TJPB - 0882670-21.2019.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 11:08
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 13:16
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/05/2025 12:24
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2025 10:56
Determinado o arquivamento
-
26/05/2025 10:35
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 10:30
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 09:37
Juntada de Alvará
-
26/05/2025 09:37
Juntada de Alvará
-
26/05/2025 09:37
Juntada de Alvará
-
22/05/2025 13:45
Expedido alvará de levantamento
-
22/05/2025 07:42
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 04:31
Publicado Ato Ordinatório em 29/04/2025.
-
29/04/2025 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
25/04/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2025 15:07
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 02:13
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 27/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 01:12
Publicado Despacho em 20/03/2025.
-
21/03/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
20/03/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 07:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2025 07:47
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 10:17
Juntada de Alvará
-
17/03/2025 10:17
Juntada de Alvará
-
12/03/2025 12:25
Determinada diligência
-
12/03/2025 12:25
Expedido alvará de levantamento
-
11/03/2025 10:25
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 01:13
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
-
21/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0882670-21.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1[x] Intimação da parte exequente/promovente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o pagamento apresentado e juntado aos autos, requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas, inclusive informando nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 19 de dezembro de 2024 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/12/2024 11:17
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 00:44
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 27/11/2024 23:59.
-
01/11/2024 00:29
Publicado Ato Ordinatório em 01/11/2024.
-
01/11/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
31/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0882670-21.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1 [x] INTIMAÇÃO da parte devedora/promovida para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID:102810248, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 30 de outubro de 2024 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/10/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 00:46
Publicado Ato Ordinatório em 08/10/2024.
-
08/10/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0882670-21.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intime-se a parte vencedora/autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 4 de outubro de 2024 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/10/2024 11:25
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 11:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/10/2024 16:20
Recebidos os autos
-
02/10/2024 16:20
Juntada de Certidão de prevenção
-
16/03/2023 16:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
16/03/2023 16:52
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 01:02
Decorrido prazo de DIOGO VINICIUS HIPOLITO E SILVA MOREIRA em 03/02/2023 23:59.
-
01/12/2022 20:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 20:28
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 01:26
Decorrido prazo de DIOGO VINICIUS HIPOLITO E SILVA MOREIRA em 22/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 08:56
Juntada de Petição de apelação
-
17/10/2022 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 09:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/09/2022 19:57
Conclusos para decisão
-
22/09/2022 19:57
Juntada de Informações
-
31/08/2022 00:37
Decorrido prazo de DIOGO VINICIUS HIPOLITO E SILVA MOREIRA em 25/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 20:13
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2022 11:44
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 14:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/07/2022 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 19:24
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/07/2022 10:14
Conclusos para julgamento
-
05/07/2022 10:14
Juntada de Informações
-
05/07/2022 10:07
Juntada de Informações
-
04/07/2022 23:20
Juntada de Alvará
-
15/06/2022 02:20
Decorrido prazo de DIOGO VINICIUS HIPOLITO E SILVA MOREIRA em 13/06/2022 23:59.
-
06/06/2022 15:41
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 20:31
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 23:11
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
13/04/2022 11:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/04/2022 11:11
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
12/04/2022 05:06
Decorrido prazo de DIOGO VINICIUS HIPOLITO E SILVA MOREIRA em 11/04/2022 23:59:59.
-
01/04/2022 02:13
Decorrido prazo de ROSTAND INÁCIO DOS SANTOS em 31/03/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 10:40
Expedição de Mandado.
-
24/03/2022 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 11:29
Determinada diligência
-
18/03/2022 17:10
Conclusos para despacho
-
08/02/2022 03:03
Decorrido prazo de DIOGO VINICIUS HIPOLITO E SILVA MOREIRA em 07/02/2022 23:59:59.
-
07/02/2022 20:33
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2021 15:09
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2021 00:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2021 00:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2021 22:14
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2021 22:14
Conclusos para despacho
-
27/10/2021 22:14
Juntada de Certidão
-
15/12/2020 16:52
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2020 22:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2020 22:37
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2020 13:47
Conclusos para despacho
-
02/10/2020 01:09
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 30/09/2020 23:59:59.
-
09/09/2020 08:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2020 08:46
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
28/08/2020 14:26
Expedição de Mandado.
-
10/06/2020 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2020 17:07
Conclusos para despacho
-
01/06/2020 08:55
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2020 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2020 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2020 14:24
Conclusos para despacho
-
16/12/2019 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2019
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0863093-81.2024.8.15.2001
Edificio Plaza de Mayo
Lindemberg Pereira Martins
Advogado: Kadmo Wanderley Nunes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/01/2025 12:06
Processo nº 0800194-97.2018.8.15.0371
Bv Financeira SA Credito Financiamento E...
Michaelle Cristina de Araujo Barbosa
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/01/2018 14:32
Processo nº 0859057-93.2024.8.15.2001
Dara Vieira Dias
Manoel Eneas da Silva
Advogado: Talita Espindola Ferreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/09/2024 23:55
Processo nº 0000254-12.2009.8.15.0471
Gilberto Pereira de Lima
Municipio de Aroeiras
Advogado: Dhelio Jorge Ramos Pontes
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/01/2022 14:40
Processo nº 0815807-88.2016.8.15.2001
Maria da Guia da Silva Balbino
Municipio de Joao Pessoa
Advogado: Lutercio Flavio Resende de Luna
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/01/2025 23:38