TJPB - 0860852-37.2024.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 15:38
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
22/05/2025 15:50
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 11:37
Juntada de Petição de réplica
-
21/05/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 09:23
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 13:12
Juntada de Petição de contestação
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09/05/2025 12:06
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
23/04/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 10:38
Determinada a citação de BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU)
-
08/01/2025 10:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSELIA MAFALDA SCARANO PEREIRA - CPF: *99.***.*06-04 (AUTOR).
-
08/01/2025 10:38
Recebida a emenda à inicial
-
07/01/2025 09:49
Conclusos para decisão
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16/10/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 00:50
Publicado Intimação em 02/10/2024.
-
02/10/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DESPACHO Vistos, etc.
Para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, INTIME-SE a parte requerente para, em 15 (quinze) dias, emendar a inicial apresentando, sob pena de indeferimento do benefício, documentos capazes de comprovar a hipossuficiência, tais como: cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Em especial, juntar a simulação do valor das custas e despesas as quais requer a gratuidade.
Tudo, ante a possibilidade de redução ou parcelamento, que podem ser requeridos, nos termos do art. 98, §§ 5º e 6º, do CPC.
A parte poderá, ainda, no mesmo prazo, recolher as custas judiciais e despesas processuais.
P.I.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data do registro. -
30/09/2024 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 12:30
Determinada diligência
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30/09/2024 12:30
Determinada a emenda à inicial
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28/09/2024 14:47
Conclusos para decisão
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23/09/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 10:50
Determinada a emenda à inicial
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19/09/2024 14:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/09/2024 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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