TJPB - 0802421-09.2022.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/01/2025 12:01
Recebidos os Autos pela Contadoria
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27/01/2025 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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27/01/2025 09:05
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 03:19
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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09/01/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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08/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 4A.
VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA Processo: 0802421-09.2022.8.15.0181 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Bancários] EXEQUENTE: ANTONIO ISIDORIO DE CASTRO EXECUTADO: BANCO BRADESCO DESPACHO Vistos, etc.
I - INTIME-SE a parte exequente para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a impugnação ao cumprimento de sentença; II - Em caso de discordância ou inércia, REMETAM-SE os autos à contadoria com a finalidade de realizar os cálculos devidos; III - Após, INTIMEM-SE ambas as partes para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias; IV - Por fim, venham-me os autos conclusos para análise Cumpra-se.
Guarabira/PB, data e assinatura eletrônicas.
ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
07/01/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 12:18
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 18:14
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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22/11/2024 18:13
Juntada de Ofício
-
08/11/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 00:50
Publicado Despacho em 15/10/2024.
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15/10/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0802421-09.2022.8.15.0181 [Bancários].
EXEQUENTE: ANTONIO ISIDORIO DE CASTRO.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
DESPACHO Vistos, etc.
A fase de cumprimento de sentença depende de requerimento da parte vencedora, conclusão essa que pode ser extraída a partir da interpretação do art. 523, do NCPC, até porque, para a incidência de eventual multa pelo descumprimento da obrigação de pagar, faz-se necessário que o devedor saiba o quantum é devido, sendo certo que a liquidação do que se pretende executar é ônus do credor, que deverá apresentar o memorial descritivo do seu crédito, nos termos do título executivo judicial.
Assim, INDEPENDENTE DE NOVAS CONCLUSÕES, retifique a autuação para a classe "Cumprimento de Sentença" (caso a providência ainda não tenha sido adotada) e, adotem-se as seguintes providências: 1 – Uma vez que a parte vencedora já postulou o cumprimento da sentença, tendo observado o que dita o art. 524, do NCPC: 1.1 – Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado, via sistema ou nota de foro, ou mesmo por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do NCPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. 1.2 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa. 1.2.1 – Caso a penhora de ativos financeiros obtenha sucesso, INTIME-SE o executado para, querendo, impugnar o bloqueio no prazo de cinco dias. 1.2.1.1 – Caso o executado, intimado, não se manifeste na forma do item anterior, expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada.
GUARABIRA, datado e assinado pelo sistema.
ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
11/10/2024 06:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 06:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 06:45
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 08:39
Processo Desarquivado
-
01/10/2024 08:37
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
22/05/2024 08:51
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2024 01:47
Decorrido prazo de ANTONIO ISIDORIO DE CASTRO em 21/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2024 19:42
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2024 19:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/05/2024 08:34
Recebidos os autos
-
04/05/2024 08:34
Juntada de Certidão de prevenção
-
29/06/2023 22:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
29/06/2023 16:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/06/2023 20:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/06/2023 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 15:31
Juntada de Petição de apelação
-
16/05/2023 21:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 16:09
Juntada de Petição de apelação
-
25/04/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 15:10
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/04/2023 21:26
Conclusos para despacho
-
12/04/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 16:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 31/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 16:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 31/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 14:37
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
14/03/2023 12:36
Juntada de informação
-
13/03/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 13:18
Juntada de informação
-
13/03/2023 07:58
Juntada de Alvará
-
09/03/2023 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 20:03
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
14/02/2023 10:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/02/2023 10:45
Juntada de Petição de diligência
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08/02/2023 09:22
Expedição de Mandado.
-
08/02/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 18:50
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
07/02/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 18:10
Conclusos para despacho
-
03/02/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2022 11:45
Conclusos para despacho
-
27/11/2022 00:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 24/11/2022 23:59.
-
01/11/2022 07:11
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2022 21:42
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2022 07:26
Conclusos para despacho
-
31/10/2022 01:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 13/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 15:30
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
17/10/2022 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2022 15:40
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 14:54
Juntada de Ofício
-
27/09/2022 10:57
Juntada de Petição de petição
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15/09/2022 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 14:12
Nomeado perito
-
13/09/2022 21:12
Conclusos para decisão
-
13/09/2022 17:31
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 07:55
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2022 09:33
Conclusos para julgamento
-
29/07/2022 09:04
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 20:23
Juntada de Petição de réplica
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09/06/2022 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 19:18
Ato ordinatório praticado
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09/06/2022 14:01
Juntada de Petição de contestação
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12/05/2022 16:15
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2022 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 09:27
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ANTONIO ISIDORIO DE CASTRO (*81.***.*79-87).
-
09/05/2022 09:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/05/2022 09:27
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
03/05/2022 18:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/05/2022 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2022
Ultima Atualização
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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