TJPB - 0800484-03.2022.8.15.0071
1ª instância - Vara Unica de Areia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 15:45
Juntada de Petição de cota
-
03/07/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 12:41
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 12:41
Juntada de Ofício
-
20/06/2025 19:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/05/2025 21:16
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 05:26
Decorrido prazo de ERIKA WANDRESSA MEDEIROS DELGADO RIBEIRO em 23/04/2025 23:59.
-
18/02/2025 00:00
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 15:18
Nomeado curador
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10/02/2025 15:18
Decretada a revelia
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28/12/2024 17:22
Conclusos para despacho
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20/12/2024 00:40
Decorrido prazo de FRANCISCO EDINALDO SOBRINHO *04.***.*88-33 em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:40
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA em 19/12/2024 23:59.
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25/10/2024 01:00
Publicado Edital em 25/10/2024.
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25/10/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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24/10/2024 00:00
Edital
EDITAL CITAÇÃO REPUBLICADO POR INCORREÇÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA – Vara Única de Areia – EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS – PJE – PROCESSO N. 0800484-03.2022.8.15.0071 - [ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo].
O(A) Dr.(a) Alessandra Varandas Paiva Madruga de Oliveira Lima, Juiz(a) de Direito da Vara Única de Areia, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e noticia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório se processam os termos da ação em epígrafe, promovida por PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA - CNPJ: 08.***.***/0001-53 (EXEQUENTE) contra FRANCISCO EDINALDO SOBRINHO *04.***.*88-33 - CNPJ: 34.***.***/0001-99 (EXECUTADO), atualmente em endereço incerto e não sabido, no valor de R$ 59.255,89 (cinquenta e nove mil, duzentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e nove centavos.
Pelo presente edital fica CITADO os promovidos em lugar incerto, eventuais interessados, ausentes ou desconhecidos, para que pague(m) a importância acima cobrada, no prazo de 05(cinco) dias, ou garanta(m) a execução, na forma do artigo 9o. e seus incisos e parágrafos, da Lei 6.830/80, podendo opor(em) embargos a execução no prazo de 30(trinta) dias, contados a partir da intimação da penhora.
E, para que no futuro não seja alegada ignorância ou nulidade, mandou a MM.
Juíza de Direito desta Comarca, expedir o presente que será publicado no Diário da Justiça Eletrônico e afixado no lugar de costume.
Dado e passado nesta cidade de Areia, aos 23 de outubro de 2024.
Eu, Alisson de Almeida Trindade, Técnico Judiciário, digitei.
Alessandra Varandas Paiva Madruga de Oliveira Lima, Juíza de Direito. -
23/10/2024 14:53
Expedição de Edital.
-
23/10/2024 00:51
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA em 22/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 00:51
Decorrido prazo de FRANCISCO EDINALDO SOBRINHO *04.***.*88-33 em 22/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 01:23
Publicado Edital em 15/10/2024.
-
15/10/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Edital
EDITAL CITAÇÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA – Vara Única de Areia – EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS – PJE – PROCESSO N. 0800484-03.2022.8.15.0071 - [ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo].
O(A) Dr.(a) Alessandra Varandas Paiva Madruga de Oliveira Lima, Juiz(a) de Direito da Vara Única de Areia, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e noticia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório se processam os termos da ação em epígrafe, promovida por PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA - CNPJ: 08.***.***/0001-53 (EXEQUENTE) contra FRANCISCO EDINALDO SOBRINHO *04.***.*88-33 - CNPJ: 34.***.***/0001-99 (EXECUTADO), atualmente em endereço incerto e não sabido, no valor de R$ 59.255,89 (cinquenta e nove mil, duzentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e nove centavos.
Pelo presente edital fica CITADO os promovidos em lugar incerto, eventuais interessados, ausentes ou desconhecidos, para que pague(m) a importância acima cobrada, no prazo de 05(cinco) dias, ou garanta(m) a execução, na forma do artigo 9o. e seus incisos e parágrafos, da Lei 6.830/80, podendo opor(em) embargos a execução no prazo de 30(trinta) dias, contados a partir da intimação da penhora.
E, para que no futuro não seja alegada ignorância ou nulidade, mandou a MM.
Juíza de Direito desta Comarca, expedir o presente que será publicado no Diário da Justiça Eletrônico e afixado no lugar de costume.
Dado e passado nesta cidade de Areia, aos 11 de outubro de 2024.
Eu, Alisson de Almeida Trindade, Técnico Judiciário, digitei.
Alessandra Varandas Paiva Madruga de Oliveira Lima, Juíza de Direito. -
11/10/2024 17:08
Expedição de Edital.
-
23/09/2024 17:47
Deferido o pedido de
-
13/06/2024 10:46
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 08:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2024 08:41
Juntada de Petição de diligência
-
16/05/2024 18:32
Expedição de Mandado.
-
14/05/2024 19:35
Deferido o pedido de
-
24/01/2024 11:28
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 07:37
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 10:36
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 01:53
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 23/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 08:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2023 08:40
Juntada de Petição de diligência
-
25/09/2023 23:17
Expedição de Mandado.
-
25/09/2023 23:06
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 12:17
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 13:24
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 23:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 23:38
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 19:24
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
27/06/2023 08:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2023 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 23:24
Conclusos para despacho
-
17/04/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 10:40
Conclusos para despacho
-
27/03/2023 00:07
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 20/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 11:26
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 11:23
Juntada de documento de comprovação
-
15/02/2023 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2022 13:05
Conclusos para despacho
-
21/10/2022 13:04
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
21/09/2022 22:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2022 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2022 09:39
Conclusos para despacho
-
08/08/2022 20:56
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 22:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 22:56
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2022 22:41
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
02/07/2022 18:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2022 08:22
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2022 15:35
Conclusos para despacho
-
07/06/2022 09:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/06/2022 09:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2022
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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