TJPB - 0868135-48.2023.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/03/2025 23:12
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2025 23:12
Transitado em Julgado em 31/01/2025
-
01/02/2025 00:29
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 31/01/2025 23:59.
-
12/12/2024 00:47
Decorrido prazo de IBFC em 11/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 01:13
Decorrido prazo de ODAIR DA COSTA ALVES em 02/12/2024 23:59.
-
06/11/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 13:43
Extinto o processo por desistência
-
01/11/2024 10:34
Conclusos para julgamento
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01/11/2024 01:00
Decorrido prazo de IBFC em 31/10/2024 23:59.
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01/11/2024 01:00
Decorrido prazo de POLICIA MILITAR DO ESTADO - PM/PB em 31/10/2024 23:59.
-
01/11/2024 01:00
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 31/10/2024 23:59.
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09/10/2024 00:12
Publicado Decisão em 09/10/2024.
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09/10/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL - ACERVO B Cartório Judicial: (83) 99145-1498 Gabinete: (83) 991353918 Sala virtual: http://bit.ly/4varadafpdejpacervob www.tjpb.jus.br/balcaovirtual DECISÃO [Anulação] MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) 0868135-48.2023.8.15.2001 IMPETRANTE: ODAIR DA COSTA ALVES IMPETRADO: ESTADO DA PARAIBA, POLICIA MILITAR DO ESTADO - PM/PB, IBFC Vistos etc.
Como a contestação já foi defesa, intime-se o demandado para, no prazo de 10 (dez) dias, se pronunciar sobre pedido de desistência protocolado, conforme dispõe o art. 485, § 4º, do NCPC, salientando que sua inércia será interpretada como concordância com a extinção do feito sem resolução do mérito.
Após, retornem os autos conclusos para sentença.
João Pessoa, data eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
07/10/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 10:39
Determinada diligência
-
03/10/2024 11:42
Conclusos para despacho
-
21/06/2024 08:23
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
18/06/2024 22:53
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2024 17:31
Juntada de Petição de cota
-
21/05/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 10:51
Juntada de Petição de informações prestadas
-
01/04/2024 16:49
Juntada de Petição de informação
-
26/03/2024 08:47
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
21/03/2024 21:12
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 16:33
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
-
20/03/2024 16:26
Juntada de Petição de cota
-
19/03/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 14:03
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2024 18:35
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 05/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 15:36
Deferido o pedido de
-
07/02/2024 14:00
Conclusos para decisão
-
04/02/2024 21:43
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 18:02
Deferido o pedido de
-
01/02/2024 14:50
Conclusos para decisão
-
01/02/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 00:41
Decorrido prazo de POLICIA MILITAR DO ESTADO - PM/PB em 31/01/2024 09:01.
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28/01/2024 09:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/01/2024 09:01
Juntada de Petição de diligência
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26/01/2024 10:36
Juntada de Petição de informações prestadas
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24/01/2024 13:19
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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23/01/2024 16:04
Juntada de Petição de comunicações
-
23/01/2024 15:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2024 15:01
Juntada de Petição de diligência
-
23/01/2024 08:37
Expedição de Mandado.
-
23/01/2024 08:34
Expedição de Mandado.
-
23/01/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 18:00
Conclusos para decisão
-
22/01/2024 01:18
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2024 22:47
Juntada de Petição de resposta
-
16/01/2024 18:03
Conclusos para despacho
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16/01/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 16:17
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ODAIR DA COSTA ALVES (*60.***.*97-33).
-
16/01/2024 16:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ODAIR DA COSTA ALVES - CPF: *60.***.*97-33 (IMPETRANTE).
-
19/12/2023 13:17
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2023 22:07
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/12/2023 22:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/12/2023 22:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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