve ser ressaltado que o autor não demonstrou que levou o aparelho à assistência técnica, o que rompe o nexo de causalidade para o acolhimento do dano extrapatrimonial, com fundamento na teoria da perda do tempo útil.
Somente comprovada a inércia da empresa ré quanto ao conserto do aparelho, ou ao ressarcimento do valor do valor pago, é que se poderia configurar o liame causal.
No mais, o projeto permanecerá como lançado.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
01/12/2024 10:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/11/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 16:01
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/11/2024 14:16
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 14:16
Juntada de Projeto de sentença
-
27/11/2024 11:35
Conclusos ao Juiz Leigo
-
26/11/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 15:05
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 25/11/2024 10:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
22/11/2024 17:20
Juntada de Petição de contestação
-
22/11/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 09:00
Juntada de entregue (ecarta)
-
20/10/2024 19:54
Expedição de Carta.
-
20/10/2024 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2024 19:49
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 25/11/2024 10:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
14/10/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 00:44
Publicado Ato Ordinatório em 02/10/2024.
-
02/10/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizados Especiais Cíveis da Capital AV JOÃO MACHADO, sn,CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0862311-74.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: ANTONIO FABIO ROCHA GALDINO Advogado do(a) AUTOR: BRUNO TEODOSIO DE ALEXANDRE - PB27958 REU: SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, conforme análise dos documentos juntados, INTIMO a parte autora para, no prazo de 15 dias, juntar cópia legível do comprovante de residência atualizado, bem como dos documentos de identificação, posto que são indispensáveis à propositura da ação, sob pena de extinção, conforme arts. 319 a 321 do CPC.
João Pessoa/PB, 30 de setembro de 2024.
HELLEN MARIA COSTA Y PLA TREVAS Analista Judiciária -
30/09/2024 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 10:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/09/2024 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0860852-37.2024.8.15.2001
Joselia Mafalda Scarano Pereira
Banco do Brasil
Advogado: David Sombra
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/09/2024 14:53
Processo nº 0800305-66.2014.8.15.0001
Magna da Silva Caetano
Raimundo Antonio Batista de Araujo
Advogado: Juliana do O Tejo e Torres
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/06/2014 11:03
Processo nº 0850708-04.2024.8.15.2001
Joao Soares da Costa
Banco do Brasil
Advogado: David Sombra
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/08/2024 10:28
Processo nº 0830215-50.2017.8.15.2001
Ana Carolina Oliveira Racioppi
Sergio Luis Pereira Bottiglieri
Advogado: Tatiana Rodrigues Pereira Mendes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/06/2017 18:03
Processo nº 0858063-65.2024.8.15.2001
Condominio do Edificio Residencial Amazo...
Jose Wellington Filgueira de Araujo
Advogado: Ana Clara Menezes Heim
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/09/2024 14:58