TJPB - 0800329-24.2024.8.15.0881
1ª instância - Vara Unica de Sao Bento
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 03:07
Decorrido prazo de SANDOVAL MARTINS DA SILVA em 01/07/2025 23:59.
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17/06/2025 01:34
Decorrido prazo de BANCO PAN em 16/06/2025 23:59.
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09/06/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 08:38
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 08:37
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 22/07/2025 08:30 Vara Única de São Bento.
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08/06/2025 23:39
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 09:12
Conclusos para decisão
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15/04/2025 22:24
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 09:37
Conclusos para julgamento
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18/03/2025 15:01
Juntada de Petição de réplica
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18/02/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 23:02
Juntada de Petição de contestação
-
16/01/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 09:28
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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15/01/2025 13:34
Conclusos para despacho
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06/12/2024 00:52
Decorrido prazo de SANDOVAL MARTINS DA SILVA em 05/12/2024 23:59.
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27/11/2024 11:03
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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01/11/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 07:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SANDOVAL MARTINS DA SILVA - CPF: *37.***.*28-73 (AUTOR).
-
31/10/2024 20:39
Conclusos para despacho
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31/10/2024 16:19
Juntada de Petição de documento de comprovação
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10/10/2024 00:19
Publicado Despacho em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO BENTO Nº DO PROCESSO: 0800329-24.2024.8.15.0881 DESPACHO Vistos, etc.
Na documentação juntada, se verifica que a parte autora é casada (ID. 101364109), sendo determinada no ID. 99346425 a comprovação da hipossuficiência da parte com a apresentação de cópia dos extratos bancários de todas as contas de titularidade da parte autora dos últimos três meses, bem como de investimentos automáticos, ou, ainda, dos responsáveis pelo sustento familiar, caso ainda não se mantenha sozinho.
Pois bem, o fato de a parte autora ser casada faz com que se enquadre no caso "não se manter sozinho".
Assim, para efeitos de aferição quanto à real condição de hipossuficiência da parte, determino a apresentação de cópia dos extratos bancários de todas as contas de titularidade da parte autora dos últimos três meses, bem como de investimentos automáticos, ou, ainda, de eventual cônjuge, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício.
SÃO BENTO , datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito -
08/10/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 08:37
Conclusos para despacho
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02/10/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
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01/09/2024 20:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2024 20:53
Recebida a emenda à inicial
-
27/08/2024 15:20
Conclusos para despacho
-
18/08/2024 04:39
Juntada de provimento correcional
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10/04/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 11:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/03/2024 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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