TJPB - 0821169-86.2018.8.15.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Oswaldo Trigueiro do Valle Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            14/02/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0821169-86.2018.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc.
 
 A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 2.162.222, 2.162.223, 2.162.198 e 2.162.323, para julgamento sob o rito dos repetitivos.
 
 A controvérsia foi cadastrada como Tema 1300 e está descrita: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas PASEP correspondem a pagamentos a correntistas".
 
 Em consequência, o colegiado determinou a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional.
 
 Isto posto, suspendo o presente processo.
 
 Ficam as partes intimadas.
 
 Mantenham os autos em Cartório, na caixa de suspensos, até julgamento do Tema 1300, ou eventual levantamento de respectiva suspensão determinada.
 
 CAMPINA GRANDE, 30 de janeiro de 2025.
 
 Juiz(a) de Direito
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                                            31/01/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0821169-86.2018.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc.
 
 A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 2.162.222, 2.162.223, 2.162.198 e 2.162.323, para julgamento sob o rito dos repetitivos.
 
 A controvérsia foi cadastrada como Tema 1300 e está descrita: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas PASEP correspondem a pagamentos a correntistas".
 
 Em consequência, o colegiado determinou a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional.
 
 Isto posto, suspendo o presente processo.
 
 Ficam as partes intimadas.
 
 Mantenham os autos em Cartório, na caixa de suspensos, até julgamento do Tema 1300, ou eventual levantamento de respectiva suspensão determinada.
 
 CAMPINA GRANDE, 30 de janeiro de 2025.
 
 Juiz(a) de Direito
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                                            10/10/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0821169-86.2018.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
 
 Trata-se de ação relacionada à conta individual PASEP.
 
 O autor, policial militar, sacou em 2012, por força de transferência para a reserva, R$ 2.202,91.
 
 Entende que o valor foi a menor.
 
 Lendo a petição inicial, vejo que a causa de pedir é não aplicação de variação do INPC.
 
 Vejamos: “… Notório que não teve repassado ao saldo de sus conta devidamente cadastrada, a correção monetária integral, conforme determina a lei.
 
 Ao corrigir monetariamente os saldos destinados às contribuições do Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público, o Conselhor Diretor, designado pelo Ministério da Fazenda, não fez incidir, sobre as contribuições litigadas, as variações do INPC, razão pela qual, o autor busca a tutela jurisdicional para ressarcimento dos prejuízos que lhe foram causados. …”.
 
 Não veio nenhum cálculo com a inicial.
 
 Nos termos do art. 370 do CPC, cabe ao juiz, inclusive de ofício, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.
 
 O extrato PASEP de Id 25127543, só apresenta movimentação a partir de 2003. É bem verdade que o saldo anterior era de 0,00, mas para zerar o saldo, aconteceram movimentações anteriores, considerando o valor existente no momento em que houve a última distribuição de cota/depósito na conta individual, até o fechamento do último exercício, após a promulgação da CF/88 (que se encerrou em 30/06/1989.
 
 Inclusive, o extrato de Id 25127543 informa distribuição desde o ano de 1984.
 
 A LC nº 26/1975 facultou recebimento anual correspondente aos juros anuais de 3% e ao resultado líquido adicional (RLA) através de folha de pagamento ou crédito em conta bancária.
 
 No extrato de Id 25127544 é possível observar, como exemplo, em 18/07/2011, ‘pgto rendimento c/c 46656 agência 3331’, o que significa crédito em conta de titularidade do autor, no ano de 2011, no valor de R$ 130,58.
 
 O crédito em conta repete-se em 2010 e 2009.
 
 Outro exemplo: em 16/07/2088, há pagamento de rendimento fopgag 08.***.***/0001-00, no valor de 118,08, o que significa pagamento em folha de pagamento.
 
 O número 08.***.***/0001-00 representa CNPJ do órgão pagador, no caso, o Governo do Estado.
 
 Fica a parte demandada intimada para apresentar microfilmagem convertida em extrato de 1984 até 2003.
 
 Com esse material nos autos, este juízo definirá anos para a apresentação de fichas financeiras e/ou extratos bancários pelo autor e/ou a realização de outros esclarecimentos, considerando que se haverá, possivelmente, informação que esclareça saldo 0,00 antes de 25/11/2003.
 
 Fica a parte autora intimada para ciência deste conteúdo.
 
 Campina Grande (PB), 9 de outubro de 2024.
 
 Andréa Dantas Ximenes - Juiz(a) de Direito
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                                            06/12/2023 08:37 Baixa Definitiva 
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                                            06/12/2023 08:37 Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem 
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                                            06/12/2023 08:36 Transitado em Julgado em 29/11/2023 
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                                            30/11/2023 00:01 Decorrido prazo de GENIVALDO MENDES DA SILVA em 29/11/2023 23:59. 
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                                            30/11/2023 00:00 Decorrido prazo de GENIVALDO MENDES DA SILVA em 29/11/2023 23:59. 
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                                            30/11/2023 00:00 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/11/2023 23:59. 
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                                            06/11/2023 17:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/10/2023 17:01 Conhecido o recurso de GENIVALDO MENDES DA SILVA - CPF: *38.***.*87-49 (APELANTE) e provido 
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                                            30/10/2023 14:08 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
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                                            30/10/2023 14:08 Juntada de Certidão de julgamento 
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                                            27/10/2023 00:37 Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 26/10/2023 23:59. 
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                                            09/10/2023 13:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/10/2023 13:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/10/2023 13:29 Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito 
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                                            28/09/2023 13:55 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/09/2023 23:58 Conclusos para despacho 
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                                            27/09/2023 12:08 Pedido de inclusão em pauta virtual 
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                                            27/09/2023 07:36 Conclusos para despacho 
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                                            27/09/2023 07:36 Remetidos os Autos (outros motivos) para Diretoria Judiciária 
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                                            27/09/2023 07:36 Juntada de Certidão 
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                                            02/02/2021 15:13 Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo de Gerenciamento de Precedentes 
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                                            02/02/2021 15:06 Juntada de 
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                                            01/02/2021 18:10 Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11) 
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                                            01/02/2021 11:54 Conclusos para despacho 
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                                            01/02/2021 11:28 Recebidos os autos 
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                                            01/02/2021 11:28 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            28/01/2021 15:17 Baixa Definitiva 
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                                            28/01/2021 15:17 Remetidos os Autos (Julgado com Baixa Definitiva) para o Juízo de Origem 
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                                            28/01/2021 15:16 Transitado em Julgado em 27/01/2021 
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                                            28/01/2021 00:02 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/01/2021 23:59:59. 
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                                            28/01/2021 00:01 Decorrido prazo de GENIVALDO MENDES DA SILVA em 27/01/2021 23:59:59. 
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                                            14/01/2021 16:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/12/2020 07:44 Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11) 
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                                            03/11/2020 23:23 Conclusos para despacho 
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                                            03/11/2020 15:08 Juntada de Petição de parecer 
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                                            25/10/2020 13:09 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica 
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                                            25/10/2020 13:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/10/2020 09:13 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/07/2020 17:59 Conclusos para despacho 
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                                            28/07/2020 17:52 Redistribuído por sorteio em razão de impedimento 
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                                            28/07/2020 17:51 Juntada de 
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                                            27/07/2020 14:41 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/07/2020 18:18 Conclusos para despacho 
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                                            21/07/2020 16:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/06/2020 15:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/06/2020 12:37 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/06/2020 07:09 Conclusos para despacho 
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                                            18/06/2020 16:20 Redistribuído por sorteio em razão de impedimento 
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                                            18/06/2020 16:19 Juntada de Certidão 
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                                            18/06/2020 15:05 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/06/2020 09:27 Conclusos para despacho 
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                                            18/06/2020 09:27 Redistribuído por sorteio em razão de impedimento 
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                                            18/06/2020 09:26 Juntada de Certidão 
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                                            17/06/2020 23:11 Declarado impedimento por #{nome_do_magistrado} 
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                                            25/05/2020 14:37 Conclusos para despacho 
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                                            25/05/2020 14:37 Redistribuído por sorteio em razão de impedimento 
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                                            25/05/2020 14:36 Juntada de Certidão 
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                                            25/05/2020 14:23 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/05/2020 21:19 Conclusos para despacho 
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                                            17/05/2020 19:23 Juntada de Petição de parecer 
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                                            12/05/2020 15:39 Autos entregues em carga ao Ministério Público do Estado da Paraíba. 
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                                            12/05/2020 15:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/05/2020 15:39 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/05/2020 22:13 Conclusos para despacho 
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                                            07/05/2020 22:13 Juntada de Certidão 
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                                            07/05/2020 22:13 Juntada de Certidão 
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                                            07/05/2020 17:51 Recebidos os autos 
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                                            07/05/2020 17:51 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/07/2020                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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