TJPB - 0062783-60.2014.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 03:30
Decorrido prazo de PEDRO PAIVA DE FIGUEIREDO em 27/05/2025 23:59.
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28/05/2025 03:30
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO PAIVA DE FIGUEIREDO em 27/05/2025 23:59.
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28/05/2025 03:30
Decorrido prazo de PAULO PAIVA DE FIGUEIREDO SOBRINHO em 27/05/2025 23:59.
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28/05/2025 03:30
Decorrido prazo de MARIA JOSE PAIVA DE FIGUEIREDO em 27/05/2025 23:59.
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28/05/2025 03:30
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO DE FIGUEIREDO em 27/05/2025 23:59.
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28/05/2025 03:30
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DE FIGUEIREDO PONTES em 27/05/2025 23:59.
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28/05/2025 03:30
Decorrido prazo de MARIA DAS NEVES DE FIGUEIREDO em 27/05/2025 23:59.
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28/05/2025 03:30
Decorrido prazo de LUIZ PAIVA DE FIGUEIREDO em 27/05/2025 23:59.
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28/05/2025 03:30
Decorrido prazo de JOAO PAIVA DE FIGUEIREDO SOBRINHO em 27/05/2025 23:59.
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28/05/2025 03:30
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA PAIVA DE FIGUEIREDO em 27/05/2025 23:59.
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28/05/2025 03:30
Decorrido prazo de IVONIZE PAIVA DE FIGUEIREDO em 27/05/2025 23:59.
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28/05/2025 03:30
Decorrido prazo de IVONETE PAIVA DE FIGUEIREDO em 27/05/2025 23:59.
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28/05/2025 03:30
Decorrido prazo de EDNA MARIA VIEIRA DE FIGUEIREDO em 27/05/2025 23:59.
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28/05/2025 03:30
Decorrido prazo de ANTONIO PAIVA DE FIGUEIREDO em 27/05/2025 23:59.
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12/05/2025 08:26
Conclusos para despacho
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09/05/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 16:31
Publicado Ato Ordinatório em 05/05/2025.
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02/05/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 10:53
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 15:47
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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16/04/2025 10:01
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 00:23
Publicado Ato Ordinatório em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 08:52
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 16:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/03/2025 23:34
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 00:41
Publicado Ato Ordinatório em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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06/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0062783-60.2014.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte autora/Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, instruir a liquidação de sentença, nos termos do art. 510 do CPC/15, com pareceres ou documentos elucidativos, bem como demonstrativo discriminado e atualizado do crédito exequendo, sob pena de arquivamento do feito.
João Pessoa-PB, em 5 de março de 2025 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/03/2025 11:29
Ato ordinatório praticado
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05/03/2025 11:26
Determinada diligência
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15/11/2024 00:34
Decorrido prazo de ANTONIO PAIVA DE FIGUEIREDO em 14/11/2024 23:59.
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15/11/2024 00:34
Decorrido prazo de EDNA MARIA VIEIRA DE FIGUEIREDO em 14/11/2024 23:59.
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15/11/2024 00:34
Decorrido prazo de IVONETE PAIVA DE FIGUEIREDO em 14/11/2024 23:59.
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15/11/2024 00:34
Decorrido prazo de IVONIZE PAIVA DE FIGUEIREDO em 14/11/2024 23:59.
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15/11/2024 00:34
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA PAIVA DE FIGUEIREDO em 14/11/2024 23:59.
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15/11/2024 00:34
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO DE FIGUEIREDO em 14/11/2024 23:59.
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15/11/2024 00:34
Decorrido prazo de MARIA JOSE PAIVA DE FIGUEIREDO em 14/11/2024 23:59.
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15/11/2024 00:34
Decorrido prazo de PAULO PAIVA DE FIGUEIREDO SOBRINHO em 14/11/2024 23:59.
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15/11/2024 00:34
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO PAIVA DE FIGUEIREDO em 14/11/2024 23:59.
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15/11/2024 00:34
Decorrido prazo de PEDRO PAIVA DE FIGUEIREDO em 14/11/2024 23:59.
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15/11/2024 00:32
Decorrido prazo de JOAO PAIVA DE FIGUEIREDO SOBRINHO em 14/11/2024 23:59.
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15/11/2024 00:32
Decorrido prazo de LUIZ PAIVA DE FIGUEIREDO em 14/11/2024 23:59.
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15/11/2024 00:32
Decorrido prazo de MARIA DAS NEVES DE FIGUEIREDO em 14/11/2024 23:59.
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15/11/2024 00:32
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DE FIGUEIREDO PONTES em 14/11/2024 23:59.
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14/11/2024 06:40
Conclusos para despacho
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13/11/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 07/11/2024.
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07/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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06/11/2024 00:00
Intimação
CERTIFICO a impossibilidade de cadastramento da herdeira MARIA DE FÁTIMA PAIVA DE FIGUEIREDO, em razão de incorreção verificada pelo sistema PJE relacionado ao número de seu CPF, conforme imagem comprovativa abaixo: -
05/11/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 01:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 04/11/2024 23:59.
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01/11/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 00:09
Publicado Sentença em 11/10/2024.
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11/10/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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10/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0062783-60.2014.8.15.2001 [Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos] EXEQUENTE: IVONE PAIVA DE FIGUEIREDO EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S.A.
S E N T E N Ç A EMENTA: PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÃO COLETIVA.
SUCESSÃO PROCESSUAL.
PROCEDIMENTO COGNITIVO ESPECIAL.
HABILITAÇÃO.
INTELIGÊNCIA DO ART. 961 DO CPC.
DEFERIMENTO. - A sucessão processual em decorrência do falecimento da parte autora se resolve mediante a prolação de sentença, por trata-se de resolução de procedimento cognitivo especial, conforme arts. 691 e 692 do CPC.
Vistos, etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença de Ação Coletiva originalmente ajuizada por IVONE PAIVA DE FIGUEIREDO, já qualificada nos autos, em face de BANCO DO BRASIL S.A., também qualificado, pelos fatos e motivos jurídicos declinados na peça de ingresso Os causídicos representantes da parte autora/exequente atravessaram petição comunicando o falecimento de Ivone Paiva de Figueiredo, requerendo, em seguida, a habilitação dos herdeiros (Id nº 87522975).
Regularmente intimada, a parte promovida/executada, concordou com a sucessão processual (Id nº 91385283). É o relatório.
Decido.
A sucessão processual causa mortis é o fenômeno pelo qual um ou mais herdeiros assumem a posição de parte no processo em que o falecido era autor ou réu, diferenciando-se da substituição processual, que ocorre quando alguém atua em nome próprio defendendo direito alheio.
Ressalta-se que, na sucessão processual causa mortis, o sucessor atua em nome próprio defendendo direito próprio que lhe foi transmitido pelo falecido, visando, então, garantir a continuidade do processo e a preservação dos direitos e obrigações do de cujus, evitando a extinção do feito sem resolução de mérito.
Na hipótese descrita, a habilitação do sucessor é estabelecida pelo disposto no art. 687 do CPC: Art. 687.
A habilitação ocorre quando, por falecimento de qualquer das partes, os interessados houverem de suceder-lhe no processo.
Acerca da natureza da decisão judicial que resolve a habilitação do sucessor, Humberto Theodoro Júnior sumariza: Seja a habilitação resolvida nos próprios autos do processo principal (habilitação sumária), seja em autos apartados (habilitação ordinária), a respectiva decisão porá fim ao procedimento cognitivo especial da sucessão da parte falecida.
Por isso, a lei a qualifica como sentença (NCPC, art. 692)[1].
Pois bem.
No caso concreto, o representante processual da parte autora/exequente veio aos autos informando o falecimento de Ivone Paiva de Figueiredo, requerendo, por conseguinte, a habilitação dos sucessores, em conformidade com o disposto no art. 688, II, do CPC.
Nesse ínterim, considerando que restou comprovado o falecimento da parte indicada e a qualidade de sucessores legítimos, devidamente qualificados na petição de Id nº 87522975, bem como que a parte promovida/exequente, regularmente intimada, expressou concordância com a sucessão processual, medida que se impõe é o deferimento da habilitação.
Ante o exposto, defiro a habilitação dos sucessores legítimos do extinto, resolvendo por sentença o procedimento cognitivo especial. À escrivania para proceder às anotações necessárias, excluindo do polo passivo o de cujus e incluindo os seus sucessores.
Após o quê, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da proposta de acordo apresentada pelo promovido/executado, requerendo, em igual prazo, o que for de seu interesse.
P.R.I.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Antônio Sérgio Lopes Juiz de Direito em Substituição [1] THEODORO JÚNIOR, Humberto.
Curso de Direito Processual Civil.
Vol.
II. ed. rev., atual. e ampl.
Rio de Janeiro: Forense, 2015. -
08/10/2024 09:52
Determinada diligência
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08/10/2024 09:52
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
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30/08/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 06:35
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 06:35
Juntada de diligência
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05/06/2024 01:56
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 04/06/2024 23:59.
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31/05/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 08:57
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 08:55
Juntada de diligência
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28/04/2024 11:30
Outras Decisões
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28/04/2024 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 17:28
Juntada de Petição de documento de comprovação
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20/03/2024 17:03
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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08/09/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
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04/11/2022 23:39
Juntada de provimento correcional
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19/04/2022 22:17
Juntada de Petição de petição
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09/04/2022 02:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 08/04/2022 23:59:59.
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06/04/2022 08:48
Conclusos para despacho
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01/04/2022 15:50
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2022 15:49
Ato ordinatório praticado
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01/04/2022 15:44
Juntada de Informações prestadas
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09/03/2022 15:06
Processo migrado para o PJe
-
17/02/2022 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 17: 02/2022 MIGRACAO P/PJE
-
17/02/2022 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 17: 02/2022 NF 12/22
-
17/02/2022 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 17: 02/2022 10:35 TJEJPE4
-
21/10/2021 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 20: 10/2021
-
21/08/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 21: 08/2018 P039044182001 16:07:57 BANCO D
-
20/10/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTRARRAZOES 20: 10/2017 P055895172001 08:53:05 BANCO D
-
20/10/2017 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA TJPB 20: 10/2017
-
13/09/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO CONTRARRAZOES 13: 09/2017 P055895172001 13:24:30 BANCO D
-
31/08/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 31: 08/2017 DESPACHO
-
28/08/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 28: 08/2017 NF 150/1
-
08/08/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 08: 08/2017
-
24/07/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO APELACAO 24: 07/2017 PA06821172001 24/07/2017 18:04
-
24/07/2017 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 24: 07/2017
-
24/07/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO APELACAO 24: 07/2017 PA06821172001 18:46:37 IVONE P
-
24/07/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 24: 07/2017
-
11/07/2017 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 11/07/2017 019384PB
-
05/07/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 05: 07/2017 SENTENCA
-
03/07/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 03: 07/2017 NF 114/1
-
20/06/2017 00:00
Mov. [220] - JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO 20: 06/2017
-
05/04/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTRARRAZOES 05: 04/2017 P007517172001 18:15:55 BANCO D
-
05/04/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 05: 04/2017
-
13/02/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO CONTRARRAZOES 13: 02/2017 P007517172001 16:04:55 BANCO D
-
06/02/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 06: 02/2017 DESPACHO
-
02/02/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 02: 02/2017 NF 05/17
-
04/10/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 04: 10/2016
-
28/09/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO EMBARGOS DE DECLARACAO 28: 09/2016 PA12746162001 16:36:01 IVON
-
28/09/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 28: 09/2016
-
15/09/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO EMBARGOS DE DECLARACAO 15: 09/2016 PA12746162001 15/09/2016
-
15/09/2016 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 15: 09/2016
-
14/09/2016 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 14/09/2016 019384PB
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08/09/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 08: 09/2016 SENTENCA
-
05/09/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 05: 09/2016 NF 156/1
-
17/08/2016 00:00
Mov. [461] - EXTINTO O PROCESSO POR AUSENCIA DAS CONDICOES DA ACAO 17: 08/2016
-
16/08/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 16: 08/2016 P059379162001 17:15:07 BANCO D
-
16/08/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 16: 08/2016
-
29/07/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 29: 07/2016 P059379162001 10:45:13 BANCO D
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28/06/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 28: 06/2016 NF 102/1
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01/03/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 01: 03/2016
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01/03/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 01: 03/2016
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29/02/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 29: 02/2016 P005530162001 15:27:32 IVONE P
-
01/02/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 01: 02/2016 P005530162001 18:29:38 IVONE P
-
18/12/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 18: 12/2015 NF 224/1
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27/08/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 27: 08/2015
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26/08/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 26: 08/2015 PA15055152001 14:16:49 IVONE P
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26/08/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 26: 08/2015
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25/08/2015 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 25: 08/2015
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25/08/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO CONTESTACAO 25: 08/2015 PA15055152001 25/08/2015 18:21
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20/08/2015 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 20/08/2015 019384PB
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12/03/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 12: 03/2015
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12/03/2015 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 12: 03/2015 VISTA AO AUTOR
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23/02/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO 23: 02/2015
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17/12/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA DE CITACAO 17: 12/2014
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24/10/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 24: 10/2014
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23/10/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 23: 10/2014
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10/10/2014 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 10: 10/2014 TJEJPDL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2014
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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