TJPB - 0845658-94.2024.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/02/2025 20:31
Arquivado Definitivamente
-
18/02/2025 15:59
Determinado o arquivamento
-
11/02/2025 07:08
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 00:21
Recebidos os autos
-
11/02/2025 00:21
Juntada de Certidão de prevenção
-
22/10/2024 12:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
22/10/2024 11:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/10/2024 00:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 16/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 00:38
Publicado Intimação em 11/10/2024.
-
11/10/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0845658-94.2024.8.15.2001 AUTOR: AUTOR: ANA CARLA DE SOUZA BARBOSA RÉU: REU: BANCO DO BRASIL S.A.
INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
JOÃO PESSOA, 9 de outubro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
09/10/2024 21:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2024 16:21
Juntada de Petição de recurso inominado
-
02/10/2024 01:10
Publicado Sentença em 02/10/2024.
-
02/10/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0845658-94.2024.8.15.2001 [Perdas e Danos] AUTOR: ANA CARLA DE SOUZA BARBOSA REU: BANCO DO BRASIL S.A.
SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
P.R.I.
Transitada em julgado, nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos à Juíza Leiga em seguida ao seu decurso, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão imediata.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulações meramente infringentes lhes sujeitarão à imposição da multa prevista pelo Art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Havendo recurso, se tempestivo cumpra-se o Código de Normas - Judicial e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento, remetam-se os autos à Turma Recursal.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
30/09/2024 15:39
Julgado improcedente o pedido
-
25/09/2024 11:04
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 11:04
Juntada de Projeto de sentença
-
10/09/2024 01:55
Conclusos ao Juiz Leigo
-
09/09/2024 18:04
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/09/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
07/09/2024 10:07
Conclusos para despacho
-
07/09/2024 10:07
Juntada de Projeto de sentença
-
21/08/2024 11:31
Conclusos ao Juiz Leigo
-
21/08/2024 11:31
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 21/08/2024 11:15 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
20/08/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 15:12
Juntada de Petição de contestação
-
19/08/2024 15:21
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/08/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 12:11
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 08:53
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 21/08/2024 11:15 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
12/07/2024 18:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/07/2024 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0851678-04.2024.8.15.2001
Jose Augusto Rodrigues de Araujo
Banco Bradesco
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/08/2024 12:02
Processo nº 0833164-08.2021.8.15.2001
Rodrigo Guimaraes Pereira Pinto
Estado da Paraiba Procuradoria Geral do ...
Advogado: Jose Ideltonio Moreira Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/08/2021 13:22
Processo nº 0862379-24.2024.8.15.2001
Wagner Lira Pinheiro
Ailton Luis Mendes Pinheiro
Advogado: Vanessa Cristina de Morais Ribeiro
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/09/2024 14:44
Processo nº 0864202-33.2024.8.15.2001
Gabriela Diniz de Souza Araujo
Marcio Ferraro Leal de Melo
Advogado: Henrique Tenorio Dourado
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/10/2024 15:31
Processo nº 0845658-94.2024.8.15.2001
Ana Carla de Souza Barbosa
Banco do Brasil
Advogado: Gabrielly Rodrigues Torres
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/10/2024 12:23