TJPB - 0850708-04.2024.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2025 05:30
Determinada a citação de BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU)
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20/02/2025 12:32
Conclusos para decisão
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14/02/2025 18:36
Declarada suspeição por KEOPS DE VASCONCELOS AMARAL VIEIRA PIRES
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12/02/2025 14:04
Conclusos para despacho
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11/02/2025 21:37
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 11:43
Determinada diligência
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11/12/2024 11:43
Deferido o pedido de
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18/10/2024 09:57
Conclusos para decisão
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03/10/2024 12:52
Juntada de Petição de outros documentos
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03/10/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 00:49
Publicado Despacho em 02/10/2024.
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02/10/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0850708-04.2024.8.15.2001 AUTOR: JOAO SOARES DA COSTA REU: BANCO DO BRASIL S.A.
DESPACHO Trata-se de ação de indenização por danos morais e materiais, na qual o Promovente atribuiu à causa o valor de R$ 20.000,00. É pacífico o entendimento de que o valor da causa deve corresponder ao proveito econômico que será auferido pela parte em caso de procedência de seu pedido.
Na hipótese desta ação, houve a quantificação dos danos morais em R$ 5.000,00, porém não houve a quantificação dos danos materiais.
Assim, intime-se o Promovente, por seu advogado, para apresentar planilha de cálculo referente aos danos materiais, bem como retificar o valor da causa, se for o caso, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em igual prazo, intime-se o Promovente para juntar aos autos as microfilmagens, sob pena de indeferimento da inicial.
Defiro a gratuidade.
João Pessoa, 06 de agosto de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
06/08/2024 21:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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06/08/2024 21:32
Determinada a emenda à inicial
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02/08/2024 10:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/08/2024 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
05/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO • Arquivo
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