TJPB - 0859615-12.2017.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/12/2024 13:09
Recebidos os Autos pela Contadoria
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17/12/2024 13:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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17/12/2024 12:22
Determinada diligência
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17/12/2024 07:54
Conclusos para despacho
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10/10/2024 23:56
Juntada de Petição de petição
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06/10/2024 19:54
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 00:45
Publicado Ato Ordinatório em 03/10/2024.
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03/10/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0859615-12.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação das partes a se manifestarem sobre os cálculos da contadoria, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
João Pessoa-PB, em 1 de outubro de 2024 DIANA CRISTINA SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/10/2024 17:00
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 14:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível da Capital.
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20/09/2024 13:58
Juntada de cálculo(s) da contadoria
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26/01/2024 07:20
Juntada de Certidão
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14/08/2023 23:14
Juntada de provimento correcional
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09/11/2022 12:08
Recebidos os Autos pela Contadoria
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09/11/2022 12:05
Juntada de informação
-
07/11/2022 09:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/11/2022 09:41
Juntada de Petição de diligência
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05/11/2022 00:12
Juntada de provimento correcional
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03/11/2022 16:55
Expedição de Mandado.
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03/11/2022 16:38
Juntada de informação
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03/11/2022 12:43
Juntada de Alvará
-
03/11/2022 12:43
Juntada de Alvará
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18/10/2022 10:24
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 17:48
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 12:42
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2022 15:26
Outras Decisões
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01/06/2022 16:58
Conclusos para despacho
-
25/05/2022 17:01
Juntada de Petição de petição
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18/04/2022 20:50
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2022 20:48
Ato ordinatório praticado
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18/03/2022 18:29
Juntada de Petição de petição
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08/03/2022 04:37
Decorrido prazo de BANCO PAN em 07/03/2022 23:59:59.
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05/02/2022 15:17
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2022 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2022 08:49
Conclusos para despacho
-
15/12/2021 17:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/12/2021 14:43
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2021 22:55
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2021 22:54
Ato ordinatório praticado
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09/11/2021 22:51
Transitado em Julgado em 27/10/2021
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21/10/2021 16:17
Juntada de Petição de resposta
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16/10/2021 01:16
Decorrido prazo de BANCO PAN em 15/10/2021 23:59:59.
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21/09/2021 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2021 08:15
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2021 16:14
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/09/2021 16:05
Conclusos para despacho
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21/04/2021 14:27
Juntada de Petição de petição
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15/04/2021 20:31
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2021 12:44
Afetação ao rito dos recursos repetitivos
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15/02/2021 10:32
Conclusos para julgamento
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15/02/2021 10:31
Juntada de Certidão
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20/10/2020 15:08
Juntada de Petição de petição
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09/10/2020 00:45
Decorrido prazo de BANCO PAN em 08/10/2020 23:59:59.
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24/09/2020 07:13
Juntada de Petição de petição
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16/09/2020 12:55
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2020 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2020 12:52
Juntada de Certidão
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16/09/2020 12:50
Juntada de Certidão
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04/06/2020 19:43
Juntada de Petição de petição
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07/05/2020 16:22
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2020 16:20
Juntada de Certidão
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18/02/2020 18:15
Juntada de Petição de contestação
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22/01/2020 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
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28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
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03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
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20/02/2018 15:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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20/02/2018 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2018 17:34
Conclusos para despacho
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25/01/2018 17:34
Juntada de Certidão
-
05/12/2017 23:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2017
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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