TJPB - 0847307-94.2024.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:06
Publicado Despacho em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DA CAPITAL 0847307-94.2024.8.15.2001 Vistos, etc. 1.
Calculem-se as custas finais. 2.
Feito o que, INTIME-SE o executado, na pessoa do seu advogado (art. 513, §2º, inc.
I, do CPC/2015), para pagar o débito, no prazo de 15 dias, acrescido de custas, se houver (art. 523), sob pena de multa de 10% e fixação de honorários advocatícios de 10% (art. 523, § 1º), seguindo-se automaticamente os atos de expropriação através de penhora e avaliação (art. 523, § 3º).
Nesta oportunidade, o executado deverá ser cientificado, a teor do art. 525 do CPC/2015, que transcorrido sem pagamento o prazo de 15 dias para o cumprimento da sentença, inicia-se automaticamente o prazo de 15 dias para o oferecimento de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação.
P.I.
João Pessoa, datado e assinado eletronicamente.
Juíza de Direito -
26/08/2025 07:38
Juntada de cálculos
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25/08/2025 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 07:46
Conclusos para despacho
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23/08/2025 01:50
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL em 22/08/2025 23:59.
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31/07/2025 04:07
Publicado Ato Ordinatório em 29/07/2025.
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31/07/2025 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 10:16
Ato ordinatório praticado
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25/07/2025 10:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/07/2025 15:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/07/2025 01:11
Publicado Ato Ordinatório em 10/07/2025.
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10/07/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 12:41
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 10:15
Recebidos os autos
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27/06/2025 10:15
Juntada de Certidão de prevenção
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11/04/2025 08:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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11/04/2025 05:23
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL em 08/04/2025 23:59.
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11/04/2025 03:54
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL em 08/04/2025 23:59.
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20/03/2025 18:54
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL em 11/03/2025 23:59.
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20/03/2025 00:06
Publicado Ato Ordinatório em 14/03/2025.
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20/03/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 15:51
Juntada de Petição de apelação
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11/03/2025 03:32
Decorrido prazo de MARIA DA SILVA ROMAO em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 03:32
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL em 10/03/2025 23:59.
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14/02/2025 02:59
Publicado Sentença em 13/02/2025.
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14/02/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 14:54
Publicado Sentença em 12/02/2025.
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12/02/2025 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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10/02/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 15:41
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (REU).
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10/02/2025 15:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DA SILVA ROMAO - CPF: *03.***.*43-68 (AUTOR).
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10/02/2025 15:41
Determinado o arquivamento
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10/02/2025 15:41
Julgado procedente em parte do pedido
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15/01/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 11:52
Conclusos para julgamento
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03/12/2024 10:28
Juntada de Petição de outros documentos
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29/11/2024 00:36
Publicado Decisão em 29/11/2024.
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29/11/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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27/11/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 18:55
Decretada a revelia
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27/11/2024 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 09:47
Conclusos para despacho
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21/10/2024 14:41
Juntada de Petição de outros documentos
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07/10/2024 00:14
Publicado Despacho em 07/10/2024.
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05/10/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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03/10/2024 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 11:00
Conclusos para despacho
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02/10/2024 01:28
Decorrido prazo de AAPEN - ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL em 01/10/2024 23:59.
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10/09/2024 09:56
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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23/08/2024 01:35
Decorrido prazo de MARIA DA SILVA ROMAO em 22/08/2024 23:59.
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06/08/2024 09:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/07/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 10:10
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA DA SILVA ROMAO (*03.***.*43-68).
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19/07/2024 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 10:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DA SILVA ROMAO - CPF: *03.***.*43-68 (AUTOR).
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18/07/2024 16:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/07/2024 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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