TJPB - 0860078-07.2024.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 10:21
Juntada de documento de comprovação
-
25/07/2025 08:01
Juntada de Ofício
-
25/07/2025 08:00
Juntada de Ofício
-
13/05/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 12:34
Deferido o pedido de
-
01/04/2025 11:51
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 11:47
Retificado o movimento Conclusos para julgamento
-
31/03/2025 12:02
Conclusos para julgamento
-
31/03/2025 11:20
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
26/03/2025 10:15
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 18:54
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 11:48
Publicado Intimação em 28/02/2025.
-
28/02/2025 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0860078-07.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 26 de fevereiro de 2025 CLEOPATRA CAMPOS MEDEIROS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/02/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2025 17:47
Juntada de Petição de réplica
-
25/02/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 08:41
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 16:00
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
27/01/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 10:27
Juntada de Petição de contestação
-
25/11/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 01:42
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 20/11/2024 16:24.
-
18/11/2024 16:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/11/2024 16:24
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
13/11/2024 14:38
Expedição de Mandado.
-
13/11/2024 14:34
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/11/2024 10:57
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 00:32
Publicado Despacho em 06/11/2024.
-
06/11/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
05/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0860078-07.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Nesta data foi realizada no sistema, o desconto de 90% das custas inicias e a opção pelo parcelamento em 6 parcelas mensais, nos termos da decisão ID.100397906.
Intime-se a autora para, no prazo de 15 dias, comprovar o pagamento das custas iniciais ora fixadas ou da primeira parcela desta, sob pena de cancelamento da distribuição.
P.I.
JOÃO PESSOA, 31 de outubro de 2024.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
04/11/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 14:20
Deferido em parte o pedido de CAROLINE KEYLA CARNEIRO DANTAS - CPF: *68.***.*56-83 (AUTOR)
-
31/10/2024 11:24
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 00:30
Publicado Expediente em 08/10/2024.
-
08/10/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 8ª Vara Cível da Capital , - até 999/1000, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO PROCESSO: 0860078-07.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Tratamento médico-hospitalar] AUTOR: CAROLINE KEYLA CARNEIRO DANTAS REU: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
LEYLA KARENINA DE OLIVEIRA MONTEIRO, MM Juiz(a) de Direito deste 8ª Vara Cível da Capital, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0860078-07.2024.8.15.2001 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica(m) a(s) parte(s) AUTOR: CAROLINE KEYLA CARNEIRO DANTAS, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência da decisão do magistrado sobre as custas processuais e assinalou o prazo abaixo para providências quanto ao seu pagamento Advogado do(a) AUTOR: VITORIA CASTRO OLIVEIRA DE ASSIS - PE42005 Prazo: em 15 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
JOÃO PESSOA-PB, em 18 de setembro de 2024 USUÁRIO DO SISTEMA Documento Autoassinado -
18/09/2024 07:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 20:02
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 10:54
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CAROLINE KEYLA CARNEIRO DANTAS (*68.***.*56-83).
-
17/09/2024 10:54
Gratuidade da justiça concedida em parte a CAROLINE KEYLA CARNEIRO DANTAS - CPF: *68.***.*56-83 (AUTOR)
-
16/09/2024 16:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/09/2024 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Comunicações • Arquivo
Comunicações • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0836310-52.2024.8.15.2001
Karina Rodrigues Carvalho Costa
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Marcos Delli Ribeiro Rodrigues
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/06/2024 08:19
Processo nº 0805477-45.2024.8.15.2003
Alexandro Lima da Silva
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Osmar Mendes Paixao Cortes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/08/2024 19:34
Processo nº 0859946-47.2024.8.15.2001
Christophe Azevedo Rosa
Banco Bradesco
Advogado: Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/09/2024 09:16
Processo nº 0861905-53.2024.8.15.2001
Marinei Grotta
Banco do Brasil SA
Advogado: Thiago Barbosa Bezerra
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/09/2024 18:47
Processo nº 0803720-16.2024.8.15.2003
Banco Bradesco
Paulo Roberto de Souza e Silva
Advogado: Glauber Paschoal Peixoto Santana
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/06/2024 12:22