TJPB - 0801129-89.2021.8.15.2002
1ª instância - 3ª Vara Criminal de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2023 15:43
Juntada de Petição de resposta
-
30/07/2023 16:43
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2023 16:38
Transitado em Julgado em 10/07/2023
-
11/07/2023 02:56
Decorrido prazo de ANNA ELIZABETH CAMPOS RAMOS NOGUEIRA DE ARRUDA em 10/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 09:13
Juntada de Petição de cota
-
25/06/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 08:11
Extinta a Punibilidade por morte do agente
-
21/06/2023 22:14
Conclusos para julgamento
-
21/06/2023 08:43
Juntada de Petição de cota
-
06/06/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 13:12
Conclusos para julgamento
-
01/06/2023 13:11
Juntada de Outros documentos
-
01/06/2023 12:02
Juntada de Outros documentos
-
01/06/2023 11:24
Juntada de Guia de Execução Penal
-
01/06/2023 09:51
Transitado em Julgado em 10/05/2023
-
01/06/2023 09:49
Transitado em Julgado em 22/11/2021
-
21/05/2023 10:11
Determinada diligência
-
21/05/2023 10:11
Determinado o arquivamento
-
21/05/2023 10:03
Conclusos para despacho
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19/05/2023 15:04
Decorrido prazo de ALEXSANDRO DE JESUS FERREIRA DA SILVA em 10/05/2023 23:59.
-
30/01/2023 00:40
Publicado Edital em 23/01/2023.
-
30/01/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2022
-
22/12/2022 00:00
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO COMARCA DA CAPITAL - 3ª VARA CRIMINAL - EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA.
PRAZO: 90 (NOVENTA) DIAS.
PROCESSO: 0801129-89.2021.8.15.2002. – A(O) MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Supra em virtude da lei.
Etc.
FAZ SABER a todos que vir)em o presente EDITAL ou dele notícia tiverem e quem interessar possa que por este Juízo se processa a ação penal supramencionada, que a Justiça Pública move em desfavor de ALEXANDRO DE JESUS FERREIRA DA SILVA, brasileiro, solteiro, natural de João Pessoa/PB, nascido em 17/06/2000, inscrito no CPF de nº *15.***.*92-36, filho de Janaína Maria de Jesus, residente e domiciliado na Rua Joaquim de Carvalho, nº 209, bairro Ilha do Bispo, nesta Capital, atualmente, em lugar incerto e não sabido, FICANDO DESDE JÁ INTIMADO DA SENTENÇA QUE O CONDENOU nas penas do art. 14, da Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento) e art. 180, caput c/c art. 69 do CP, a uma PENA FINAL DE 03 (TRÊS) ANOS DE RECLUSÃO, no regime inicial ABERTO, no presídio a ser indicado pelo Juízo das Execuções Penais.
SUBSTITUída a pena imposta por duas restritivas de direito, de prestação de serviço à comunidade (art. 43, inc.
IV, CP) e interdição temporária de direitos (art. 43, inc.
V, CP).
Por força da interdição temporária de direitos fica determinado que o sentenciado, também pelo tempo da condenação – 03 (TRÊS) ANOS, deverá cumprir as seguintes obrigações: 1º) Não se ausentar da Comarca sem ordem judicial, salvo à trabalho comprovado nos autos; 2º) Não frequentar bares e similares ou festas populares, salvo se for a serviço; 3º) Não beber ou portar instrumento ofensivo; 4º) Não mudar de endereço ou viajar para outra Comarca, sem autorização do juízo da execução, requerida e justificada por escrito; 5º) Recolher-se a sua residência até as 22 horas.
E para que não se alegue ignorância o edital será publicado e afixado no local de costume.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa ao 21 dias do mês de dezembro de 2022.
Eu, Zuíla Maria Azevedo Fernandes, Técnica Judiciário, o digitei.
Dr.Wolfran da Cunha Ramos, Juiz de Direito. -
21/12/2022 00:43
Expedição de Edital.
-
11/10/2022 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2022 11:51
Conclusos para despacho
-
11/10/2022 11:49
Juntada de Certidão
-
10/06/2022 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2022 11:01
Conclusos para despacho
-
10/06/2022 11:00
Juntada de Certidão
-
27/04/2022 22:26
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2022 22:15
Conclusos para despacho
-
10/04/2022 14:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/04/2022 14:39
Juntada de diligência
-
31/03/2022 11:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/03/2022 11:19
Juntada de diligência
-
25/03/2022 11:06
Expedição de Mandado.
-
25/03/2022 11:05
Expedição de Mandado.
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17/11/2021 12:12
Juntada de Petição de cota
-
17/11/2021 04:09
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA em 16/11/2021 23:59:59.
-
10/11/2021 17:13
Juntada de Petição de resposta
-
01/11/2021 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2021 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2021 09:48
Julgado procedente o pedido
-
27/10/2021 10:21
Conclusos para julgamento
-
10/09/2021 16:31
Juntada de Petição de alegações finais
-
10/09/2021 16:29
Juntada de Petição de alegações finais
-
08/09/2021 02:51
Decorrido prazo de ANNA ELIZABETH CAMPOS RAMOS NOGUEIRA DE ARRUDA em 06/09/2021 23:59:59.
-
20/08/2021 12:31
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2021 17:24
Juntada de Petição de alegações finais
-
07/06/2021 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2021 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2021 12:10
Juntada de Certidão
-
22/03/2021 13:22
Juntada de Alvará
-
22/03/2021 12:52
Audiência 22/03/2021 09:00 realizada para 3ª Vara Criminal da Capital #Não preenchido#.
-
22/03/2021 12:52
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 22/03/2021 09:00:00 Sala 01 virtual.
-
11/03/2021 13:44
Juntada de Petição de cota
-
10/03/2021 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2021 12:59
Juntada de Certidão
-
08/03/2021 12:51
Juntada de Ofício
-
08/03/2021 12:02
Juntada de Ofício
-
05/03/2021 09:34
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
04/03/2021 16:58
Juntada de Petição de comunicações
-
04/03/2021 12:37
Pedido de inclusão em pauta
-
04/03/2021 12:37
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
04/03/2021 12:33
Conclusos para despacho
-
04/03/2021 12:33
Audiência Instrução e Julgamento designada para 22/03/2021 09:00 3ª Vara Criminal da Capital.
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04/03/2021 12:32
Pedido de inclusão em pauta
-
04/03/2021 12:32
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
04/03/2021 11:55
Conclusos para despacho
-
04/03/2021 04:51
Juntada de Petição de resposta
-
04/03/2021 03:13
Juntada de Petição de petição
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03/03/2021 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2021 15:16
Conclusos para despacho
-
03/03/2021 15:15
Juntada de Certidão
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03/03/2021 02:20
Decorrido prazo de ALEXSANDRO DE JESUS FERREIRA DA SILVA em 01/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 02:40
Decorrido prazo de EMANUEL DA SILVA RAPOSO em 01/03/2021 23:59:59.
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26/02/2021 08:03
Juntada de laudo pericial
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19/02/2021 10:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/02/2021 10:25
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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19/02/2021 10:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/02/2021 10:22
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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17/02/2021 09:39
Expedição de Mandado.
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17/02/2021 09:26
Expedição de Mandado.
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27/01/2021 22:48
Recebida a denúncia contra ALEXSANDRO DE JESUS FERREIRA DA SILVA - CPF: *15.***.*92-36 (INDICIADO) e EMANUEL DA SILVA RAPOSO - CPF: *03.***.*12-39 (INDICIADO)
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27/01/2021 20:47
Conclusos para despacho
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27/01/2021 14:59
Juntada de Petição de denúncia
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26/01/2021 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2021 12:11
Juntada de Certidão
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25/01/2021 15:45
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2021
Ultima Atualização
17/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
COTA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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