TJPB - 0805269-61.2024.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 08:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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21/05/2025 13:14
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/05/2025 17:49
Decorrido prazo de CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 17:49
Decorrido prazo de CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A em 07/05/2025 23:59.
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30/04/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 14:35
Juntada de Petição de apelação
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02/04/2025 00:58
Publicado Sentença em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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17/02/2025 09:12
Julgado improcedente o pedido
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06/12/2024 00:49
Decorrido prazo de NATHALIA SILVA FREITAS em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 00:49
Decorrido prazo de VALBERTO ALVES DE AZEVEDO FILHO em 05/12/2024 23:59.
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03/12/2024 19:09
Conclusos para despacho
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25/11/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 16:42
Juntada de Petição de réplica
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21/10/2024 08:23
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 01:00
Publicado Decisão em 08/10/2024.
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08/10/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA d e c i s ã o PROCESSO Nº: 0805269-61.2024.8.15.2003 AUTOR: WILLIAMS JOSÉ TENÓRIO EVARISTO RÉU: CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A Vistos, etc.
Considerando a documentação apresentada, DEFIRO os benefícios da gratuidade judiciária a parte autora, o que faço com espeque no art. 98 do C.P.C.
Deixo de determinar, nesse momento, a remessa dos autos ao CEJUSC para a realização da audiência de mediação, pois a experiência com as inúmeras ações dessa natureza demonstra que é infrutífera, já que não se alcança formalização de acordo.
Tendo em vista a apresentação voluntária de contestação pela parte demandada, INTIME a parte autora para fins de impugnação (art. 351 do C.P.C.).
Após a apresentação da impugnação, ou esgotado o prazo dado, INTIMEM os litigantes para, em cooperação processual com este Juízo e na forma do art. 370 do C.P.C, ESPECIFICAREM, no prazo de quinze dias, as provas que eventualmente pretendam efetivamente produzir, JUSTIFICANDO-AS CONCRETAMENTE À LUZ DOS FATOS CONTROVERTIDOS NA DEMANDA, sob pena de indeferimento, conforme parágrafo único desse mesmo artigo.
E, ainda, no mesmo prazo, informar se há possibilidade de acordo em audiência.
Finalmente, FICAM ainda as partes AMPLAMENTE EXORTADAS à realização de TRANSAÇÃO no presente feito, como forma de prevenção e/ou término de litígios, na forma do art. 840 do Código Civil – o que certamente será objeto de imediata HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL.
AO CARTÓRIO PARA QUE, DORAVANTE, OBSERVE AS DETERMINAÇÕES CONTIDAS NO CÓDIGO DE NORMAIS JUDICIAIS, evitando com isso conclusões desnecessárias.
CUMPRA João Pessoa, 04 de outubro de 2024 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
04/10/2024 20:16
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 20:16
Determinada Requisição de Informações
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04/10/2024 20:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a WILLIAMS JOSE TENORIO EVARISTO - CPF: *82.***.*27-72 (AUTOR).
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27/09/2024 09:33
Conclusos para despacho
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19/09/2024 12:19
Juntada de Petição de contestação
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16/09/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 08:55
Determinada a emenda à inicial
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08/08/2024 16:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/08/2024 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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