TJPB - 0844425-62.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 07:20
Arquivado Definitivamente
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03/06/2025 07:20
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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02/06/2025 12:51
Conclusos para despacho
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02/06/2025 12:34
Recebidos os autos
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02/06/2025 12:34
Juntada de Certidão de prevenção
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13/11/2024 07:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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13/11/2024 00:41
Decorrido prazo de ASSOCIACAO ASSISTENCIAL E CULTURAL DOS SERVIDORES PUBLICOS em 12/11/2024 23:59.
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29/10/2024 00:42
Publicado Intimação em 29/10/2024.
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29/10/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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28/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0844425-62.2024.8.15.2001 AUTOR: AUTOR: MARIA DAS GRACAS RIBEIRO MARTINS RÉU: REU: ASSOCIACAO ASSISTENCIAL E CULTURAL DOS SERVIDORES PUBLICOS RECURSO- EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO VIA DJEN PARA CONTRARRAZÕES Certifico que há Recurso Inominado nos autos.
Diante do certificado, intimo a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
João Pessoa, 25 de outubro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
25/10/2024 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2024 01:58
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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24/10/2024 13:35
Juntada de Petição de recurso inominado
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24/10/2024 00:42
Decorrido prazo de ASSOCIACAO ASSISTENCIAL E CULTURAL DOS SERVIDORES PUBLICOS em 23/10/2024 23:59.
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09/10/2024 00:34
Publicado Sentença em 09/10/2024.
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09/10/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0844425-62.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Anulação, Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: MARIA DAS GRACAS RIBEIRO MARTINS REU: ASSOCIACAO ASSISTENCIAL E CULTURAL DOS SERVIDORES PUBLICOS Advogado do(a) REU: RENATA VILAS BOAS SOUZA - BA42400 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - IMPROCEDÊNCIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Improcedência elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
07/10/2024 22:19
Expedição de Carta.
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07/10/2024 22:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2024 18:08
Julgado improcedente o pedido
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03/10/2024 14:33
Conclusos para despacho
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03/10/2024 14:33
Juntada de Projeto de sentença
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28/08/2024 11:30
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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28/08/2024 09:58
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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19/08/2024 14:14
Conclusos ao Juiz Leigo
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14/08/2024 08:50
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 14/08/2024 08:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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08/08/2024 17:11
Juntada de Petição de outros documentos
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08/08/2024 14:52
Juntada de Petição de contestação
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11/07/2024 07:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/07/2024 07:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/07/2024 07:24
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 14/08/2024 08:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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09/07/2024 10:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/07/2024 13:09
Conclusos para decisão
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08/07/2024 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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