TJPB - 0863993-64.2024.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 08:14
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 08:25
Conclusos para decisão
-
26/07/2025 01:16
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA ASSIS CARTAXO em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 01:16
Decorrido prazo de VERA LUCIA ASSIS CARTAXO em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 01:16
Decorrido prazo de CLARA PEREIRA GERONIMO em 25/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 01:54
Publicado Expediente em 04/07/2025.
-
04/07/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
04/07/2025 01:54
Publicado Expediente em 04/07/2025.
-
04/07/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0863993-64.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 2 de julho de 2025 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
02/07/2025 22:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 22:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 22:05
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 10:23
Juntada de Petição de réplica
-
10/06/2025 07:44
Publicado Expediente em 06/06/2025.
-
10/06/2025 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 19:38
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2025 02:54
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA ASSIS CARTAXO em 23/05/2025 23:59.
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22/05/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2025 15:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2025 15:58
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
24/04/2025 12:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2025 12:02
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
22/04/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 14:54
Expedição de Mandado.
-
21/03/2025 14:50
Expedição de Mandado.
-
21/03/2025 14:46
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 09:18
Publicado Intimação em 28/02/2025.
-
28/02/2025 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) 0863993-64.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Em atenção ao pedido de esclarecimentos retro, em diligência junto à Chefia da 3ª Seção Cível, foi informado que a guia de custas para cumprimento da citação por meio de aplicativo whatsapp deve ser expedida por meio da aba 'emitir guia - custas ocasionais', com indicação do bairro no qual se pretende a citação, ou seja, o mesmo procedimento para emissão da guia para expedição de mandado citatório a ser cumprido pelo oficial de justiça.
Ciência à parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias.
JOÃO PESSOA, 17 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
26/02/2025 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2025 11:07
Determinada Requisição de Informações
-
30/01/2025 11:23
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 10:33
Juntada de Petição de informação
-
21/01/2025 08:30
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
15/01/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
14/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0863993-64.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação da parte promovente, para, no prazo de 15 dias, proceder ao recolhimento das diligências do(s) oficial(is) de justiça, para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s).
João Pessoa-PB, em 13 de janeiro de 2025 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/01/2025 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/01/2025 11:18
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 12:55
Determinada a citação de MARIA AUXILIADORA ASSIS CARTAXO - CPF: *33.***.*19-34 (REU) e VERA LUCIA ASSIS CARTAXO - CPF: *82.***.*47-53 (REU)
-
19/12/2024 12:55
Deferido o pedido de
-
25/11/2024 15:11
Conclusos para despacho
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15/11/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2024 13:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/11/2024 13:51
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
11/11/2024 10:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/11/2024 10:09
Juntada de Petição de diligência
-
01/11/2024 11:48
Expedição de Mandado.
-
01/11/2024 11:46
Expedição de Mandado.
-
01/11/2024 11:29
Determinada a citação de MARIA AUXILIADORA ASSIS CARTAXO - CPF: *33.***.*19-34 (REU) e VERA LUCIA ASSIS CARTAXO - CPF: *82.***.*47-53 (REU)
-
09/10/2024 20:44
Conclusos para decisão
-
09/10/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 00:31
Publicado Intimação em 09/10/2024.
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09/10/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) 0863993-64.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as despesas processuais de ingresso, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, nos moldes do art. 290, do CPC, devendo ainda, no mesmo prazo, comprovar o pagamento da diligência para citação da parte adversa.
JOÃO PESSOA, 7 de outubro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
07/10/2024 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2024 14:48
Determinada Requisição de Informações
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07/10/2024 11:30
Conclusos para despacho
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07/10/2024 07:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/10/2024 11:44
Determinada a redistribuição dos autos
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03/10/2024 16:21
Juntada de Petição de outros documentos
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03/10/2024 15:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/10/2024 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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