TJPB - 0000758-78.2003.8.15.0131
1ª instância - 4ª Vara Mista de Cajazeiras
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 09:54
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2025 02:59
Decorrido prazo de ROGERIO SILVA OLIVEIRA em 27/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 02:59
Decorrido prazo de VANDERLANIO DE ALENCAR FEITOSA em 27/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 00:40
Publicado Expediente em 19/08/2025.
-
19/08/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAJAZEIRAS 4ª VARA EXECUÇÃO FISCAL (1116) 0000758-78.2003.8.15.0131 EXEQUENTE: PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL GALDINO PIRES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME Advogados do(a) EXECUTADO: ROGERIO SILVA OLIVEIRA - PB10650, VANDERLANIO DE ALENCAR FEITOSA - PB11288 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao que dispõem os artigos 302 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO Vossa Senhoria (parte ré) para, no prazo de 5 dias, apresentar manifestação acerca do Alvará de levantamento acostado aos autos, aguardando validação e assinatura da Magistrada.
Cajazeiras (PB), 15 de agosto de 2025 EUCILENE FERREIRA BANDEIRA Assinatura eletrônica -
15/08/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2025 21:17
Determinada diligência
-
14/08/2025 10:03
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 10:02
Processo Desarquivado
-
13/08/2025 08:34
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 07:30
Juntada de Informações prestadas
-
17/07/2025 02:07
Decorrido prazo de Procuradoria da Fazenda Nacional em 16/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 00:51
Decorrido prazo de JOSE AIRTON GONCALVES DE ABRANTES em 04/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 00:51
Decorrido prazo de EDSON ANTONIO FARIAS em 04/07/2025 23:59.
-
19/06/2025 12:25
Decorrido prazo de VANDERLANIO DE ALENCAR FEITOSA em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 12:25
Decorrido prazo de VANDERLANIO DE ALENCAR FEITOSA em 18/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 13:30
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2025 13:28
Juntada de Informações prestadas
-
17/06/2025 01:08
Decorrido prazo de ROGERIO SILVA OLIVEIRA em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 01:08
Decorrido prazo de VANDERLANIO DE ALENCAR FEITOSA em 16/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 09:39
Publicado Expediente em 09/06/2025.
-
10/06/2025 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 10:15
Juntada de documento de comprovação
-
05/06/2025 10:07
Juntada de Ofício
-
04/06/2025 21:47
Outras Decisões
-
04/06/2025 10:36
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 07:16
Juntada de Informações prestadas
-
30/05/2025 09:11
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 12:54
Juntada de documento de comprovação
-
29/05/2025 11:54
Juntada de Alvará
-
29/05/2025 09:49
Expedido alvará de levantamento
-
29/05/2025 08:29
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 08:28
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 09:09
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 14:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/05/2025 10:04
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 09:53
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 09:52
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 11:13
Juntada de Ofício
-
23/05/2025 11:07
Juntada de Informações prestadas
-
22/05/2025 18:56
Decorrido prazo de JOSE AIRTON GONCALVES DE ABRANTES em 19/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 13:31
Desentranhado o documento
-
09/05/2025 13:31
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
09/05/2025 13:30
Juntada de documento de comprovação
-
30/04/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 09:02
Juntada de Ofício
-
30/04/2025 08:23
Juntada de documento de comprovação
-
28/04/2025 17:43
Juntada de Alvará
-
21/04/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 20:05
Decorrido prazo de JOSE AIRTON GONCALVES DE ABRANTES em 14/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:57
Decorrido prazo de VANDERLANIO DE ALENCAR FEITOSA em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:57
Decorrido prazo de ROGERIO SILVA OLIVEIRA em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:57
Decorrido prazo de JOSE AIRTON GONCALVES DE ABRANTES em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:57
Decorrido prazo de EDSON ANTONIO FARIAS em 31/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 02:25
Decorrido prazo de Procuradoria da Fazenda Nacional em 27/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 09:32
Juntada de Informações prestadas
-
20/03/2025 18:56
Decorrido prazo de ROGERIO SILVA OLIVEIRA em 18/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 18:56
Decorrido prazo de VANDERLANIO DE ALENCAR FEITOSA em 11/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 18:44
Decorrido prazo de VANDERLANIO DE ALENCAR FEITOSA em 18/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 07:56
Juntada de documento de comprovação
-
11/03/2025 12:26
Juntada de Ofício
-
28/02/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 19:55
Outras Decisões
-
27/02/2025 14:16
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 07:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 22:03
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 13:12
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2025 21:36
Determinada diligência
-
07/02/2025 13:32
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 07:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 22:11
Deferido o pedido de
-
28/01/2025 12:52
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 01:36
Decorrido prazo de Procuradoria da Fazenda Nacional em 27/01/2025 23:59.
-
15/01/2025 13:25
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 11:51
Conclusos para decisão
-
10/01/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2024 21:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 12:30
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 12:29
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2024 11:09
Juntada de Informações prestadas
-
22/10/2024 01:33
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 21/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 11:28
Juntada de documento de comprovação
-
10/10/2024 10:33
Juntada de Ofício
-
09/10/2024 10:15
Outras Decisões
-
09/10/2024 07:37
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 07:37
Juntada de Informações prestadas
-
07/10/2024 15:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/10/2024 15:58
Juntada de Petição de diligência
-
03/10/2024 10:11
Expedição de Mandado.
-
02/10/2024 11:00
Juntada de Ofício
-
01/10/2024 02:43
Decorrido prazo de JOSE AIRTON GONCALVES DE ABRANTES em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:43
Decorrido prazo de Miguel Alexandrino Monteiro Neto em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:43
Decorrido prazo de EDSON ANTONIO FARIAS em 30/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 01:05
Decorrido prazo de ROGERIO SILVA OLIVEIRA em 25/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 10:07
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 16:54
Determinada diligência
-
03/09/2024 10:48
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 14:10
Juntada de Informações prestadas
-
27/08/2024 21:19
Outras Decisões
-
27/08/2024 12:50
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 12:47
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 11:49
Juntada de documento de comprovação
-
15/08/2024 10:52
Juntada de Ofício
-
14/08/2024 16:02
Determinada Requisição de Informações
-
14/08/2024 09:58
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 10:23
Juntada de Petição de informação
-
08/08/2024 11:57
Juntada de Informações prestadas
-
15/07/2024 11:56
Juntada de documento de comprovação
-
09/07/2024 15:12
Juntada de Ofício
-
09/07/2024 02:03
Decorrido prazo de ROGERIO SILVA OLIVEIRA em 08/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 07:47
Juntada de Informações prestadas
-
02/07/2024 02:28
Decorrido prazo de VANDERLANIO DE ALENCAR FEITOSA em 01/07/2024 23:59.
-
29/06/2024 00:56
Decorrido prazo de Procuradoria da Fazenda Nacional em 28/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 13:06
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
18/06/2024 10:02
Juntada de documento de comprovação
-
18/06/2024 09:45
Juntada de Ofício
-
13/06/2024 10:03
Determinada diligência
-
12/06/2024 03:57
Decorrido prazo de Procuradoria da Fazenda Nacional em 10/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 20:42
Decorrido prazo de JOSE AIRTON GONCALVES DE ABRANTES em 24/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 20:42
Decorrido prazo de EDSON ANTONIO FARIAS em 24/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 01:55
Decorrido prazo de ROGERIO SILVA OLIVEIRA em 21/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 01:22
Decorrido prazo de VANDERLANIO DE ALENCAR FEITOSA em 15/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 11:26
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2024 12:16
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
11/04/2024 01:32
Decorrido prazo de JOSE AIRTON GONCALVES DE ABRANTES em 10/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 00:56
Decorrido prazo de Procuradoria da Fazenda Nacional em 01/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 09:46
Conclusos para decisão
-
26/03/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 01:49
Decorrido prazo de Miguel Alexandrino Monteiro Neto em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 01:49
Decorrido prazo de ROGERIO SILVA OLIVEIRA em 11/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 12:31
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 16:02
Juntada de Petição de informação
-
26/02/2024 17:46
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
07/02/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 14:18
Outras Decisões
-
10/01/2024 13:38
Conclusos para despacho
-
10/01/2024 13:37
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 15:01
Juntada de Petição de cota
-
13/12/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 09:20
Outras Decisões
-
12/12/2023 10:12
Conclusos para decisão
-
11/12/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 09:21
Determinada Requisição de Informações
-
24/11/2023 11:03
Conclusos para decisão
-
14/11/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 11:11
Juntada de Petição de cota
-
27/10/2023 15:58
Juntada de Petição de comunicações
-
26/10/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 09:07
Determinada Requisição de Informações
-
24/10/2023 09:05
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 19:53
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
26/09/2023 08:32
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 08:31
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 20:03
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 20:02
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 15:22
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
14/09/2023 17:27
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
14/09/2023 12:36
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
13/09/2023 19:34
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
13/09/2023 13:30
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
09/08/2023 04:23
Decorrido prazo de Miguel Alexandrino Monteiro Neto em 07/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 03:53
Decorrido prazo de ROGERIO SILVA OLIVEIRA em 07/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 03:26
Decorrido prazo de Procuradoria da Fazenda Nacional em 07/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 03:22
Decorrido prazo de Miguel Alexandrino Monteiro Neto em 07/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 03:17
Decorrido prazo de ROGERIO SILVA OLIVEIRA em 07/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 03:10
Decorrido prazo de Procuradoria da Fazenda Nacional em 07/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 00:57
Decorrido prazo de Procuradoria da Fazenda Nacional em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 00:57
Decorrido prazo de GALDINO PIRES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 00:57
Decorrido prazo de Procuradoria da Fazenda Nacional em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 00:57
Decorrido prazo de GALDINO PIRES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME em 01/08/2023 23:59.
-
25/07/2023 00:25
Publicado Expediente em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
25/07/2023 00:25
Publicado Expediente em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
21/07/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 10:08
Juntada de documento de comprovação
-
18/07/2023 01:05
Decorrido prazo de ROGERIO SILVA OLIVEIRA em 17/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 00:44
Decorrido prazo de Procuradoria da Fazenda Nacional em 12/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 17:58
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
29/06/2023 11:28
Decorrido prazo de Procuradoria da Fazenda Nacional em 27/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 20:39
Decorrido prazo de GALDINO PIRES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME em 27/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 00:36
Publicado Expediente em 16/06/2023.
-
23/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
14/06/2023 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 08:32
Nomeado outro auxiliar da justiça
-
05/06/2023 08:25
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 02:53
Decorrido prazo de ROGERIO SILVA OLIVEIRA em 25/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 03:48
Decorrido prazo de Miguel Alexandrino Monteiro Neto em 19/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 03:33
Decorrido prazo de Procuradoria da Fazenda Nacional em 17/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 03:33
Decorrido prazo de GALDINO PIRES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME em 17/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 09:00
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 11:07
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
11/04/2023 15:23
Decorrido prazo de ROGERIO SILVA OLIVEIRA em 27/03/2023 23:59.
-
10/04/2023 00:04
Publicado Expediente em 10/04/2023.
-
07/04/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2023
-
06/04/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAJAZEIRAS Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Cajazeiras Rua Comandante Vital Rolim, S/N, Centro, CAJAZEIRAS - PB - CEP: 58046-710 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO Nº do Processo: 0000758-78.2003.8.15.0131 Classe Processual: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Assuntos: [Multas e demais Sanções] EXEQUENTE: PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: GALDINO PIRES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME Vistos, etc.
Considerando a proposta apresentada por terceiro interessado na aquisição do bem a ser leiloado, nos termos de ID Num. 68920507 - Pág. 1-2, indefiro o pedido, por ser valor bem aquém da avaliação do imóvel, sequer correspondente a 50% (cinquenta por cento) do seu montante avaliado.
Intime-se o leiloeiro para ciência.
Intime-se o exequente para dizer se tem interesse na adjudicação do bem, dentro de dez dias.
Cumpra-se.
Cajazeiras/PB, data do protocolo eletrônico.
MAYUCE SANTOS MACEDO Juíza de Direito -
05/04/2023 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2023 21:34
Outras Decisões
-
31/03/2023 13:39
Conclusos para decisão
-
18/03/2023 00:28
Decorrido prazo de Procuradoria da Fazenda Nacional em 17/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 00:19
Decorrido prazo de GALDINO PIRES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME em 13/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 19:28
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 00:01
Publicado Expediente em 06/03/2023.
-
04/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
03/03/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAJAZEIRAS Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Cajazeiras Rua Comandante Vital Rolim, S/N, Centro, CAJAZEIRAS - PB - CEP: 58046-710 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO Nº do Processo: 0000758-78.2003.8.15.0131 Classe Processual: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Assuntos: [Multas e demais Sanções] EXEQUENTE: PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: GALDINO PIRES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME Vistos, etc.
Intimem-se as partes para dizer sobre o resultado do leilão apresentado pelo Leiloeiro, IDs nº 68919828; 68920506 ; 68920507 no prazo de 10(dez) dias Cumpra-se.
Cajazeiras/PB, data do protocolo eletrônico.
MAYUCE SANTOS MACEDO Juíza de Direito -
02/03/2023 06:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 06:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 09:41
Conclusos para despacho
-
23/02/2023 14:56
Decorrido prazo de ROGERIO SILVA OLIVEIRA em 13/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 13:56
Decorrido prazo de Procuradoria da Fazenda Nacional em 10/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 13:41
Decorrido prazo de GALDINO PIRES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME em 16/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 13:41
Decorrido prazo de Procuradoria da Fazenda Nacional em 16/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 16:28
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
09/02/2023 01:07
Decorrido prazo de ROGERIO SILVA OLIVEIRA em 03/02/2023 23:59.
-
05/02/2023 05:26
Decorrido prazo de Miguel Alexandrino Monteiro Neto em 02/02/2023 23:59.
-
04/02/2023 17:41
Decorrido prazo de Procuradoria da Fazenda Nacional em 02/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 22:44
Decorrido prazo de Miguel Alexandrino Monteiro Neto em 02/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 22:27
Decorrido prazo de Procuradoria da Fazenda Nacional em 02/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 21:07
Decorrido prazo de GALDINO PIRES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME em 26/01/2023 23:59.
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02/02/2023 20:47
Decorrido prazo de Procuradoria da Fazenda Nacional em 26/01/2023 23:59.
-
16/12/2022 00:20
Publicado Edital em 16/12/2022.
-
16/12/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
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16/12/2022 00:20
Publicado Edital em 16/12/2022.
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16/12/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
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15/12/2022 00:00
Edital
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 4ª Vara Mista de Cajazeiras COMARCA DE CAJAZEIRAS/PB 4ª VARA MISTA EDITAL DE LEILÃO E DE INTIMAÇÃO Fórum Promotor Ferreira Júnior Rua Comandante Vital Rolim, s/n - Centro - Cajazeiras/PB Telefone(s): (83) 3531-7491 / (83) 3531-6815 / (83) 3531-3936 / (83) 3531-7521 A Excelentíssima Senhora Doutora Juíza de Direito da 4ª Vara Mista da Comarca de Cajazeiras, Estado de Paraíba.
Faz saber a quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem e possam interessar, com fulcro nos arts. 879 ao 903 do Novo CPC (Lei nº 13.105/15), regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016, que o Leiloeiro nomeado MIGUEL ALEXANDRINO MONTEIRO NETO, devidamente credenciado no TJPB e inscrito na JUCEP sob nº. 012/2015, através da plataforma eletrônica www.leiloesmonteiro.com.br, homologada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, levará a público a venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo com as regras a seguir: PROCESSO Nº. 0000758-78.2003.8.15.0131 - CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: GALDINO PIRES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA – ME TERCEIRO(S) INTERESSADO(S): HIGINO PIRES FERREIRA, WALDEMAR PIRES FERREIRA, AYRTON PIRES MAIA, DIVA PIRES CORDEIRO, ALBERTO PIRES FERREIRA, SAULO PERICLES BROCOS PIRES FERREIRA e MARIA EMILIA PIRES DE SA DATAS: 1º Leilão no dia 09/03/2023 a partir das 13hs:00min e com encerramento às 13hs:30min, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, no dia 09/03/2023, a partir das 13hs:30min e com encerramento às 14hs:00min, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) da avaliação.
Para cada lance recebido a partir dos 03 minutos finais, serão acrescidos 03 minutos para o término do leilão.
No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital.
DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 30.389,58 (trinta mil, trezentos e oitenta e nove reais e cinquenta e oito centavos) em 02 de agosto de 2021.
BEM(NS): 01 (uma) Propriedade Rural, localizada no Sítio Gadelha deste Município e Comarca, com área de 438 tarefas, em baixio e carrasco, cercada de madeira e arame, com parte em um açude, com os seguintes limites: ao norte, com terras de Galdino Pires Ferreira, ao sul com terras do Dr.
Deodato Cartaxo de Sá, ao nascente, com terras de Genuíno de Souza e ao poente, com a estrada que vai para o Distrito de Engenheiro Ávidos, Registrada no Cartório do Registro de Imóveis desta Comarca, no Livro 2-AH, fls. 040, matrícula n.º 5.868, avaliado em R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) cada tarefa.
TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 657.000,00 (seiscentos e cinquenta e sete mil reais) em 23 de março de 2022.
DEPOSITÁRIO: SAULO PERICLES BROCOS PIRES.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Conforme descrição supra. ÔNUS: Consta Penhora sob n.º de ordem AV-6-5.867, referente ao processo de n.º 0131998001845-4, da 3ª Vara desta Comarca em que é CREDOR: BANCO DO BRADESCO S/A e DEVEDOR: SAULO PÉRICLES BROCOS PIRES FERREIRA, em 20 de setembro de 2001; Consta Penhora sob n.º de ordem AV-8-5.867, referente ao processo de n.º 013.2003.000.758-0 (0000758-78.2003.8.15.0131); e outros eventuais ônus constantes na matrícula imobiliária.
BAIXA PENHORAS, DEMAIS ÔNUS E TRIBUTOS: Com a venda no leilão, caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades, e/ou outros ônus que gravem a matrícula, o bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme artigos 903, § 5º, inclusive os débitos de natureza propter rem, conforme artigo 908 § 1º, ambos do CPC/2015.
Débitos de IPTU, serão subrogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do C.T.N.
Correrão por conta do arrematante, as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte, transferência patrimonial dos bens arrematados e diligências do Oficial de Justiça, se houver.
COMARCA DE CAJAZEIRAS/PB 4ª VARA MISTA EDITAL DE LEILÃO E DE INTIMAÇÃO Fórum Promotor Ferreira Júnior Rua Comandante Vital Rolim, s/n - Centro - Cajazeiras/PB Telefone(s): (83) 3531-7491 / (83) 3531-6815 / (83) 3531-3936 / (83) 3531-7521 HIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1.499, VI do Código Civil).
CONDIÇÃO DO(S) BEM(NS) SE IMÓVEL FOR: O imóvel será vendido por inteiro, sendo que as áreas mencionadas são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do termo de penhora e/ou registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente.
Constitui ônus do interessado verificar suas condições, quando for possível a visitação, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.
Com isso declara que tem pleno conhecimento de suas instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.
MEAÇÃO: Nos termos do Art. 843, do CPC/2015, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quotaparte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.
LEILOEIRO: O Leilão estará a cargo do Leiloeiro Oficial ora nomeado, MIGUEL ALEXANDRINO MONTEIRO NETO, inscrito na JUCEP sob nº. 012/2015.
COMO PARTICIPAR DO LEILÃO: Quem pretender arrematar os dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, aceitar os termos e condições informados no site e após aprovação, solicitar habilitação no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação ou em caso de parcelamento 30%, via depósito Judicial, no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do encerramento do leilão.
Veja no site do Leiloeiro(a) Oficial a relação de documentos necessários para efetivação do cadastro.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, o pagamento poderá ser parcelado, conforme art. 895 do CPC/2015, sendo que o arrematante deverá pagar 30% (trinta por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 03 (três) meses, sendo as prestações iguais, mensais e sucessivas.
Ao valor de cada parcela, será acrescido de índice de correção monetária, garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis.
ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.
ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 03 (três) dias, a diferença, sob pena de COMARCA DE CAJAZEIRAS/PB 4ª VARA MISTA EDITAL DE LEILÃO E DE INTIMAÇÃO Fórum Promotor Ferreira Júnior Rua Comandante Vital Rolim, s/n - Centro - Cajazeiras/PB Telefone(s): (83) 3531-7491 / (83) 3531-6815 / (83) 3531-3936 / (83) 3531-7521 tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015).
Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro.
PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico.
Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão do Leiloeiro será a este devida.
Se o Executado pagar a dívida na forma do artigo 826 do CPC, ou ainda, celebrar acordo, deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado.
LANCES: Havendo lances nos 03 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).
Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Na eventualidade da arrematação de determinado lote restar frustrada devido ao não atendimento de requisito necessário pelo arrematante, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, caso haja interesse, a confirmação da arrematação pelo valor por ele ofertado.
QUEM PODE ARREMATAR: 01) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão; 02) Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante.
VISITAÇÃO: É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o Leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro.
Igualmente, ficam autorizados os colaboradores do Leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem.
ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Estadual e/ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de licenciamento, IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre COMARCA DE CAJAZEIRAS/PB 4ª VARA MISTA EDITAL DE LEILÃO E DE INTIMAÇÃO Fórum Promotor Ferreira Júnior Rua Comandante Vital Rolim, s/n - Centro - Cajazeiras/PB Telefone(s): (83) 3531-7491 / (83) 3531-6815 / (83) 3531-3936 / (83) 3531-7521 os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial.
ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pelo Leiloeiro Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC).
INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados o(s) executado(s) GALDINO PIRES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA – ME e seu(s) representante(s) legal(ais), e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), bem como os fiel(is) depositário(s); terceiro(s) interessado(s) HIGINO PIRES FERREIRA, WALDEMAR PIRES FERREIRA, AYRTON PIRES MAIA, DIVA PIRES CORDEIRO, ALBERTO PIRES FERREIRA, SAULO PERICLES BROCOS PIRES FERREIRA e MARIA EMILIA PIRES DE SA; credores hipotecários/fiduciários, procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade de Cajazeiras/PB, aos 08 de dezembro de 2022.
MAYUCE SANTOS MACEDO Juíza de Direito -
14/12/2022 14:52
Expedição de Edital.
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14/12/2022 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/12/2022 14:40
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2022 14:43
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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02/12/2022 11:18
Juntada de documento de comprovação
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02/12/2022 11:02
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2022 13:28
Nomeado outro auxiliar da justiça
-
25/11/2022 14:49
Conclusos para despacho
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07/09/2022 00:30
Decorrido prazo de ROGERIO SILVA OLIVEIRA em 06/09/2022 23:59.
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31/08/2022 00:41
Decorrido prazo de Procuradoria da Fazenda Nacional em 30/08/2022 23:59.
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13/08/2022 11:49
Juntada de Petição de petição
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10/08/2022 12:54
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2022 12:52
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2022 16:16
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
23/06/2022 01:24
Decorrido prazo de ROGERIO SILVA OLIVEIRA em 20/06/2022 23:59.
-
23/06/2022 01:01
Decorrido prazo de ROGERIO SILVA OLIVEIRA em 20/06/2022 23:59.
-
15/06/2022 01:47
Decorrido prazo de Procuradoria da Fazenda Nacional em 13/06/2022 23:59.
-
15/06/2022 01:46
Decorrido prazo de Procuradoria da Fazenda Nacional em 13/06/2022 23:59.
-
15/06/2022 00:49
Decorrido prazo de Procuradoria da Fazenda Nacional em 13/06/2022 23:59.
-
15/06/2022 00:49
Decorrido prazo de Procuradoria da Fazenda Nacional em 13/06/2022 23:59.
-
01/06/2022 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 12:38
Juntada de Informações prestadas
-
01/06/2022 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 14:10
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
18/05/2022 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 05:26
Decorrido prazo de GALDINO PIRES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME em 18/04/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 20:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/03/2022 20:59
Juntada de diligência
-
09/03/2022 13:36
Expedição de Mandado.
-
28/01/2022 02:02
Decorrido prazo de Procuradoria da Fazenda Nacional em 27/01/2022 23:59:59.
-
08/09/2021 13:09
Juntada de Petição de cota
-
08/09/2021 13:07
Juntada de Petição de cota
-
08/09/2021 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2021 22:34
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2021 08:25
Conclusos para despacho
-
13/08/2021 01:15
Decorrido prazo de Procuradoria da Fazenda Nacional em 12/08/2021 23:59:59.
-
02/08/2021 20:01
Juntada de Petição de cota
-
02/08/2021 19:59
Juntada de Petição de cota
-
21/07/2021 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2021 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2021 10:15
Conclusos para decisão
-
11/05/2021 21:26
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
28/04/2021 03:43
Decorrido prazo de ROGERIO SILVA OLIVEIRA em 27/04/2021 23:59:59.
-
28/04/2021 03:43
Decorrido prazo de Miguel Alexandrino Monteiro Neto em 27/04/2021 23:59:59.
-
22/04/2021 11:21
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2021 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2021 08:58
Juntada de Certidão
-
01/02/2021 13:57
Nomeado outro auxiliar da justiça
-
01/02/2021 13:17
Conclusos para despacho
-
01/02/2021 13:16
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
16/11/2020 21:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2020 10:02
Conclusos para despacho
-
28/02/2020 03:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/02/2020 23:59:59.
-
05/02/2020 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2020 11:38
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2020 11:38
Juntada de ato ordinatório
-
12/08/2019 12:08
Processo migrado para o PJe
-
10/06/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 07: 06/2019 DESIGNAR HASTA PUBLICA
-
10/06/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 10: 06/2019 MIGRACAO P/PJE
-
10/06/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 10: 06/2019 NF 83/19
-
10/06/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 10: 06/2019 11:22 TJECZ05
-
26/04/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 26: 04/2019
-
22/04/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 22: 04/2019 CERTIDAO
-
22/04/2019 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 22: 04/2019 COPIA SENT EMBARGOS
-
29/03/2019 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 27: 03/2019
-
20/02/2019 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A PROCURADORIA FAZENDA NACIONAL 20/02/2019
-
22/11/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 22: 11/2018 CERTIDAO
-
31/07/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 31: 07/2018 INT PARTES
-
06/10/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 06: 10/2017
-
26/09/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 26: 09/2017 CERTIFICAR
-
26/09/2017 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 26: 09/2017 CERTIFICADO
-
17/08/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 17: 08/2017
-
10/07/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 10: 07/2017 PET EXEQUENTE
-
28/06/2017 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 28: 06/2017 AUTOS DEVOLVIDOS
-
10/05/2017 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A PROCURADORIA FAZENDA NACIONAL 10/05/2017 CARGA/
-
28/04/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 28: 04/2017
-
22/03/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 22: 03/2017
-
21/02/2017 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 21: 02/2017 CERTIFICADO PRAZO
-
21/10/2016 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 21: 10/2016 PUB EDITAL
-
18/10/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO EDITAL 18: 10/2016 P/INTIMACAO
-
19/07/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 18: 07/2016
-
06/05/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 06: 05/2016
-
06/04/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 06: 04/2016 P002000150131 11:09:07 INSS IN
-
31/03/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 31: 03/2016 MAR/2016
-
06/11/2015 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 05: 11/2015
-
26/10/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 26: 10/2015 P002000150131 15:27:49 INSS IN
-
10/09/2015 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A PROCURADORIA FAZENDA NACIONAL 10/09/2015
-
12/08/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 12: 08/2015
-
30/07/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 30: 07/2015
-
08/06/2015 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 08: 06/2015 D004112150131 17:26:54 008
-
08/04/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 08: 04/2015
-
16/03/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 16: 03/2015
-
26/02/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 26: 02/2015
-
10/12/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 10: 12/2014
-
13/11/2014 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 12: 11/2014
-
08/10/2014 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A PROCURADORIA FAZENDA NACIONAL 08/10/2014
-
03/09/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 03: 09/2014
-
03/09/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 03: 09/2014
-
03/09/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 03: 09/2014 LEILãO SUSPENSO
-
03/09/2014 00:00
Mov. [311] - LEILAO OU PRACA CANCELADA 03: 09/2014 10:00 4 VARA
-
29/08/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 29: 08/2014
-
29/08/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 29: 08/2014 GALDINO PIRES IND E COM LTDA
-
27/08/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 26: 08/2014
-
20/08/2014 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 08: 08/2014
-
23/07/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 23: 07/2014 NAO PAGAMENTO DE DILIGENCIAS
-
23/07/2014 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A PROCURADORIA FAZENDA NACIONAL 23/07/2014
-
03/07/2014 00:00
Mov. [311] - LEILAO OU PRACA DESIGNADA 03: 09/2014 10:00
-
02/07/2014 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 01: 07/2014 MESA
-
02/07/2014 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO OFICIO 02: 07/2014 LEILãO
-
03/06/2014 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA LEILOEIRO OFICIAL 03: 06/2014
-
14/05/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 10: 04/2014 MARCAR LEILãO
-
04/09/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 04: 09/2013
-
03/09/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 03: 09/2013 CLS
-
29/07/2013 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 12: 06/2013 PRAZO
-
10/05/2013 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A PROCURADORIA FAZENDA NACIONAL 08/05/2013
-
04/03/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 03/2013
-
28/01/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 24: 01/2013
-
17/12/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 17122012
-
04/12/2012 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 04122012
-
19/08/2011 00:00
Mov. [768] - OFICIO AGUARDA RESPOSTA 08092011
-
28/07/2011 00:00
Mov. [658] - OFICIO(S) EXPEDIDO(S) 28072011
-
30/06/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 28042011
-
30/06/2011 00:00
Mov. [699] - PEDIDO DEFERIDO 30062011
-
14/05/2010 00:00
Mov. [681] - AUTOS DEVOLVIDOS AO CARTORIO 12052010
-
14/05/2010 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 13052010
-
14/05/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 14052010
-
14/04/2010 00:00
Mov. [393] - AUTOS A FAZENDA PUBLICA 14042010
-
31/03/2010 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 05112009
-
31/03/2010 00:00
Mov. [1130] - AGUARDE-SE 20052010
-
16/11/2009 00:00
Mov. [316] - EMBARGOS OPOSTOS 16112009
-
05/11/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 05112009
-
05/11/2009 00:00
Mov. [1130] - AGUARDE-SE 01122009
-
04/11/2009 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 03112009
-
04/11/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 04112009
-
26/10/2009 00:00
Mov. [1520] - AGUARDA DEVOLUCAO DE MANDADO 30102009
-
21/09/2009 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 18092009
-
21/09/2009 00:00
Mov. [1499] - PENHORA DEFERIDA 21092009
-
21/09/2009 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 210920095GALDINO PIRES
-
15/06/2009 00:00
Mov. [637] - PROCESSO SUSPENSO POR 08082009
-
10/06/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 09062009
-
08/06/2009 00:00
Mov. [681] - AUTOS DEVOLVIDOS AO CARTORIO 04062009
-
08/06/2009 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 04062009
-
08/06/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 08062009
-
13/04/2009 00:00
Mov. [393] - AUTOS A FAZENDA PUBLICA 13042009
-
04/03/2009 00:00
Mov. [1130] - AGUARDE-SE 15042009
-
17/02/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 16022009
-
17/02/2009 00:00
Mov. [699] - PEDIDO DEFERIDO 16022009
-
17/02/2009 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 16022009
-
13/02/2009 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 13022009
-
13/02/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 13022009
-
26/01/2009 00:00
Mov. [1552] - CARTA DE INTIMACAO EXPEDIDA 23012009
-
26/01/2009 00:00
Mov. [1118] - AR AGUARDA DEVOLUCAO 20022009
-
23/01/2009 00:00
Mov. [681] - AUTOS DEVOLVIDOS AO CARTORIO 22012009
-
15/08/2008 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 14082008
-
15/08/2008 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 15082008
-
15/08/2008 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 15082008
-
15/08/2008 00:00
Mov. [1504] - AUTOS AO CONTADOR 15082008
-
07/08/2008 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 07082008
-
07/08/2008 00:00
Mov. [1499] - PENHORA DEFERIDA 07082008
-
31/07/2008 00:00
Mov. [681] - AUTOS DEVOLVIDOS AO CARTORIO 31072008
-
31/07/2008 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 31072008
-
31/07/2008 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 31072008
-
14/05/2008 00:00
Mov. [393] - AUTOS A FAZENDA PUBLICA 14052008
-
25/04/2008 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 25042008
-
25/04/2008 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 25042008
-
24/04/2008 00:00
Mov. [710] - AR JUNTADO EM 23042008
-
24/04/2008 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 23042008
-
24/04/2008 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 24042008
-
03/04/2008 00:00
Mov. [1552] - CARTA DE INTIMACAO EXPEDIDA 03042008
-
03/04/2008 00:00
Mov. [1118] - AR AGUARDA DEVOLUCAO 22042008
-
02/04/2008 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 02042008
-
02/04/2008 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 02042008
-
12/03/2008 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 12032008
-
01/02/2008 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 31012008
-
01/02/2008 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 31012008
-
01/02/2008 00:00
Mov. [1290] - PENHORA SOLICITADA BACENJUD 31012008
-
15/01/2008 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 15012008
-
15/01/2008 00:00
Mov. [1290] - PENHORA SOLICITADA BACENJUD 15012008
-
21/11/2007 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 21112007
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21/11/2007 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 21112007
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20/11/2007 00:00
Mov. [710] - AR JUNTADO EM 20112007
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20/11/2007 00:00
Mov. [1399] - AGUARDA DECURSO DE PRAZO 30112007
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30/10/2007 00:00
Mov. [1552] - CARTA DE INTIMACAO EXPEDIDA 30102007
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30/10/2007 00:00
Mov. [1118] - AR AGUARDA DEVOLUCAO 12112007
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29/10/2007 00:00
Mov. [782] - LEILAO REALIZADO 29102007
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29/10/2007 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 29102007
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29/10/2007 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 29102007
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29/10/2007 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 29102007
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19/10/2007 00:00
Mov. [782] - LEILAO REALIZADO 19102007
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19/10/2007 00:00
Mov. [781] - LEILAO DESIGNADO PARA 29102007 0825
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13/09/2007 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 13092007
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13/09/2007 00:00
Mov. [1386] - LEILAO AGUARDA REALIZACAO 19102007
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11/09/2007 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 110920074GALDINO PIRES
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11/09/2007 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 11092007 NF 138: 7
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10/09/2007 00:00
Mov. [311] - EDITAL EXPEDIDO 10092007 PRACA: LEILAO
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28/08/2007 00:00
Mov. [781] - LEILAO DESIGNADO PARA 19102007 0825
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21/08/2007 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 20082007
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09/07/2007 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 09072007
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09/07/2007 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 09072007
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22/05/2007 00:00
Mov. [710] - AR JUNTADO EM 22052007
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22/05/2007 00:00
Mov. [1399] - AGUARDA DECURSO DE PRAZO 04062007
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03/05/2007 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 03052007
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03/05/2007 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 03052007
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03/05/2007 00:00
Mov. [1552] - CARTA DE INTIMACAO EXPEDIDA 03052007
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03/05/2007 00:00
Mov. [1118] - AR AGUARDA DEVOLUCAO 18052007
-
15/08/2003 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2003
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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